CNJ suspende gratuidade do
Nada Consta a partir de 7/1
A emissão de Certidões de Nada Consta pelo TJDFT, de forma gratuita, a
partir de 7 de janeiro, está suspensa. A medida se deve à decisão do
presidente do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, ministro Joaquim
Barbosa, que deferiu parcialmente tutela cautelar em ação movida pelo
titular do Cartório Rui Barbosa, questionando o procedimento.
No
âmbito do TJDFT o novo sistema para a emissão das Certidões Nada Consta
gratuitas, no site do Tribunal, está pronto. O TJDFT agora irá aguardar a
decisão final do CNJ sobre a implementação da nova medida, determinada
pelo TCU. Até lá, as certidões continuam sendo requeridas e emitidas no
Cartório Rui Barbosa, mediante pagamento.