DEM e PSDB vão ao STF contra MP que libera R$42,5 bi em crédito extraordinário
SÃO PAULO, 22 Jan (Reuters) - DEM e PSDB entraram nesta
terça-feira com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo
Tribunal Federal para derrubar uma medida provisória do governo federal
que libera 42,5 bilhões de reais em créditos extraordinários antes da
aprovação do Orçamento de 2013 pelo Congresso.
Os partidos de oposição argumentam que a Constituição afirma que
cabe ao Legislativo determinar a destinação de recursos públicos e que a
abertura de créditos suplementares por medidas provisórias só se
justifica em caráter emergencial, como em caso de guerras e calamidades
públicas.
O Congresso não votou no fim do ano passado o Orçamento deste ano
e entrou em recesso sem aprovar a peça orçamentária, em meio ao impasse
na disputa sobre a votação do veto parcial da presidente Dilma Rousseff
a uma nova fórmula de divisão dos royalties do petróleo, beneficiando
Estados não-produtores.
Em resposta, no dia 27 de dezembro o governo editou medida
provisória liberando 42,5 bilhões de reais em créditos extraordinários
e, à época, a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, argumentou que
os recursos garantiriam que ministérios e empresas estatais continuassem
a investir, impulsionando a atividade econômica em 2013.
"O governo Dilma está substituindo a caneta pela caixa de
maquiagem. Essa Medida Provisória tem por objetivo maquiar o PIB
(Produto Interno Bruto) do primeiro trimestre e cria um orçamento
paralelo que desqualifica totalmente o trabalho do Congresso Nacional
que é elaborar a peça orçamentária", disse o vice-líder do DEM na Câmara
dos Deputados, Ronaldo Caiado (GO), segundo nota divulgada pela
legenda.
Sem a aprovação do Orçamento pelo Congresso, o governo pode
gastar mensalmente apenas 1/12 dos recursos previstos para o custeio da
máquina, pagamento de salários e benefícios sociais. Mas não há
possibilidade de liberação de recursos novos para investimento - somente
os recursos já comprometidos e não pagos em 2012, os chamados restos a
pagar, poderiam ser liberados.
À época da edição da MP, a ministra do Planejamento disse que o
governo estava "confortável" com a medida, argumentando estar respaldado
pela Advocacia Geral da União (AGU), pela Casa Civil da Presidência e
pela assessoria jurídica do ministério.
Em novembro de 2008, o STF, em decisão liminar, suspendeu uma
medida provisória com crédito extraordinário e abriu entendimento que
não se pode editar MP com esse fim até que seja julgado o mérito da
questão.
(Por Eduardo Simões)