Defensor pediu nulidade da ação porque defesa de Quaglia não foi intimada.

Sem advogado, réu do mensalão recorre a defensor público no STF

'Ele lavou esse dinheiro todo para ficar pedindo apoio da Defensoria?'


Fabiano Costa, Mariana Oliveira e Rosanne D´Agostino Do G1, em Brasília
O defensor público-geral da União, Haman Tabosa de Moraes e Córdova, pediu nesta sexta-feira (10), durante julgamento do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), a nulidade do processo contra o réu Carlos Quaglia. Segundo Córdova, o acusado teve os “braços e pernas amarrados” porque a defesa não foi intimada para participar da fase de interrogatórios por mais de três anos.
Quaglia é o único réu do processo do mensalão sem advogado e para o qual foi designado um defensor público da União. Defensor público é aquele que presta assistência jurídica para pessoas que não podem pagar um advogado particular.
De acordo com o defensor, o réu não tinha recursos financeiros. Segundo ele, a renda de Quaglia é de um quarto de salário mínimo e ele teria pedido benefício de assistência social se não fosse de nacionalidade argentina.
"Ele lavou esse dinheiro todo para ficar pedindo apoio da Defensoria Pública? Eu não acredito nessa tese. Ele mora em Santa Catarina, não mora em bairro nobre, nunca se furtou a responder aos termos dessa ação penal", afirmou Córdova.
Acusado pelo Ministério Público de ter disponibilizado sua empresa, a corretora Natimar, para a Bônus-Banval lavar e repassar parte dos recursos do valerioduto para o PP, Quaglia reclama que teria sido prejudicado da instrução do processo, a fase de coleta de depoimentos e interrogatórios, por uma falha do Supremo.
Apesar de o réu ter informado a Corte em 2008 que havia trocado de advogado, o tribunal continuou encaminhando todas as comunicações processuais para o antigo defensor do empresário. O suposto erro só foi corrigido em 2010, após a conclusão da fase de instrução do processo.
No início da sustentação oral, o defensor público pediu, em uma preliminar (questão a ser decidida durante o julgamento), a anulação do processo contra Quaglia de janeiro de 2008 a abril de 2011, período em que, segundo Haman, a defesa do réu deixou de ser intimada.
“De janeiro de 2008 a abril de 2011 houve essa falha processual. Ele não pode acompanhar nenhum depoimento daqueles que o envolveram nesta ação penal. [...] Eu entendo que há nulidade absoluta. Requeremos o deferimento da nulidade, com a consequente marcha ré no processo para que seja recolocado no trilho o processo a partir de seu interrogatório em juízo”, afirmou o defensor.
"Eu entendo que há nulidade absoluta. Requeremos o deferimento da nulidade, com a consequente marcha ré no processo para que seja recolocado no trilho o processo a partir de seu interrogatório em juízo”, completou Córdova.
Ao final de sua manifestação na tribuna, Hamar enfatizou que seu pedido de nulidade é restrito a Quaglia. O defensor público-geral requereu que sejam ouvidas novamente todas as testemunhas que estariam ligadas ao núcleo operado pelo PP, do qual. Se o requerimento for acatado, pelo menos cinco outros réus teriam de voltar a prestar depoimento.
Debate em plenário
Durante a sessão, houve a interferência de ao menos quatro ministros - Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello - que pediram detalhes sobre o fato de a defesa do réu não ter sido intimada. Depois, o ministro-relator, Joaquim Barbosa, pediu a palavra.
“Uma informação da minha parte se faz necessária. O réu foi informado, foi intimado pessoalmente da renúncia dos advogados Dagoberto Antonio e Elaine Cristina de Souza. Ele foi pessoalmente intimado. Consta do processo.”
A nulidade já havia sido pedida pelo antigo defensor de Quaglia um dia antes do início do julgamento, mas o habeas corpus foi negado pela ministra Rosa Weber.
Os ministros do Supremo chegaram a discutir o tema por quase 15 minutos, mas o presidente do tribunal, ministro Carlos Ayres Britto, informou que a questão seria decidida pelo ministro-relator em seu voto, previsto para ter início na próxima quarta (15).
Para evitar prejuízos à defesa de Quaglia, o ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo, pediu que os 15 minutos de discussão fossem descontados do tempo de uma hora a que os defensores de cada réu têm direito de se manifestar no plenário.
Carlos Quaglia responde por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Segundo o defensor, não há provas de que seu cliente cometeu os crimes. Córdova afirmou que o réu não tinha conhecimento de que o dinheiro que veio da Bônus-Banval tinha origem ilícita e nem que iria ser utilizado para o pagamento de propina a políticos.
"Não há crime de lavagem de dinheiro porque não há crime de quadrilha, e a existência de um depende de outro. Não houve associação estável para cometimento de crime."