Estou sendo processado pela juíza Marli Lopes da
Costa de Goes Nogueira, da Justiça do Trabalho do Distrito Federal, por conta
de um post publicado aqui neste blog.
O texto tratava de uma decisão da magistrada,
atendendo a um pedido de liminar em mandado de segurança movido pela empresa
Infinity Agrícola. Sua decisão suspendeu um resgate de trabalhadores que foram
considerados em condição análoga à de escravos pelo Ministério do Trabalho e
Emprego e o Ministério Público do Trabalho. As vítimas estavam em uma fazenda
de cana no município de Naviraí, Estado do Mato Grosso do Sul e, entre eles,
trabalhadores das etnias Guarani Kaiowá, Guarani Nhandeva e Terena.
Posteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 10a Região revisou a decisão
da juíza, permitindo que as ações relacionadas à fiscalização continuassem.
Na ação, que envolveu também o portal UOL, ela
solicitou – liminarmente – que a matéria e os comentários dos leitores fossem
retirados do ar. E que eu não divulgasse mais nada relativo à sua reputação sob
pena de multa de R$ 10 mil/dia. Quanto ao mérito da ação, pediu indenização por
danos morais que teriam sido causados pela matéria e pelos comentários. O
valor, a ser estipulado pela Justiça, deve ser o suficiente para que “desmotive
de praticar ilícitos semelhantes em sua atividade de blogueiro e formador de
opinião na internet”. Também solicitou que “diante da natureza dos fatos
alegados”, o processo corresse em segredo de justiça.
O processo já corre há um tempo e esperei para ver
o que acontecia. Decidi publicar agora sobre ele uma vez que acabei de ser
intimado para prestar depoimento em Brasília.
Sei quais as consequências de retratar as
dificuldades para a efetividade dos direitos humanos. Ainda mais no Brasil.
Então, até aí, nenhuma novidade. Já fui ameaçado por senadora, fazendeiro, empresário,
enfim, pegue uma senha e entre na fila. Reafirmo tudo o que foi apurado com
minhas fontes e escrito e não vou retirar nada deste blog voluntariamente. E,
se tiver que pagar uma indenização, pedirei a ajuda de vocês para uma campanha
“Sakamoto Esperança” porque, como sabem, sou uma pessoa de posses. Contudo,
posso dizer que estou sendo muito bem defendido.
Um último comentário: na decisão sobre a liminar, o
juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros afirmou que: “Decisões judiciais não
são infensas a críticas, e críticas não são o mesmo que ofensas. Não cabe aqui
discutir o mérito da decisão ou da crítica feita pelo réu (até porque este
juízo não é instância revisora do que decide a autora em sua atividade
jurisdicional), mas apenas analisar se houve excesso no direito de informar e
criticar. Mas o fato é que, ao menos neste juízo de prelibação, não se enxerga,
na veiculação da notícia, o ânimo de ofender a autora por qualquer modo, mas
apenas o de informar e expor sua crítica, para o que tem o jornalista não
apenas o direito, mas o dever de fazer”.
“Dever de fazer.” Não é a decisão sobre o mérito,
que ainda vai demorar. Mas não deixa de ser uma pequena aula vinda do
Judiciário sobre liberdade de expressão e um alento para quem resolve amassar o
barro diariamente.