Qual
a função de um vice – seja vice-presidente, vice-governador,
vice-prefeito, vice-qualquer coisa? Em primeiro e inquestionável lugar,
substituir o titular do cargo no caso de impedimento de qualquer ordem. E
substituir, pressupõe-se, com a mesma disposição, o mesmo esmero, o
mesmo tipo de desempenho do ocupante efetivo do cargo, de modo a que não
haja solução de continuidade no mandato conferido pelo povo – quando se
trata, naturalmente, de um cargo político.
Queixa-se o vice de Freixo de ter perdido contratos de trabalho como
músico e de ter tido que vender um sítio para se sustentar durante a
disputa eleitoral, cujos prejuízos e esforços dela decorrentes têm
consolidado nele a disposição de não seguir a carreira política. Yuka
chegou a dizer que tem sacrificado a si e à sua família e que a
candidatura é o “mais longe” que ele pode ir.
Pergunta-se: e como ficaria o Rio de Janeiro se Marcelo Freixo viesse
a ser eleito? Embora se trate de hipótese cada vez mais improvável uma
vitória do candidato do Psol, não se pode deixar de refletir sobre o
tema, pela sua importância. Como um candidato dito sério pode apresentar
ao eleitorado um vice que tem rejeição pela carreira política e afirma
que participar da chapa é o máximo a que pode chegar?
O vice de Freixo disse mais. Afirmou que tem vergonha de pedir votos e
disse, textualmente, o seguinte: “O Freixo é candidato e deputado
estadual. Ele tem uma profissão que lhe garante continuar como
candidato. Eu não. Quando entro nisso, o mercado se fecha para mim. A
maioria dos meus contatos de trabalho falaram: `Depois da eleição a
gente conversa’. Mas eu preciso existir durante a campanha.”
Faria bem, talvez, o deputado Marcelo Freixo em liberar o seu xará,
amigo e correligionário Marcelo Yuka de tão pesado fardo. E ainda se
veria livre de uma acusação que lhe foi feita na época em que indicou o
nome do músico: o de ter sido oportunista na escolha, para compor sua
chapa com uma figura popular e querida no Rio de Janeiro, como é o caso
do Yuka. Ou então explicar que papel caberá ao músico na eventualidade
de sua eleição e, mais ainda, no caso de algum fato que o impeça de
exercer temporária ou definitivamente o cargo de prefeito.