O Supremo Tribunal
Federal (STF), corte que exerce a função de guardiã da Constituição, tem
hoje 11 ministros. Poderá passar a ter 15. Atualmente, um indicado
precisa ter ao menos 35 anos para ser ministro do STF. A idade mínima
pode passar a ser 45 anos. Essas são algumas mudanças contidas na
Proposta de Emenda à Constituição do senador Fernando Collor (PTB-AL). A
matéria aguarda indicação de relator na Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ).
Segundo o senador, a
ideia de aumentar o número de ministros decorre da crescente demanda na
mais alta corte do país. Outra mudança sugerida pelo senador é que cada
ministro do STF tenha mandato de 15 anos. Na justificativa da matéria,
Collor argumenta que “a investidura por mandato tem por objetivo garantir a necessária atualização ideológica nas linhas construtoras das decisões do STF, mediante a renovação de seus quadros”.
A
proposta também toca na forma de aprovação do nome indicado. A
Constituição determina que o nome de um ministro do STF precisa ser
aprovado no Senado Federal por maioria absoluta, ou seja, um mínimo de
41 votos. Pela proposta de Collor, esse quórum sobe para dois terços, o
que significa o mínimo de 54 votos.
Segundo o senador, “a prescrição de
dois terços do Senado para a aprovação do nome presta-se a consolidar
uma maioria efetivamente representativa da vontade da Câmara Alta do
Congresso Nacional quanto ao indicado”.
Outra mudança sugerida
prevê que a aposentadoria dos magistrados, com proventos integrais, será
voluntária aos 70, e compulsória aos 75 anos de idade, ou, no caso de
ministro do STF, ao final do mandato.
Restrições
A
PEC de Collor também prevê a criação de uma lista quádrupla de indicados
a ser submetida à Presidência da República. Dessa lista, sai o nome
escolhido do presidente, que ainda será submetido à aprovação do Senado.
Pelo texto, um nome seria indicado pelos tribunais superiores e outro
pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Um nome do Conselho Nacional do
Ministério Público e outro do Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB) completariam a lista.
O texto ainda cria uma série
de restrições para a indicação. Não poderá integrar a lista quádrupla
quem, nos quatro anos anteriores, tenha ocupado cargo de ministro de
Estado, presidente de agência reguladora ou advogado-geral da União.
Também estará excluído quem tiver exercido mandato eletivo no Congresso
Nacional ou quem tenha sofrido condenação criminal por órgão colegiado.
Na
visão de Collor, as restrições visam a eliminar, ou reduzir ao mínimo, a
influência política “que se possa pretender usar para pavimentar o acesso à elevada condição de ministro da Suprema Corte brasileira”.
Agência Senado