Emissão da 1ª Carteira de Identidade agora é GRATUITA!



Altera dispositivo da Lei no 7.116, de 29 de agosto de 1983, para tornar gratuita a emissão de carteira de identidade no caso que menciona.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  O art. 2o da Lei no 7.116, de 29 de agosto de 1983, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3o
Art. 2o  .........................................................................
§ 3  É gratuita a primeira emissão da Carteira de Identidade. (NR) 
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 18 de  julho  de 2012; 191o da Independência e 124o da República. 
DILMA ROUSSEFF
Maria do Rosário Nunes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2012