Criado em
2004, o programa incentiva a criação de grupos de cultura local.
Deputados
aprovaram proposta que torna o
Cultura Viva um programa permanente.
O
Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) o Projeto de
Lei 757/11, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que torna lei o programa
Cultura Viva, criado e regulamentado por meio de portarias do Ministério da
Cultura em 2004. O texto institui uma política nacional para o programa. A
matéria, aprovada na forma do substitutivo do Senado, será enviada à sanção
presidencial.
Para a
autora do projeto, o Cultura Viva é o programa mais inovador da cultura
brasileira. “São cerca de 8 milhões de pessoas por todo o Brasil. São índios,
quilombolas, movimentos de cultura digital ou integrados à educação, movimentos
comunitários e tantos outros que querem potencializar sua atuação”, afirmou
Jandira Feghali.
A
deputada lembrou que outros países da América Latina tomaram o Cultura Viva
como referência e já o transformaram em lei. “Baseado nesse nosso programa,
muitos países já criaram leis sobre o assunto. E, portanto, cabia a nós também
aprovar uma lei para que o programa Cultura Viva deixe de ficar sujeito à
influência dos governos”, disse.
Acesso à
cultura
Segundo o Ministério da Cultura, o programa surgiu para valorizar as iniciativas culturais de grupos e comunidades, ampliando o acesso deles aos meios de produção, circulação e fruição de bens e serviços culturais. O programa é executado pela Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural.
Segundo o Ministério da Cultura, o programa surgiu para valorizar as iniciativas culturais de grupos e comunidades, ampliando o acesso deles aos meios de produção, circulação e fruição de bens e serviços culturais. O programa é executado pela Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural.
Esses
grupos e comunidades atuam nos chamados Pontos de Cultura. De acordo com o
substitutivo do Senado, esses pontos podem ser constituídos tanto por entidades
jurídicas de direito privado sem fins lucrativos quanto por grupos ou coletivos
sem formalização de pessoa jurídica.
Já os
Pontões de Cultura, além de atuarem na articulação entre os diferentes pontos
de cultura, agrupados em nível estadual ou regional ou ainda por áreas
temáticas, também poderão desenvolver atividades culturais em parcerias com as
redes regionais. Eles podem receber recursos de até R$ 500 mil por edital
público.
De 2004 a
2012, foram fomentados 3.662 Pontos de Cultura em todo o País, dos quais 3.034
já foram conveniados.
Prazo
mínimo
Entre as novidades incluídas pelo Senado no texto está um período mínimo de 12 meses para a vigência de projetos aprovados pelo ministério para os pontos e pontões de cultura.
Entre as novidades incluídas pelo Senado no texto está um período mínimo de 12 meses para a vigência de projetos aprovados pelo ministério para os pontos e pontões de cultura.
O prazo máximo estipulado pela Câmara, de três anos,
continua.
Quanto
aos beneficiários da Política Nacional de Cultura Viva, o texto dos senadores
especifica que eles serão prioritariamente os povos, grupos, comunidades e
populações em situação de vulnerabilidade social e com reduzido acesso aos
meios de produção e fruição cultural.
O tipo de
benefício possível também é caracterizado para cada tipo de participante. Para
os pontos e pontões de cultura, constituídos regulamente como entidade
jurídica, poderá ocorrer transferência de recursos se eles fizerem parte do
Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura.
Já os
grupos e coletivos culturais poderão receber premiação por iniciativas
culturais ou fomento por meio de mecanismos previstos em regulamento.
Objetivos
Os objetivos gerais traçados pelo projeto para os pontos de cultura incluem o estímulo da exploração de espaços públicos e privados para ações culturais; a inclusão cultural da população idosa; o fortalecimento da autonomia social das comunidades; e a adoção de princípios de gestão compartilhada entre atores culturais não governamentais e o Estado.
Os objetivos gerais traçados pelo projeto para os pontos de cultura incluem o estímulo da exploração de espaços públicos e privados para ações culturais; a inclusão cultural da população idosa; o fortalecimento da autonomia social das comunidades; e a adoção de princípios de gestão compartilhada entre atores culturais não governamentais e o Estado.
No caso
dos Pontões de Cultura, destacam-se a formação de redes de capacitação e de
mobilização; o desenvolvimento de programação integrada entre Pontos de Cultura
por região; e a atuação em regiões com poucos Pontos de Cultura para
reconhecimento do trabalho desenvolvido pelos grupos e instituições locais.
Recursos
em conta
Para o fomento das ações culturais, a União, por meio do Ministério da Cultura e dos entes federados parceiros, poderá transferir diretamente a uma conta corrente específica recursos às entidades culturais integrantes do cadastro.
Para o fomento das ações culturais, a União, por meio do Ministério da Cultura e dos entes federados parceiros, poderá transferir diretamente a uma conta corrente específica recursos às entidades culturais integrantes do cadastro.
Para
isso, deverá ser assinado o Termo de Compromisso Cultural, com a identificação
e a delimitação das ações a serem financiadas, as metas, o cronograma de
execução físico-financeira e a previsão de início e término.
A
deputada Jandira Feghali ressaltou que a transformação do programa em lei vai
desburocratizar a relação dos movimentos culturais com o Estado brasileiro. “É
uma lei que desburocratiza a relação do Estado com esses movimentos. Eles não
querem assistencialismo, eles querem potencializar sua atuação”, sustentou.
A proposta
recebeu parecer favorável da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), relatora pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; da deputada Alice Portugal
(PCdoB-BA), pela Comissão de Cultura; e do deputado André Figueiredo (PDT-CE),
pela Comissão de Finanças e Tributação.
Os
deputados aprovaram o projeto pela primeira vez
em agosto de 2013. Na votação desta terça-feira, a Câmara aceitou as
modificações feitas pelo Senado.
Íntegra da proposta:
Reportagem
– Eduardo Piovesan e Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
Edição – Pierre Triboli
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