Como agiam os irmãos Brazão!

 

FININHO, mencionado por RONNIE LESSA no bojo do Anexo I de sua colaboração premiada, já tinha sido apontado pelo então Deputado Estadual MARCELO FREIXO como um dos integrantes da milícia de Rio das Pedras no Relatório Final da CPI das Milícias. É cediço que a entrada de políticos em localidades comandadas pelos grupos paramilitares é controlada pelos seus líderes, uma vez que somente aqueles que promovem uma interação espúria com os milicianos podem auferir os louros eleitorais advindos daquele local.


Neste diapasão, informação recebida pelo Disque-Denúncia em agosto e setembro de 2010 aponta para as relações entre a milícia de Rio das Pedras e o Clã BRAZÃO e indica que somente aos candidatos a ele vinculados é permitido o ingresso na Comunidade para angariar votos e promover atos de campanha, o que se verifica nas fotos abaixo trazidas, nas quais DOMINGOS está acompanhado de EDUARDO CUNHA e JORGE PICCIANI em alguns desses atos.


 

Durante as sessões públicas da CPI das Milícias, especialmente a de 09 de setembro de 2008, em que fora ouvido o falecido Vereador JOSINALDO FRANCISCO DA CRUZ, vulgo NADINHO, muito se falou no nome dos BRAZÃO, sobretudo DOMINGOS, como políticos que tinham influência sobre a milícia que dominava a comunidade de Rio das Pedras e adjacências. O nome dos BRAZÃO também ganhou destaque quando da sessão convocada para ouvir MARCELO BIANCHINI PENNA, advogado da associação de moradores de uma invasão de terra irregular chamada Vila Taboinhas, em Vargem Grande, bairro da Zona Oeste. O causídico era servidor ALERJ nomeado para o Gabinete de DOMINGOS, que acabou acusado por outros parlamentares de influência sobre a ocupação e criação de loteamentos ilegais na região, a famigerada grilagem de terras. Traçado esse cenário, retomamos à localidade de Osvaldo Cruz, área de atuação do grupo paramilitar composto por EDMILSON MACALÉ. Conforme já mencionado em linhas recuadas, somado ao que será trazido no tópico destinado à motivação, o interesse originário da Família BRAZÃO na localidade circundava o haras de sua propriedade, situado na Rua Comandante Luís Souto, n.º 900. Com o fim de firmar posição no local, por meio da percuciente análise da Informação de Polícia Judiciária n.º 017/2023 de fls. 340/404 da Pet n.º 16.652/DF, é possível verificar a profusão de indicações legislativas37 destinadas à localidade realizadas por DOMINGOS e CHIQUINHO, por meio das quais solicitavam, junto ao Executivo municipal, que as empresas públicas, concessionárias e demais órgãos promovessem melhorias na urbanização de ruas como Comandante Luís Souto, Estrada da Chácara, Rua Florianópolis e Rua da Corrente, vias que circundam e dão acesso ao HARAS PAIVA BRAZÃO e aos futuros locais de interesse mencionados por RONNIE LESSA em sua colaboração premiada. Impende destacar que, com a ascensão política de DOMINGOS e CHIQUINHO BRAZÃO ao assumirem, respetivamente, seus cargos no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e na Câmara de Deputados, a Família BRAZÃO enxerga em WALDIR, funcionário e amigo da família, os atributos necessários à manutenção de seu feudo na Câmara do Rio, de modo a lhe outorgar a chancela de utilizar a marca do Clã em seu nome eleitoral, o que surtiu efeito, tendo em vista que WALDIR foi eleito e manteve a atividade de seus antecessores no parlamento municipal.

 

A despeito do principal reduto político dos BRAZÃO estar localizado na região das Vargens e de Jacarepaguá, a presente investigação logrou localizar WALDIR BRAZÃO em evento em conjunto habitacional no bairro de Osvaldo Cruz, área citada na CPI das Milícias como de influência da Família BRAZÃO.


Na foto acima reproduzida, quando cotejada com a foto abaixo, podemos notar a presença de WALDIR BRAZÃO no mesmo local onde funciona a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO DE OSWALDO CRUZ NOVA GERAÇÃO (CNPJ n.º 44.123.757/0001-48).


Por ocasião da morte de MACALÉ, a AMOCOC-NG hipotecou solidariedade à sua família, estendendo faixa naquele conjunto habitacional, salientando o legado “em prol da segurança e justiça” deixado pelo miliciano MACALÉ. 

Destarte, mostra-se latente o enlace da Família BRAZÃO com os grupos paramilitares atuantes na Zona Oeste do Rio de Janeiro. Em relação a Osvaldo Cruz, além da relação de amizade cultivada entre CHIQUINHO e MACALÉ, constatou-se o interesse imobiliário do Clã na região, sobretudo pelo fato deles já terem um imóvel ali e promoverem paulatinamente melhorias na infraestrutura do local.

Neste diapasão, ante a menção ao interesse imobiliário, com o aprofundamento das investigações realizadas em face da atuação das milícias é possível constatar que grande parte do lucro auferido pelos grupos advém da pujança do mercado imobiliário ilegal desenvolvido nas áreas dominadas.

Aqui relembramos o estudo encetado pelo GENI/UFF e pelo IPPUR/UFRJ que, em sua conclusão, ressalta: Os dados de legalizações, por sua vez, foram utilizados como um proxy da atividade imobiliária ilegal, caracterizada pela grilagem de terras e construções ilegais posteriormente legalizadas, e indicaram uma intensa atividade imobiliária ilegal nas éreas de milícia. Verifica-se nessas áreas uma coerção violenta sobre os processos de fiscalização, o que torna viável o parcelamento ou a construção ao arrepio da lei, contando-se depois com a possibilidade de legalização, viabilizada por legislações “facilitadoras” em nível municipal, como as leis de mais valia. Esse processo foi evidenciado no caso trágico da Muzema. Acerca das mencionadas legislações facilitadoras, o estudo traz como exemplo justamente uma Lei Complementar de autoria de CHIQUINHO BRAZÃO, cujos desacertos ideológicos com Marielle Franco durante a sua tramitação encontram-se no cerne da motivação do crime ora investigado, como se verá em tópico próprio: Para desempenharem esse papel, as associações de moradores dependem de instrumentos que possibilitam brechas no sistema de regulação fundiária. A força desses agentes na Câmara Municipal, pode ser exemplificada no episódio de aprovação da Lei Complementar 188 de 12 de junho de 2018, de autoria dos vereadores Chiquinho Brazão e Willian Coelho, que previa a regulação parcial do solo, seguida de sua imediata legalização, nos casos em que existissem edificações já ocupadas. Tal projeto de lei foi vetado pelo prefeito e teve o veto derrubado no plenário da Câmara, sendo necessário o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) declarar a inconstitucionalidade da lei. Muitos vereadores também se apropriam do instrumento das Áreas de Especial Interesse Social (AEIS), deturpando o seu sentido, visando promover a regularização fundiária e a legalização dos imóveis ocupados e construídos de forma irregular pelas milícias.