Relator desmente o PIG! Não vai abrir sigilo coisa nenhuma!

Contrariando oque publicou PIG em vários de seus jornalões, Dom Joaquim Barbosa I - O Possesso - negou pedido de quebra de sigilo para um processo ao qual ele determinou "Segredo de justiça". A semana inteira o PIG noticiou que D. Joaquim ia fazer e acontecer com o sigilo dos processos.  Balela!
A não ser que seja "daqui para frente e não tenha validade para: pobre, preto, puta e....petista! 
Veja o que publicou o Carta Maior.
 
Brasília - O relator da ação penal 470, Joaquim Barbosa, indeferiu o pedido da defesa do ex-diretor do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, para ter acesso ao processo que tramita em 1ª instância, sob sigilo, para apurar a responsabilidade de outros três diretores do banco pela liberação de recursos do Fundo Visanet. De acordo com o advogado Marthius Sávio Lobato, que representa Pizzolato, a decisão viola o devido processo legal ao negar o amplo direito de defesa ao seu cliente.

Em questão de ordem apresentada na sessão do julgamento desta quarta (21), Lobato questionou o ministro sobre sua decisão a respeito da petição, apresentada em 31/10, mas, segundo ele, ainda sem resposta. Em tom áspero, Barbosa disse que já havia indeferido o pedido “monocraticamente” desde o dia anterior e insinuou que o advogado já deveria ter conhecimento da decisão.

“Esta suposta questão de ordem foi colocada a mim como relator. Eu despachei ontem. Indeferi, porque ele [Henrique Pizzolato] não responde perante o juiz de primeiro grau pelos fatos aqui expostos. E os outros diretores não foram acusados aqui na ação penal 470. Eu já resolvi a questão monocraticamente e o senhor advogado já deve ter conhecimento da minha decisão”, respondeu.

Lobato tentou argumentar que o andamento da ação que corre na 1ª instância tem repercussão direta para a defesa de Pizzolato, que se baseia justamente no fato que, no Banco do Brasil, as decisões são colegiadas e, portanto, seu cliente não poderia ter sido responsabilizado, sozinho, pela liberação dos recursos do Visanet, como acusou o Ministério Público e a maioria dos ministros acatou.

Segundo o advogado, é difícil compreender porque Pizzolato, que apenas manifesta um “dê acordo” nas liberações de recursos, foi denunciado na ação penal 470 e os demais diretores só passaram a ser investigados posteriormente. Para ele, o reconhecimento de que a decisão é colegiada demonstra que se tratava de procedimento comum do banco, e não decisão isolada de uma pessoa.

Barbosa, entretanto, cortou a questão de ordem da defesa e prosseguiu com o julgamento. Mais tarde, em conversa reservada com os jornalistas, ironizou a atuação do advogado. “Agora, depois do julgamento é que ele vem questionar isso? Por que não questionou antes?”. Lobato, entretanto, alega, na própria petição indeferida, que só tomou ciência da existência do processo após matéria publicada pelo jornal Folha de São Paulo, no mesmo dia 31/10 em que ingressou com o pedido.

Pena determinada

Após a questão de ordem, Barbosa passou a dosimetria das penas de Pizzolato. Propôs 3 anos e 9 meses, mais 200 dias-multa, pelo crime de corrupção passiva. O revisor da ação, Ricardo Lewandowski, votou por 2 anos e 6 meses, mais 21 dias multa. Para os crimes de peculato, o relator votou por 5 anos e 10 meses, mais 220 dias-multa. O revisor, por 3 anos, 1 meses e 10 dias, mais 12 dias-multa. Barbosa saiu vencedor nos dois casos.

Quanto ao crime de lavagem de dinheiro, que o revisor não votava por ter absolvido Pizzolato, Barbosa fixou 3 anos de prisão, mais 110 dias-multa. Com isso, a pena final de Pizzolato ficou em 12 anos e 7 meses, mais 530 dias-multa, o que o obriga a cumpri-la em regime fechado, caso não ocorra nenhuma mudança até a conclusão do julgamento.


A defesa do ex-diretor vai recorrer.