Não conseguem no voto querem ganhar no STF

DEM e PSDB vão ao STF contra MP que libera R$42,5 bi em crédito extraordinário

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SÃO PAULO, 22 Jan (Reuters) - DEM e PSDB entraram nesta terça-feira com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para derrubar uma medida provisória do governo federal que libera 42,5 bilhões de reais em créditos extraordinários antes da aprovação do Orçamento de 2013 pelo Congresso.

Os partidos de oposição argumentam que a Constituição afirma que cabe ao Legislativo determinar a destinação de recursos públicos e que a abertura de créditos suplementares por medidas provisórias só se justifica em caráter emergencial, como em caso de guerras e calamidades públicas.


O Congresso não votou no fim do ano passado o Orçamento deste ano e entrou em recesso sem aprovar a peça orçamentária, em meio ao impasse na disputa sobre a votação do veto parcial da presidente Dilma Rousseff a uma nova fórmula de divisão dos royalties do petróleo, beneficiando Estados não-produtores.


Em resposta, no dia 27 de dezembro o governo editou medida provisória liberando 42,5 bilhões de reais em créditos extraordinários e, à época, a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, argumentou que os recursos garantiriam que ministérios e empresas estatais continuassem a investir, impulsionando a atividade econômica em 2013.


"O governo Dilma está substituindo a caneta pela caixa de maquiagem. Essa Medida Provisória tem por objetivo maquiar o PIB (Produto Interno Bruto) do primeiro trimestre e cria um orçamento paralelo que desqualifica totalmente o trabalho do Congresso Nacional que é elaborar a peça orçamentária", disse o vice-líder do DEM na Câmara dos Deputados, Ronaldo Caiado (GO), segundo nota divulgada pela legenda.


Sem a aprovação do Orçamento pelo Congresso, o governo pode gastar mensalmente apenas 1/12 dos recursos previstos para o custeio da máquina, pagamento de salários e benefícios sociais. Mas não há possibilidade de liberação de recursos novos para investimento - somente os recursos já comprometidos e não pagos em 2012, os chamados restos a pagar, poderiam ser liberados.


À época da edição da MP, a ministra do Planejamento disse que o governo estava "confortável" com a medida, argumentando estar respaldado pela Advocacia Geral da União (AGU), pela Casa Civil da Presidência e pela assessoria jurídica do ministério.


Em novembro de 2008, o STF, em decisão liminar, suspendeu uma medida provisória com crédito extraordinário e abriu entendimento que não se pode editar MP com esse fim até que seja julgado o mérito da questão.

(Por Eduardo Simões)