by bloglimpinhoecheiroso
Em junho, entrará em vigor a lei que obriga a discriminação dos impostos na nota fiscal ao consumidor. Com isso, será possível saber qual é a carga tributária de cada produto e qual é o lucro dos empresários.
Miguel Baia Bargas
“O
valor de um produto não possui absolutamente nenhuma conexão com suas
propriedades físicas”, já ensinava o sociólogo alemão Karl Marx em seu
livro O capital, escrito em 1867.
Assim sendo, a partir de junho,
nós, meros consumidores mortais, poderemos comprovar isso em nossas
compras do dia a dia, pois entrará em vigor a lei assinada pela
presidente Dilma Rousseff, que obriga a discriminação nas notas fiscais
dos valores dos tributos federais, estaduais e municipais de cada
mercadoria ou serviço adquirido pelos consumidores.
A
lei determina que nas notas fiscais constem:
- o Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Serviços (ICMS),
- Imposto sobre Serviços (ISS),
- Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI),
- Contribuição Social sobre Lucro
Líquido (CSLL),
- PIS/Pasep,
- Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (Cofins),
- Contribuição de Intervenção no Domínio
Econômico – Combustíveis (Cide–Combustíveis)
e ainda, no caso de venda
de produtos cujos insumos sejam importados e representem percentual
superior a 20% do preço de venda, deverão ser informados:
- o Imposto de
Importação,
- o PIS–Importação
- e a Cofins–Importação.
De
acordo com Antenori Trevisan Neto, advogado tributarista do Escritório
Mundie Advogados, “a discriminação aproximada dos tributos nas notas
fiscais confere transparência ao cidadão sobre a carga tributária
incidente nos produtos consumidos, tendo caráter informativo e
pedagógico para a população, que, ciente desses dados, poderá – ao menos
em tese – formar melhor juízo sobre quanto o Poder Público arrecada em
cada produto ou serviço consumido, exigir mais de seus políticos e,
inclusive, fazer pressão para que o governo implemente uma necessária e
efetiva reforma tributária no Brasil”.
Transparência
também é a mola mestra desta nova lei para Roberto Borges, gerente
jurídico da Associação Paulista dos Supermercados (Apas): “Conforme
esclarece o Código de Defesa do Consumidor, cabe a todas as pessoas o
direito de conhecer os impostos de suas compras. Com a lei, tornam-se
ainda mais transparentes essas informações.”
O
Imposto de Renda não deverá constar das notas fiscais – sua inclusão
foi vetada pela presidente. Já o Imposto de Operações Financeiras (IOF)
estará restrito aos produtos financeiros sobre os quais o tributo
incidir. “Somente se um produtor de algum item da cesta básica ou uma
montadora de automóveis, por exemplo, precise lançar mão de um produto
financeiro em suas atividades regulares, o IOF impactará a carga
tributária incidente sobre tais produtos”, avalia Trevisan Neto.
Segundo
Roberto Borges, o investimento para implantar o novo procedimento nas
notas fiscais, ao que parece, não será muito grande para os
supermercadistas. “Normalmente, as empresas de software já trazem no
escopo de trabalho a previsão de atualizações decorrentes de novas
normas legais, que são suportadas pelas empresas sem ônus ao
estabelecimento.”
Mas
nem tudo são flores. Trevisan Neto ressalta a dificuldade de se colocar
em prática o disposto na lei. “O sistema tributário e o cálculo dos
tributos no Brasil se mostram excessivamente complexos.
A demonstração
da carga tributária sobre a venda de um produto ou serviço não será uma
tarefa fácil – muito pelo contrário –, sendo que, além das dificuldades
encontradas para se determinar a carga tributária de cada produto, há de
se lembrar também que os comerciantes deverão incorrer em custos para
preparar pessoas e sistemas para operacionalizar e cumprir com o
previsto na lei.”
O
advogado tributarista faz um alerta: “A lei pode, inclusive, ter um
efeito nocivo, advindo de possível aumento do valor dos produtos na
hipótese de os custos de treinamento de pessoal e com sistemas de
informática serem repassados ao consumidor.”
Roberto
Borges também destaca que a norma, que está sendo chamada de Lei de
Olho no Imposto, “é de cunho ‘popular’ e não fiscal como alguns vêm
entendendo. Sua intenção é de que sejam prestadas informações ao
consumidor. A Apas e outras entidades de classe estão avaliando a
maneira mais prática de aplicar e operacionalizar a norma.”
Antenori
Trevisan Neto entende ser o caso de uma discussão mais ampla sobre o
cumprimento da lei, “que torne sua aplicação viável, pois, da forma como
está disposta, corre-se o risco de se tornar mais um diploma legal que
comumente é lembrado, simplesmente, como ‘uma lei que não pegou’”.
Agora
é aguardar. Com a entrada em vigor da Medida Provisória nº 609/2013,
que reduziu a zero a alíquota do PIS e da Cofins sobre os produtos que
compõem a cesta básica, espera-se que haja significativa redução da
carga tributária destes produtos.
Além disso, o consumidor confia na boa
vontade dos empresários para repassar aos produtos um preço justo. Com a
discriminação dos tributos na nota fiscal será possível separar o joio
do trigo, ou melhor, os lucros dos impostos.
No site Lupa no Imposto (clique aqui),
idealizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário e pela
Associação Comercial de São Paulo, pode-se encontrar estimativas da
carga tributária incidente sobre muitos produtos.