Sem advogado, réu do mensalão recorre a defensor público no STF
'Ele lavou esse dinheiro todo para ficar pedindo apoio da Defensoria?'
O defensor público-geral da União, Haman Tabosa de Moraes e Córdova,
pediu nesta sexta-feira (10), durante julgamento do processo do mensalão
no Supremo Tribunal Federal (STF), a nulidade do processo contra o réu
Carlos Quaglia. Segundo Córdova, o acusado teve os “braços e pernas
amarrados” porque a defesa não foi intimada para participar da fase de
interrogatórios por mais de três anos.
Quaglia é o único réu do processo do mensalão sem advogado e para o
qual foi designado um defensor público da União. Defensor público é
aquele que presta assistência jurídica para pessoas que não podem pagar
um advogado particular.
De acordo com o defensor, o réu não tinha recursos financeiros. Segundo
ele, a renda de Quaglia é de um quarto de salário mínimo e ele teria
pedido benefício de assistência social se não fosse de nacionalidade
argentina.
"Ele lavou esse dinheiro todo para ficar pedindo apoio da Defensoria
Pública? Eu não acredito nessa tese. Ele mora em Santa Catarina, não
mora em bairro nobre, nunca se furtou a responder aos termos dessa ação
penal", afirmou Córdova.
Acusado pelo Ministério Público de ter disponibilizado sua empresa, a
corretora Natimar, para a Bônus-Banval lavar e repassar parte dos
recursos do valerioduto para o PP, Quaglia reclama que teria sido
prejudicado da instrução do processo, a fase de coleta de depoimentos e
interrogatórios, por uma falha do Supremo.
Apesar de o réu ter informado a Corte em 2008 que havia trocado de
advogado, o tribunal continuou encaminhando todas as comunicações
processuais para o antigo defensor do empresário. O suposto erro só foi
corrigido em 2010, após a conclusão da fase de instrução do processo.
No início da sustentação oral, o defensor público pediu, em uma
preliminar (questão a ser decidida durante o julgamento), a anulação do
processo contra Quaglia de janeiro de 2008 a abril de 2011, período em
que, segundo Haman, a defesa do réu deixou de ser intimada.
“De janeiro de 2008 a abril de 2011 houve essa falha processual. Ele
não pode acompanhar nenhum depoimento daqueles que o envolveram nesta
ação penal. [...] Eu entendo que há nulidade absoluta. Requeremos o
deferimento da nulidade, com a consequente marcha ré no processo para
que seja recolocado no trilho o processo a partir de seu interrogatório
em juízo”, afirmou o defensor.
"Eu entendo que há nulidade absoluta. Requeremos o deferimento da
nulidade, com a consequente marcha ré no processo para que seja
recolocado no trilho o processo a partir de seu interrogatório em
juízo”, completou Córdova.
Ao final de sua manifestação na tribuna, Hamar enfatizou que seu pedido
de nulidade é restrito a Quaglia. O defensor público-geral requereu que
sejam ouvidas novamente todas as testemunhas que estariam ligadas ao
núcleo operado pelo PP, do qual. Se o requerimento for acatado, pelo
menos cinco outros réus teriam de voltar a prestar depoimento.
Debate em plenário
Durante a sessão, houve a interferência de ao menos quatro ministros - Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello - que pediram detalhes sobre o fato de a defesa do réu não ter sido intimada. Depois, o ministro-relator, Joaquim Barbosa, pediu a palavra.
Durante a sessão, houve a interferência de ao menos quatro ministros - Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello - que pediram detalhes sobre o fato de a defesa do réu não ter sido intimada. Depois, o ministro-relator, Joaquim Barbosa, pediu a palavra.
“Uma informação da minha parte se faz necessária. O réu foi informado,
foi intimado pessoalmente da renúncia dos advogados Dagoberto Antonio e
Elaine Cristina de Souza. Ele foi pessoalmente intimado. Consta do
processo.”
A nulidade já havia sido pedida pelo antigo defensor de Quaglia um dia
antes do início do julgamento, mas o habeas corpus foi negado pela
ministra Rosa Weber.
Os ministros do Supremo chegaram a discutir o tema por quase 15
minutos, mas o presidente do tribunal, ministro Carlos Ayres Britto,
informou que a questão seria decidida pelo ministro-relator em seu voto,
previsto para ter início na próxima quarta (15).
Para evitar prejuízos à defesa de Quaglia, o ministro Ricardo
Lewandowski, revisor do processo, pediu que os 15 minutos de discussão
fossem descontados do tempo de uma hora a que os defensores de cada réu
têm direito de se manifestar no plenário.
Carlos Quaglia responde por formação de quadrilha e lavagem de
dinheiro. Segundo o defensor, não há provas de que seu cliente cometeu
os crimes. Córdova afirmou que o réu não tinha conhecimento de que o
dinheiro que veio da Bônus-Banval tinha origem ilícita e nem que iria
ser utilizado para o pagamento de propina a políticos.
"Não há crime de lavagem de dinheiro porque não há crime de quadrilha, e
a existência de um depende de outro. Não houve associação estável para
cometimento de crime."