Por
Romulus Maya
- Eduardo
Cunha - o rei dos dossiês: sua coleção começa com aquele produzido pela Kroll em
2015 sobre as “e$tripulia$” da “panelinha de Curitiba”, à época da notória advogada
Beatriz Catta Preta.
- Operador
das antigas, Cunha contaria ainda com outro sobre o caso Banestado.
- É
bastante, mas isso não é tudo. Tendo em mãos o dossiê da Kroll e do
Banestado, o ladino Eduardo Cunha conseguiu mais um trunfo – e, desta vez, com
a ajuda decisiva (involuntária) do PT:
-
“Operou” o PT na “CPMI da fábrica de delações” para adquirir a alavancagem
final de que precisava sobre Sergio Moro;
-
Instruiu os seus homens na Comissão, Carlos Marun à frente, a aprovarem a
oitiva de Rodrigo Tacla Durán, requisitada pelos parlamentares do PT.
- De
posse do depoimento explosivo, Cunha “presenteou” Sergio Moro com a
“inesperada” (?) exclusão do mesmo do relatório final. Mediante a contrapartida
da manutenção do status de “preso” fake, “clandestino”, de Cunha. Bem como a
limitação do total das suas condenações ao “diminuto” (diante de sua ficha
corrida) caso do campo de petróleo em Benin.
- Tudo
isso conduziria à “liberdade” precoce de Eduardo Cunha. Não da cadeia (onde já
não estava), mas da condição de “clandestino”, aquele que não pode ser visto
circulando por aí.
O desembarque que os veículos da grande mídia
fazem do navio da Lava Jato continua em plena marcha. No último dia 22/12, às
vésperas do Natal, a
Folha publicou matéria registrando que há “lacunas” nos “documentos” (sic) usados pelo consórcio Lava Jato/
Odebrecht para “lastrear” (?) as acusações que fazem ambas contra
políticos – inclusive contra o Presidente Lula.
Em matéria (mais p/notinha) discretíssima @folha tenta fazer hedge c/iminência da "delação dos 77 executivos"/acordo de leniência/Odebrecht serem desmascarados.— Romulus Maya (@rommulus_) December 25, 2017
É resposta a revelações q fizemos semana passada no @expressodamanha.
Casa caiu, @deltanmd!@TaclaDuran #TaclaFuraBolha pic.twitter.com/dUH71YTSjM
Antes disso, na semana anterior, Estadão, Veja, UOL – e até O Globo – já vinham, discretamente, colocando alguma distância para com a turma de Sergio Moro & “DD”. Para tanto, alguns desses veículos optaram por reproduzir, na sua integralidade, a dura nota divulgada pelo ex-advogado da Odebrecht Rodrigo Tacla Durán após mais uma denúncia contra si fabricada (às pressas...) pela “Força Tarefa”. Fizeram-nos, passando recibo, como retaliação ao depoimento que o mesmo prestara, dias antes, ao advogado de Lula, Cristiano Zanin.
De todos, O Globo foi mais “sutil”,
limitando-se a registrar em suas páginas a “dificuldade”, até da própria
Polícia Federal, para ter acesso ao sistema da Odebrecht que “lastrearia” (?) as
acusações da Lava Jato.
Pois hoje a Folha volta à carga, colocando-se
a mais alguns metros de distância de Curitiba. Em matéria curiosa, o jornal
paulista registra o uso de mais uma teoria “exótica” do direito, por parte dos juízes
da Lava Jato, para chegarem a condenações para o crime de lavagem de dinheiro –
na ausência de provas!
Diz o texto da Folha:
(reproduzido integralmente no final do artigo)
(reproduzido integralmente no final do artigo)
Juízes que conduzem os
processos da Operação Lava Jato vêm usando com frequência uma doutrina jurídica
estrangeira para fundamentar condenações pelo crime de lavagem de dinheiro nos
casos em que as provas apresentadas contra os acusados parecem mais frágeis.
Conhecida como teoria da cegueira deliberada e formulada pela primeira vez na Inglaterra no século 19, essa doutrina permite tratar como culpada uma pessoa que tenha movimentado dinheiro sujo sem ter conhecimento da natureza ilícita dos recursos, punindo-a com o mesmo rigor aplicado a quem comete esse crime conscientemente.
(...)
Ao julgar essas ações, os juízes reconheceram que não havia provas de que os réus soubessem da ligação entre o dinheiro movimentado e a corrupção, mas os condenaram mesmo assim, argumentando que tinham motivo para suspeitar do que estavam fazendo e tinham consciência do risco de cometer crimes.
(...)
De acordo com essa visão, uma pessoa que evita fazer perguntas que poderiam confirmar suas suspeitas deve ser punida da mesma forma que alguém com completa consciência da ilicitude de sua conduta, ou dos riscos assumidos.
Conhecida como teoria da cegueira deliberada e formulada pela primeira vez na Inglaterra no século 19, essa doutrina permite tratar como culpada uma pessoa que tenha movimentado dinheiro sujo sem ter conhecimento da natureza ilícita dos recursos, punindo-a com o mesmo rigor aplicado a quem comete esse crime conscientemente.
(...)
Ao julgar essas ações, os juízes reconheceram que não havia provas de que os réus soubessem da ligação entre o dinheiro movimentado e a corrupção, mas os condenaram mesmo assim, argumentando que tinham motivo para suspeitar do que estavam fazendo e tinham consciência do risco de cometer crimes.
(...)
De acordo com essa visão, uma pessoa que evita fazer perguntas que poderiam confirmar suas suspeitas deve ser punida da mesma forma que alguém com completa consciência da ilicitude de sua conduta, ou dos riscos assumidos.
O texto segue com algumas ilustrações do
emprego dessa teoria por parte da Lava Jato. Menciona, por exemplo, a
condenação do casal marqueteiro João Santana e Monica Moura – apesar da
alegação de ambos (não refutada!) de que desconheceriam a origem ilícita dos
valores que receberam. Na realidade, sem sequer determinar se sabiam ou não da
origem ilícita (Moro reconhece não haver provas!), o juiz concluiu que, ao
menos, sabiam dos “riscos” que estavam correndo. Isso bastaria, segundo Sergio
Moro, para a condenação. A mesma linha de raciocínio, “lastreada” (sic) na teoria da cegueira deliberada,
embasa outras condenações, como a da filha do Almirante Othon, entre várias na
Lava Jato.
Não satisfeita, a reportagem da Folha vai um
passo além e elenca, ademais, oportunidades em que Sergio Moro absolveu réus
sob a alegação de que ali, naqueles casos específicos, a tal teoria não seria
aplicável. Um dos exemplos trazidos pelo jornal é o de três funcionários da
construtora OAS que trabalharam na reforma do apartamento tríplex no Guarujá.
Segundo a matéria:
Para o juiz,
nesses casos os acusados estavam apenas cumprindo ordens superiores, e não havia provas de que soubessem da origem
ilegal dos recursos que movimentaram.
Pois bem. Gravem bem essa última citação.
A matéria para por aí. Não sem ter deixado,
contudo, bastante “intrigado” o leitor mais atento ao noticiário da Lava Jato.
Na realidade creio eu, inclusive, que o fez de forma deliberada.
Ora! Há uma “omissão” no texto que... grita!
Não outro que o caso mais rumoroso de toda a
Lava Jato envolvendo, de um lado, a acusação de lavagem de dinheiro e, do
outro, a alegação de “ignorância” quanto à origem ilícita dos respectivos
recursos:
- O caso Claudia
Cruz/ Eduardo Cunha!
No caso de Claudia Cruz, a esposa do todo
poderoso Eduardo Cunha, para além da mera “assunção do risco” – que levou à
condenação gente como o casal marqueteiro e a filha do Almirante Othon – Sergio
Moro exigiu “dolo”. Quer dizer, exigiu mais do que simplesmente “dolo”: exigiu
dolo direto. I.e., a consciência de estar lavando dinheiro,
bem como a vontade de lava-lo.
Para Cláudia Cruz, diferentemente dos casos
mencionados na matéria, nada de interpretação “extensiva”. Nada de teoria
“exótica”. Nada de dolo eventual, em
que basta a assunção do risco, mesmo que sem haver vontade.
A esse propósito, vejam o que diz matéria do
UOL tratando da absolvição de Claudia Cruz, de maio deste ano:
(também reproduzida no final do artigo)
(também reproduzida no final do artigo)
(Segundo o MPF) o dinheiro
teria passado por dois trusts e uma offshore até chegarem na conta de Cláudia,
configurando crime de lavagem de dinheiro e dissimulação do produto de crime de
corrupção.
(...)
Ainda segundo o MP, os recursos transferidos para a conta na Suíça teriam sido utilizados na compra de artigos de luxo e despesas com viagens internacionais, hotéis de alto padrão e aquisições em lojas de grife, parte desse gasto efetuado com o cardão de crédito vinculado a Cláudia.
Na sentença, porém, Sergio Moro diz que não é possível provar que todos os recursos gastos tenham sido oriundos de propina, justamente o argumento adotado pela equipe de defesa da jornalista.
"Não obstante, até o momento, foi de fato possível rastrear somente os ativos recebidos em um acerto de corrupção, envolvendo o contrato de Benin, sendo que o produto respectivo, de USD 1,5 milhão não foi destinado, sequer em parte, à conta em nome da Kopek", diz o texto.
[Romulus: dissemos aqui no Blog, semanas atrás, que parte do acordo Cunha/ Moro era exatamente isso: em troca da exclusão do depoimento de Tacla Durán à CPMI da Petrobras do seu relatório final, garantida por Eduardo Cunha, Sergio Moro delimitaria a condenação de Cunha a esse campo de petróleo em Benin, um “crime menor” dentro da sua longa ficha corrida]
Moro ainda ressaltou na sentença que não há provas de que Cláudia Cruz soubesse dos atos de corrupção praticados pelo marido. O juiz faz uma ressalva de que a jornalista deveria ter percebido que o padrão de vida levado por ela e pela família não correspondia à renda de Eduardo Cunha como deputado. "Embora tal comportamento seja altamente reprovável, ele leva à conclusão de que a acusada Cláudia Cordeiro Cruz foi negligente quanto às fontes de rendimento do marido e quanto aos seus gastos pessoais e da família. Não é, porém, suficiente para condená-la por lavagem de dinheiro".
(...)
Ainda segundo o MP, os recursos transferidos para a conta na Suíça teriam sido utilizados na compra de artigos de luxo e despesas com viagens internacionais, hotéis de alto padrão e aquisições em lojas de grife, parte desse gasto efetuado com o cardão de crédito vinculado a Cláudia.
Na sentença, porém, Sergio Moro diz que não é possível provar que todos os recursos gastos tenham sido oriundos de propina, justamente o argumento adotado pela equipe de defesa da jornalista.
"Não obstante, até o momento, foi de fato possível rastrear somente os ativos recebidos em um acerto de corrupção, envolvendo o contrato de Benin, sendo que o produto respectivo, de USD 1,5 milhão não foi destinado, sequer em parte, à conta em nome da Kopek", diz o texto.
[Romulus: dissemos aqui no Blog, semanas atrás, que parte do acordo Cunha/ Moro era exatamente isso: em troca da exclusão do depoimento de Tacla Durán à CPMI da Petrobras do seu relatório final, garantida por Eduardo Cunha, Sergio Moro delimitaria a condenação de Cunha a esse campo de petróleo em Benin, um “crime menor” dentro da sua longa ficha corrida]
Moro ainda ressaltou na sentença que não há provas de que Cláudia Cruz soubesse dos atos de corrupção praticados pelo marido. O juiz faz uma ressalva de que a jornalista deveria ter percebido que o padrão de vida levado por ela e pela família não correspondia à renda de Eduardo Cunha como deputado. "Embora tal comportamento seja altamente reprovável, ele leva à conclusão de que a acusada Cláudia Cordeiro Cruz foi negligente quanto às fontes de rendimento do marido e quanto aos seus gastos pessoais e da família. Não é, porém, suficiente para condená-la por lavagem de dinheiro".
Percebem?
Saem de cena “cegueira deliberada”, “dolo
eventual” e “riscos assumidos”...
Para entrar, em seu lugar...
- ... “negligência”!
E tão somente isso. Algo que, quando muito, poderia
caracterizar “culpa” – e não dolo. Como o crime de lavagem de dinheiro não admite
modalidade culposa, mas apenas dolosa (quando se quer o resultado ou se aceita
o risco de ele vir a se produzir), Claudia Cruz saiu de Curitiba...
- ... livre, leve e solta!
Não, decerto, sem antes agradecer a Sergio
Moro pela enorme deferência à “sua” (?) pessoa.
Ora, claro que não...
Logo Claudia, senhora tão refinada...
- Étiquette
oblige, n’est-ce pas, Mme. Cunha?!
*
Trecho (relevante)
da sentença de absolvição de Claudia Cruz:
Atenção ao (rascunho de) álibi do juiz – “Claudia era apenas a cônjuge”:
Mas...
Moro tem dois pesos e duas medidas quando se
trata de “cônjuges” e acusação de “lavagem de dinheiro”, vejam só:
*
Dona Marisa precisou morrer...
Já a Claudia Cruz (Cunha) bastou uma
piscadinha dos belos olhos azuis?
*
Como
Eduardo Cunha colocou Sergio Moro no seu bolso?
Mas...
Como foi
que chegamos até aqui?
Como foi que Eduardo Cunha conquistou a “ascendência”
que tem sobre Sergio Moro?
Aos ansiosos, lamento informar que não foi
com nada de novo.
Cunha continua o mesmo.
Consegue o que quer de Sergio Moro através de...
- ... chantagem e dossiês!
Cunha, esperto que só ele, contando ademais com
o faro apurado para falcatruas, sacou logo o esquema da “panelinha de Curitiba”.
E isso muito antes de nós, meros mortais, ouvirmos falar de um tal de “Tacla
Durán”.
Cunha conduziu, anos atrás, a sua própria
investigação do esquema. Seguiu, para esse fim, o mandamento número um do filme “Todos os
homens do Presidente”, sobre o escândalo Watergate:
- Follow
the Money. Siga o dinheiro.
Para tanto, fez um preposto, o Deputado Hugo
Motta (PMDB-PB), contratar a empresa de espionagem internacional Kroll no
âmbito da CPI Petrobras. Isso ainda na aurora do segundo mandato de Dilma
Rousseff, um ano antes do “impeachment”.
Como registra matéria da Revista Carta
Capital de março de 2015:
Investigada
no Brasil, Kroll vai rastrear contas da Lava Jato
por Redação — publicado 26/03/2015 20h34, última modificação 26/03/2015 20h42
por Redação — publicado 26/03/2015 20h34, última modificação 26/03/2015 20h42
Acusada
de receber 7 milhões de dólares para espionar Italia Telecom, Kroll Associates agora precisa descobrir
onde foi parar o dinheiro desviado da Petrobras
Escolhida para rastrear as
contas internacionais que receberam o dinheiro desviado da Petrobras no âmbito
da Operação Lava Jato, a Kroll Associates é velha conhecida dos brasileiros. (...)
A escolha
da Kroll para atuar na CPI da Petrobras foi aprovada pelo presidente da CPI,
Hugo Mota (PMDB), no dia 5 de março. Um dos
argumentos foi sua atuação na década de 1990 que resultou no impeachment de
Fernando Collor de Mello. Nenhuma palavra sobre o caso Kroll, eclodido em 2004.
(...)
Agora, sua missão na CPI da
Petrobras será encontrar o rastro do
dinheiro usado por ex-executivos da estatal, como Paulo Roberto Costa e Renato
Duque, e encontrar as contas no exterior de empresas de engenharia que
forneceram equipamentos à estatal, como sondas, plataformas e navios.
Alguns meses depois, a mesma Carta Capital dá
a entender o que – ou melhor: “quem” – Eduardo Cunha encontrou quando “seguiu o
dinheiro” desviado da Petrobras:
Lava
Jato: se Cunha cair, será atirando
por Redação — publicado 01/08/2015 05h02
por Redação — publicado 01/08/2015 05h02
O
presidente da Câmara é acusado de ameaçar delatores e usar dinheiro público
para investigar quem o denuncia
(...)
Intimidações
Na quinta-feira 30, a advogada Beatriz Catta Preta, que
abandonou há algumas semanas a defesa de nove dos delatores da Operação Lava
Jato, insinuou que Cunha estaria por trás de intimidações sofridas por ela e
sua família. Ao Jornal Nacional, Catta Preta disse ter recebido ameaças
“veladas” e “cifradas” que se intensificaram depois de Julio Camargo, seu
cliente, afirmar em depoimento que pagou propina de 5 milhões de dólares a
Eduardo Cunha para que um contrato com navios-sonda da Petrobras fosse
viabilizado.
(...)
Nas alegações finais
apresentadas à Justiça Federal na quinta-feira 30, a defesa de (Julio) Camargo,
já sem Catta Preta, apresentou a mesma versão: disse que as contradições são
fruto do “temor em relação ao deputado
federal Eduardo Cunha” e acusou o presidente da Câmara de adotar uma “lógica de
gangue” ao tentar intimidar os delatores.
Catta Preta e Camargo não
são os únicos que relatam se sentir ameaçados pelo presidente da Câmara dos
Deputados. Em 16 de julho, também em depoimento à Justiça Federal, o doleiro
Alberto Yousseff, cuja delação serviu para embasar a abertura de inquérito
contra Cunha, disse ter sido ameaçado. “Como
réu colaborador, quero deixar claro que estou sendo intimidado pela CPI da
Petrobras por um deputado pau mandado do senhor Eduardo Cunha”, disse
Yousseff ao juiz Sergio Moro. “Eu venho sofrendo intimidação perante as minhas
filhas e a minha ex-esposa por uma CPI coordenada por alguns políticos",
afirmou.
A Kroll e a CPI da
Petrobras
Tanto Beatriz Catta Preta quanto os familiares de Yousseff foram convocados
pela CPI da Petrobras graças a requerimentos do deputado Celso Pansera
(PMDB-RJ), um firme aliado de Eduardo Cunha.
Na quinta-feira 30, o
presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, concedeu habeas corpus a Catta Preta desobrigando-a
de comparecer à CPI, mas a convocação fez com que ela desistisse não apenas
do caso como da carreira. Segundo disse à tevê Globo, Catta Preta fechou seu
escritório em São Paulo e decidiu se aposentar. No caso das familiares de
Yousseff, que foram convocadas duas vezes pela CPI, também o STF derrubou os pedidos.
Além disso, Cunha é acusado
de usar o orçamento da Câmara para acuar seus delatores.
No início da CPI da
Petrobras, a Câmara contratou a
famigerada Kroll para auxiliar as investigações sobre a Lava Jato por 1,18
milhão de reais. Na quinta-feira 30, o jornal O Estado de S.Paulo afirmou
que o contrato, mantido em sigilo por decisão de Cunha até 2020, previa
investigações sobre 15 pessoas, mas a lista foi reduzida a apenas quatro
“prioridades” pelo presidente da CPI, Hugo Motta (PMDB-PB), e por um dos
sub-relatores, André Moura (PSC-SE), ambos aliados de Cunha. Entre os alvos
selecionados estaria Julio Camargo, que delatou Cunha. O objetivo seria, de
acordo com o jornal, “desqualificar a delação do lobista”.
Cunha negou as acusações de
manipulação na CPI. “Não participei, não participo, nem participarei de qualquer
decisão sobre investigações da CPI, que tem a sua autonomia”, afirmou o
deputado em nota à imprensa.
(...)
*
Mais – um
mês depois:
Um
dossiê sobre Beatriz Catta Preta
10/09/2016 - 14h00 - Atualizado 12/09/2016 14h10
FILIPE COUTINHO
ÉPOCA
10/09/2016 - 14h00 - Atualizado 12/09/2016 14h10
FILIPE COUTINHO
ÉPOCA
Deputado
Celso Pansera, antigo aliado de Cunha, guardava um documento com informações
sobre a advogada
A Polícia Federal
encontrou, em busca feita no gabinete do deputado Celso Pansera (PMDB-RJ),
então aliado de Eduardo Cunha, um documento intitulado Clientes da advogada
Catta Preta.
Em junho do ano passado, a
criminalista Beatriz Catta Preta, responsável por algumas delações da Operação
Lava Jato, abandonou seus clientes e mudou-se para Miami, alegando ter sido
vítima de ameaças de morte.
*
Quem é
Beatriz Catta Preta?
Ou melhor:
- Quem ERA ela ANTES das dezenas de milhões
que embolsou de delatores da Lava Jato, quando exercia um virtual monopólio na
negociação de acordos de delação “camarada” com os Procuradores de Curitiba?
Respondo eu mesmo:
- Ninguém.
Assim como tampouco eram dignos de nota os
seus sucessores no “negócio” das delações “camaradas”: os advogados da
panelinha de Curitiba. Segundo relatos que chegam da advocacia do Paraná, ANTES
da Lava Jato, alguns deles não seriam muito mais do que meros “despachantes”...
A quem se confiaria, no máximo, recurso
contra...
- ... multa de trânsito!
Pois eis que, de repente, adquirem
coberturas, carrões, mansões em ilhas no litoral...
E, no cúmulo da falta de noção digna de nouveaux riches, resolvem estampar capa de revista nacional “tirando onda”, com charuto
pendendo da boca (voraz) e tudo:
O restante da história é contado por Rodrigo
Tacla Duran, no depoimento que fez à “CPI da fábrica das delações”:
(1) A
ocultação, deliberada, na “investigação” (sic)
da parte mais substanciosa das contas offshore dos candidatos a delator;
(2) A
triangulação entre o candidato a delator/ o advogado da “panelinha de Curitiba”/
e Procuradores da “Força Tarefa” da Lava Jato visando à celebração de um acordo
de delação... “camarada”.
(3) Na linha
“uma mão lava a outra”, o pagamento “por fora” (apud Carlos Zucolotto, “amigo pessoal” (sic) de Sergio Moro) de milhões de dólares por parte do candidato a
delator, usando os fundos das tais contas offshore deliberadamente ocultadas da “investigação”. Pagamento esse em
benefício do respectivo advogado da “panelinha”, evidentemente. Esse último,
por sua vez, racha o dinheiro com quem, no MPF, “facilitou” a delação...
“camarada”.
(Pergunta: quem é “DD”,
Zucolotto?)
(4) Para
concluir o negócio, fica faltando apenas a homologação pelo Judiciário do
acordo de delação “camarada” já comprado. No caso de Curitiba, pelas mãos de
não outro que o juiz Sergio Moro.
(5) Ou seja,
no esquema da “República de Curitiba”:
(i) o advogado da panelinha é o agenciador e o intermediador financeiro;
(ii) os Procuradores fazem a venda do produto; e
(iii) o juiz Sergio Moro faz a entrega da mercadoria!
Assim, podemos supor que, a mando de Eduardo
Cunha, a Kroll, seguindo o dinheiro desviado da Petrobras, tenha chegado:
(a) às
contas ocultadas da “investigação”;
(b) aos
fundos remetidos dessas contas a Catta Preta e, por ela (“por fora”), aos
“facilitadores” no MPF e no Judiciário; e
(c) à
ocultação feita por advogado da “panelinha”/ membros do MPF/ membros do
Judiciário do dinheiro, sonegado à “investigação” (sic) e recebido como paga da delação “camarada”.
Afinal, dinheiro deixa rastro. Ainda mais em
tamanha quantidade. E, por falar em “rastro de dinheiro” e “ocultação”, vale
lembrar que um dos “alvos prioritários” da Kroll, conforme a matéria
reproduzida acima, era um velho conhecido de Sergio Moro e dos Procuradores de
Curitiba:
- O doleiro
Alberto Yousseff.
*
Mas...
Quem sabe disso, mesmo, é a Kroll, não é verdade?
E, por
tabela, o seu contratante:
- Eduardo Cunha!
*
Cunha: o
rei dos dossiês
Fora o dossiê preparado pela Kroll, Eduardo
Cunha, operador das antigas, contaria ainda com outro: o dossiê sobre a (falta
de?) atuação do juiz Sergio Moro no caso Banestado. Cobrindo, principalmente, a
fase final. Fase essa em que, num anticlímax, foram todos para casa. Ninguém ficou
preso.
Bem... dos dias de Banestado ao menos restou,
para Moro, a relação com Alberto Yousseff, não é mesmo?
Relação essa devidamente explorada, anos mais
tarde, para trazer para o juiz do Paraná (e, por tabela, para a “panelinha”) a
jurisdição sobre denúncias de corrupção (bilionária!) na Petrobras. E isso
apesar de a empresa ser sediada no (distante) Rio de Janeiro.
Isso já é bastante, mas não é tudo ainda. Tendo
em mãos o dossiê da Kroll e do Banestado, o ladino Eduardo Cunha conseguiu um
trunfo ainda maior – e, desta vez, com a ajuda decisiva (involuntária) do PT:
- “Operou” o PT na “CPMI da
fábrica de delações” para adquirir a alavancagem final sobre Sergio Moro;
- Instruiu os seus homens
na Comissão, Carlos Marun à frente, a aprovarem a oitiva de Rodrigo Tacla
Durán, requisitada pelos parlamentares do PT. Minoritário, o partido contava
com apenas 3 votos na Comissão. Sem os votos controlados por Cunha, a oitiva
não teria saído;
- De posse do depoimento
explosivo – que, num “aperitivo” para Curitiba, fora transmitido em rede
nacional – Cunha “presenteou” Sergio Moro com a “inesperada” (?) exclusão do mesmo
do relatório final. Mediante a contrapartida, evidentemente, da manutenção do status
de “preso” fake, “clandestino”, de Cunha. Bem como a limitação do total
das suas condenações ao “diminuto” caso do campo de petróleo em Benin. Tudo
isso conduzindo à “liberdade” precoce de Eduardo Cunha. Não da cadeia (onde já
não estava), mas da condição de “clandestino”, aquele que não pode ser visto
circulando por aí.
Pobre Cunha: imaginem
Claudia Cruz sem poder viajar, fazer compras em lojas de grife ou frequentar
restaurantes 3 estrelas Michelin.
Deve estar insuportável!
A propósito do status “clandestino” de Cunha,
vale lembrar que passou por várias das mãos mais “célebres” da Lava Jato:
Esta condição de
“condenação preventiva” leva Cunha a outras situações de exceção, como sua “incógnita” estadia em Brasília – DF,
em razão de transferência pedida pela defesa do peemedebista. A autorização para
tanto goza do assentimento de vários magistrados e procuradores habitués do
noticiário lavajatesco: o próprio juiz Sergio
Moro, o juiz Vallisney de Souza
Oliveira (da 10ª Vara Federal do DF), o Ministério Público Federal (MPF) e o desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Sim, esse último, o mesmo que pretende
julgar Lula em 24/1/2018.
Techo de “Seguindo as pistas da “prisão” de Eduardo Cunha – o caminho da verdade”
Por Rubens Rodrigues Francisco
21/12/2017
O CAFEZINHO
Techo de “Seguindo as pistas da “prisão” de Eduardo Cunha – o caminho da verdade”
Por Rubens Rodrigues Francisco
21/12/2017
O CAFEZINHO
*
Precisa desenhar?
*
Já conhecedores de boa parte dessas
informações há algum tempo, inclusive do status “clandestino” de Eduardo Cunha
em Brasília, não hesitamos em afirmar, ainda em 16/12, em artigo de grande
repercussão, que Eduardo
Cunha é atualmente o chefe da Lava Jato.
De lá para cá houve:
(i) a
polêmica com outro blogueiro sobre o atual status e a real influência de
Eduardo Cunha em Brasília (mantemos tudo o que dissemos); e
Isso explicaria as surpreendentes “sugestões”,
em “on” e em “off”, para que não déssemos sequência à pauta “Eduardo Cunha”.
E isso apesar do enorme desgaste que causou (e
ainda causa) à Lava Jato – às vésperas do “julgamento” (sic) de Lula pelo TRF-4!
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