Presidência da República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
Altera o Decreto n
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A PRESIDENTA DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto
nº 7.963, de 15 de março de 2013 passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 16. O Conselho de Ministros da Câmara Nacional das Relações de Consumo elaborará, em prazo definido por seus membros e formalizado em ato do Ministro de Estado da Justiça, proposta de regulamentação do § 3ºdo art. 18 da Lei nº8.078, de 1990, para especificar produtos de consumo considerados essenciais e dispor sobre procedimentos para uso imediato das alternativas previstas no § 1ºdo art. 18 da referida Lei.” (NR)
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de
abril de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
José Eduardo Cardozo
Este é o decreto que vai regulamentar a lei de Defesa do Consumidor. Vão ser criadas Câmaras Setoriasi (nos Estados - alô tucanos não atrapalhem, hem!).
Além disso alguns produtos essenciais (talvez inclua ai o tomate do PIG - (risos) vão ter proteção especial.
Vamos acompanhar e dar força.
Dilma assim, cumpre mais uma vez o que prometeu.
E vai acabar com a miséria, sim.
Contra todos os PROFETAS DO PASSADO, definição de Zuenir Ventura de economistas.