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Dilma indica Rodrigo Janot para novo procurador-geral da República

Da Agência Brasil
O Broguero - foto de arquivo pessoal publicada na Internet
Brasília - A presidenta Dilma Rousseff indicou hoje (17) Rodrigo Janot para ser o novo procurador-geral da República, e suceder Roberto Gurgel, que deixou o cargo nesta semana após quatro anos de mandato. 
O nome precisa ser confirmado pelo Senado.

Janot liderava a lista tríplice encaminhada pela Associação Nacional dos Procuradores à presidenta. De acordo com nota divulgada pela Presidência da República, Dilma Rousseff “considera que Janot reúne todos os requisitos para chefiar o Ministério Público com independência, transparência e apego à Constituição”.

Janot é subprocurador-geral desde 2003. Procurador da República desde 1984, é mestre em direito pela Universidade Federal de Minas Gerais, com especialização em direito do consumidor e meio ambiente pela Escola Superior de Estudos Universitários de S. Anna, na Itália. Foi presidente da associação dos procuradores entre 1995 e 1997 e integrou a lista tríplice de 2011.

Edição: Carolina Pimentel
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Dilma Rousseff indica três nomes para vagas no STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tem as indicações dos Ministros que deverão preencher as vagas abertas com a saída de Teori Zavascki, Massami Uyed
a e César Asfor Rocha. A Presidente Dilma Rousseff indicou o Desembargador Estadual Paulo Dias de Moura Ribeiro, a Desembargadora Federal Regina Helena Costa e o Procurador de Justiça Rogério Schietti Machado Cruz. Os nomes ainda serão analisados pelo Senado Federal.

O Desembargador Paulo Dias de Moura Ribeiro, do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi indicado para o lugar do Ministro Massami Uyeda. O Magistrado é graduado pela Faculdade Católica de Direito de Santos, tem pós-graduação lato sensu pela Universidade de Guarulhos, mestrado e doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. O Presidente da AMB, Nelson Calandra, reiterou as importantes formações de Paulo Dias. O Desembargador é um grande mestre de São Paulo, Magistrado de carreira de longa trajetória do nosso estado e será, sem dúvida, alguém que vai acrescentar muito aos trabalhos no STJ, disse.

Indicada para a vaga de Teori Zavascki, reservada a membros dos Tribunais Regionais Federais, a Desembargadora Federal Regina Helena Costa, do TRF da 3ª Região, possui mestrado e doutorado em direito do estado, com concentração na área de Direito Tributário, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, onde é livre-docente. Tem experiência nas áreas de Direito Tributário e Direito Administrativo. Calandra afirmou ser motivo de grande felicidade para a Magistratura a indicação dos novos integrantes do STJ. A Desembargadora Federal, também professora da PUC, é figura destacada no estado e muito querida entre nós, declarou.

Rogério Schietti Machado Cruz, Procurador de Justiça do Distrito Federal, foi indicado para a vaga do ministro César Asfor Rocha, oriundo da advocacia. O Jurista atuou como advogado de 1985 a 1987 e foi promotor de Justiça, no Ministério Público do Distrito Federal, de 1987 até tomar posse como Procurador, em maio de 2003. O Procurador de Justiça Rogério Schietti também é dentro de sua classe uma pessoa muito prestigiada. Resta agora o pronunciamento do Senado que irá examinar as indicações e com o debate democrático vai mostrar que esses nomes serão excelentes para o Brasil, concluiu o Presidente da AMB.

Confirmada decisão que negou extensão de patente de soja transgênica da Monsanto

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de agravos regimentais, referendou decisões que haviam negado recursos interpostos pela Monsanto Technology LLC para ampliar a vigência da patente de soja transgênica no Brasil. Seguindo jurisprudência consolidada pela Segunda Seção, a Turma confirmou que a patente expirou no dia 31 de agosto de 2010, ou seja, 20 anos após a data do seu primeiro depósito no exterior.

Em dois recursos especiais, a Monsanto questionou entendimento do Tribunal Regional Federal da 2ª Região no sentido de reconhecer o vencimento da patente. Sustentou que o prazo de validade de patente estrangeira – a chamada pipeline – deve corresponder exatamente ao prazo remanescente de proteção no país estrangeiro onde foi concedida, para que caia concomitantemente em domínio público.

Alegou, ainda, que no caso específico o prazo remanescente de proteção para os pedidos de patente pipeline deve ser contado da data de depósito do pedido da patente estrangeira no Brasil e não do depósito realizado no exterior. Também sustentou que o julgamento do caso pelo STJ deveria ser suspenso porque tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4.234) dos artigos 230 e 231 da Lei 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial), que tratam do depósito de patentes.

Unanimidade

Um dos recursos da Monsanto foi inicialmente rejeitado em decisão monocrática do desembargador convocado Vasco Della Giustina; o outro, por decisão do ministro Villas Bôas Cueva, que assumiu o acervo de processos do desembargador após ele deixar o STJ. Na sessão da Terceira Turma, Cueva foi o relator dos agravos interpostos pela empresa contra as duas decisões.

Acompanhando o voto do relator, apoiado em precedentes já consolidados na Corte, a Turma derrubou todos os argumentos da Monsanto. Sobre o pedido de sobrestamento do feito, Villas Bôas Cueva ressaltou que a pendência de julgamento no STF de ação que discute a constitucionalidade de lei não suspende os recursos que tramitam no STJ.

No mérito, a Turma reiterou que a Segunda Seção, que reúne as duas Turmas de direito privado, uniformizou o entendimento de que “a proteção oferecida às patentes estrangeiras, as chamadas patentes pipeline, vigora pelo prazo remanescente de proteção no país onde foi depositado o primeiro pedido, até o prazo máximo de proteção concedido no Brasil – 20 anos –, a contar da data do primeiro depósito no exterior, ainda que posteriormente abandonado”.

Assim, “as alegações postas em agravo regimental são incapazes de alterar os fundamentos da decisão impugnada”, concluiu o relator, em seu voto.

Marfan assume procuradoria-geral de Justiça sem falar de acordo com Itaú

Marfan Vieira desconversa sobre Bradesco e Itaú terem pago segurança do MP e do TJ

Henrique de Almeida
Empossado nesta quinta-feira (17) à frente da Procuradoria-Geral de Justiça do Rio de Janeiro, Marfan Vieira, de 63 anos, garantiu ter chegado ao principal cargo da instituição sem tomar conhecimento das negociações feitas pelo seu antecessor com o Banco Itaú em torno de um sistema de segurança, como informou o Jornal do Brasil em dezembro de 2012.

"Não tomamos conhecimento dos contratos e dos atos subscritos. A informação é de que já há um requerimento formulado perante o Conselho Nacional do Ministério Público", disse, tentando evitar se estender no assunto. 

Claudio Soares Lopes, o ex-procurador-geral que recebeu dele, há quatro anos, e o repassou novamente, nesta quinta-feira, o cargo para Marfan Vieira, sempre viu a presença do novo procurador-geral, seu inimigo, por detrás das muitas denúncias feitas dentro da instituição contra a contratação, pelo Banco Itaú, de todo um sistema de segurança institucional. 

A compra foi feita junto a uma empresa espanhola ao preço de R$ 20 milhões, como consta da reportagem do Bradesco  e Itaú, financiaram a segurança institucional do Tribunal de Justiça e da Procuradoria Geral de Justiça do Rio de Janeiro.

O caso chegou ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) por representações formuladas em dezembro, pelas promotoras Gláucia Maria da Costa Santana e Adriana Coutinho Santos (RIEP 1436/2012-68), na qual alegam “inércia do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em atender, com fundamento na Lei do Acesso à Informação, solicitação de disponibilização de procedimento administrativo firmado com o Banco Itaú para exclusividade na prestação de serviço financeiro da folha de pagamento de seus membros e servidores”. 

Segundo as duas promotoras o ex-procurador-geral, Lopes, recusou-se a tornar público o texto dos contratos firmados com o banco. 

Já Lopes, abordado pela imprensa ao despedir-se do cargo, também não quis entrar em detalhes sobre a questão que, segundo alguns de seus colegas, acabou ajudando na eleição do seu opositor: "Tratamos muito pouco dessas questões. Estou cuidando da transição através das subprocuradorias, mas pessoalmente não tivemos a chance de conversar sobre esses assuntos importantes que aconteceram em um passado recente".

Marfan Vieira venceu a eleição por 429 votos, 32 a mais do que o candidato de Lopes, o subprocurador Antônio José Campos Moreira. A terceira concorrente, a subprocuradora Leila Machado Costa, recebeu 203 votos. Participaram da eleição 873 promotores e procuradores de Justiça, sendo possível o voto em duas ou até três pessoas.

Projeto impõe legislação eleitoral para pleitos da OAB

De autoria do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o Projeto de Lei 4174/12 prevê as mesmas regras da legislação eleitoral vigente para as eleições de integrantes de todos os órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Com isso, passa a valer também para esses pleitos, por exemplo, as determinações da chamada Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10).
A legislação prevê, entre outros aspectos, que são inelegíveis por oito anos candidatos com processo julgado procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, por abuso de poder econômico ou político.

Condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, por crimes contra a economia popular, a administração pública ou o meio ambiente, entre uma série de outras infrações também ficam inelegíveis por igual período.
O projeto também prevê que a eleição para a OAB estará sujeita à Lei Complementar 64/90 (Lei de Inelegibilidade).

Atualmente, o Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) não impõe restrições a candidatos a seus órgãos. Na opinião de Cunha, no entanto, por se tratar de entidade sui generis, com status de autarquia sob regime especial, o conselho deve obedecer, na eleição de seus membros, às mesmas restrições impostas ao Parlamento.

Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 804/07, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), que institui a eleição direta e o voto secreto para a Diretoria do Conselho Federal da OAB, com a participação de todos os advogados inscritos na Ordem. Junto com mais duas proposições, os projetos serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Agência Câmara de Notícias
 Reportagem - Maria Neves, Edição -Regina Céli Assumpção