REGISTRO DE JORNALISTA SEM DIPLOMA



 Jornalista com Base na Decisão do STF

Procurar a Delegacia Regional do Trabalho em sua cidade.

Documentação necessária

 RG

 CPF

 PIS

 Carteira de Trabalho

 Comprovante de Endereço

Apresente cópia de seu trabalho jornalístico.

Eu, por exemplo, imprimi o material de meu blog www.nossaanistia.com 

Para isso cliquei com o botão direito do mouse, sobre o blog na tela e mandei imprimir.

Anexei ao processo.

Junto com os documentos e as cópias de seu trabalho jornalístico (no meu caso o blog) preenchi um formulário, na hora, à mão e entreguei.

Leve todos os documentos originais, com cópia.

Da carteira profissional tire cópia do espelho(onde está a foto) e da parte de trás do espelho (nome, filiação, etc)

A carteira profissional deverá ficar lá e eles marcam o dia para voltar e pegá-la com o registro (vide a foto de meu registro)


No Rio, Dirija-se a Rua Evaristo da Veiga, 16/17º andar.


Centro. Rio de Janeiro  CEP 20031-040
Telefone: 21 3906-2450 / 21 9278-2137   Fax: 21 3906-2463 Sede do sindicato no Município do Rio levando os documentos e o registro em carteira (original e cópia). Preencher o formulário, pagar a carteira e a taxa inicial e você terá a carteira como a minha. Eu pago uma anuidade, mas se quiser, pague mensalmente ao sindicato.

Se o sindicato dos jornalista de sua cidade não queira  aceitar sua filiação

Aqui vou relatar como eu fiz aqui no Rio;

Primeiro fui a sede do sindicato, onde recusaram a minha filiação, alegando que havia uma decisão da FENAJ (Federação Nacional do Jornalistas) em só filiar quem tinha diploma.

 

Fui para casa e encaminhei e-mail relatando o ocorrido. Recebi como resposta o óbvio, que deveria ter diploma. Retruquei que a Decisão do STF era soberana. Reiteraram que não era possível.

 

Então, acessei o site do MP do Ministério aqui no Rio, e abri um processo on line contando o ocorrido e solicitando a intervenção deles para que o sindicato me aceitasse.

 

Houve um citação. Compareceram os advogados do sindicato e uma conciliadora nos recebeu.

 

Ela entendeu que o sindicato nada podia fazer.

 

Recorri e o MP reconheceu o meu direito, determinando que o sindicato me filiasse, abrindo um livro específico para o Jornalista do MTE.

 

Posteriormente a nova Presidenta do Sindicato, à época me contou que o MP a procurou e ela disse que não foi na gestão dela que houve a recusa e que acataria a decisão do MP.

 

Ai está a minha carteira, com registro no sindicato.

Agora é de carteirinha!

Não desista, só consegue quem luta!

 

Veja aqui como foi a votação sobre exigência do diploma de jornalista

Por 8 a 1, o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou hoje a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista. Só o ministro Marco Aurélio Mello votou pela manutenção do diploma.

O primeiro a votar foi o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, relator do caso. Mendes defendeu a extinção da obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista.

Na avaliação do presidente do STF, o decreto-lei 972/69, que estabelece que o diploma é necessário para o exercício da profissão de jornalista, não atende aos critérios da Constituição de 1988 para a regulamentação de profissões.

O voto de Mendes foi seguido pelos ministros Carmen Lucia, Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Celso Mello. 

Clique aqui e veja o voto na integra