Direito de opinião de jornalistas

Mário Augusto Jakobskind
 Na Bolívia, o governo acabou de aprovar um decreto que deve provocar rebuliço no patronato midiático agrupado na Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP).  De agora em diante as empresas jornalísticas, públicas e privadas, serão obrigadas a reservar espaços de opinião diários para que os jornalistas expressem livremente suas ideias.
Empresa midiática não é como outra qualquer. Empregar capital nesse setor requer um mínimo de sentido coletivo e social, que muitas vezes os proprietários do setor desconhecem e fazem questão de passar ao largo. Agem como se estivessem acima do bem e do mal.
No caso boliviano, os jornais devem destinar, diariamente, em suas páginas de opinião, um espaço equivalente ao de um editorial para que os seus jornalistas e outros trabalhadores ligados a sindicatos e federações de imprensa expressem as suas ideias em notas assinadas. No caso de rádios e de TVs estatais, as empresas deverão ceder aos jornalistas cerca de três minutos exclusivos em um de seus informativos diários. É proibido qualquer tipo de censura às opiniões a serem emitidas.
No Brasil, a TV Brasil, uma TV Pública, daria o exemplo se procedesse dessa forma.

Embora possivelmente os barões da mídia devam se opor à medida e apresentar a justificativa surrada de restrição à liberdade de imprensa ou algo do gênero, o fato é que o decreto ampara a liberdade de expressão.
Perguntem aos jornalistas que trabalham na mídia de mercado destas bandas o que podem fazer para demonstrar contrariedade com a opinião dos proprietários dos veículos de comunicação. Muitos, sob a alegação de que precisam sobreviver, engolem em seco o posicionamento que contraria os seus pontos de vista. Não podem fazer nada, inclusive ficam ameaçados de perder o emprego se por acaso reagirem. Algumas empresas proíbem manifestações em blogs ou outros espaços. As Organizações Globo, a Folha de S. Paulo, a revista Veja e etc. que o digam.  
Trata-se, portanto, de algo restritivo à liberdade de expressão. Se por aqui adotassem a referida legislação recém-aprovada na Bolívia provavelmente alguns jornalistas aproveitariam a oportunidade para demonstrar aos leitores que não compactuam com o reacionarismo patronal, também muitas vezes manipulativo em termos de cobertura jornalística.
É claro que medida dessa natureza não afetaria os colunistas de sempre, que muitas vezes para provar “fidelidade” se comportam de forma absolutamente subserviente. Que o digam certas figuras como Merval Pereira, Reinaldo Azevedo and cia ltda.
No momento em que no Brasil se discute as formas de se democratizar os espaços midiáticos e tudo de novo que vem sendo proposto está sendo duramente contestado por entidades patronais do setor, fariam bem os sindicatos e a Federação Nacional dos Jornalistas se colocassem em pauta, se não a exigência da medida, pelo menos a discussão do problema relacionado com ideias e que, claro, diz respeito à liberdade de imprensa e de expressão.
O que não se pode mais aceitar é que o patronato do setor midiático tudo possa e ainda por cima sem ter que dar satisfação dos seus atos à sociedade. O Parlamento silencia a respeito, pois muitos dos representantes, mesmo concordando com algumas mudanças objetivando ampliar o processo democrático, preferem se omitir por temor de perder espaços nos telejornais.
A propósito de informação relevante, vale registrar que o Juizado de Instrução de Paso de los Libres, na Argentina, acolheu, ainda no ano passado, a representação do procurador da República em Uruguaiana, Ivan Cláudio Marx, no sentido de investigar criminalmente as circunstâncias da morte do único presidente brasileiro que morreu fora do país: João Belchior Marques Goulart.
Derrubado do poder há quase 48 anos, Goulart amargou um exílio para o resto da vida e sempre esteve no index dos miltares que tomaram o poder à força em abril de 1964. Em agosto de 1976, Goulart morreu em circunstâncias que até hoje são coloacadas em dúvida.
Passados mais de 35 anos, não se tem suficientes elementos para dizer se ele foi assassinado, mas também não se pode determinar que foi morte natural. Agora, a Justiça argentina vai aprofundar a questão e a medida foi necessária porque o inquérito criminal que tramitava no Brasil sobre o fato foi arquivado. A procuradora responsável alegou que a morte de Goulart já havia prescrito e a anistia acabava com qualquer investigação  sobre as morters ocorridas durante a ditadurta.
A pergunta que não é só feita pela família do Presidente deposto, mas também por todos os brasileiros conscientes: houve uma troca de medicamentos que resultou na morte de Jango? O Presidente era cardíaco e um dos remédios, o que era importado da França, pode ter sido trocado, o que teria resultado na morte?
Os militares que controlavam o país não deixaram na ocasião fazer autopsia, o que pode ser considerado muito estranho. Com os fatos escabrosos ocorrridos ao longo da ditadura no Brasil, não seria de todo impossível que os setores da linha dura, militares e civis,  tenham ordenado o assassinato de Jango, inclusive com a ajuda de extremistas argentinos, hoje não mais impunes, como os do mesmo naipe no Brasil.
Espera-se que, com a entrada em cena da Justiça argentina,  a dúvida seja esclarecida. Jornais deste domingo (22) informam que  a Presidenta Dilma Rousseff apoia os esforços no sentido de ir a fundo na investigação sobre as circunstâncias da morte de Jango.