Chega de Mentiras!
A verdade precisa ser esclarecida.
Quem controla o MP?
Entenda
porque a PEC 37/2010 não retira o poder de investigação do Ministério Público.
1-
A
campanha do Ministério Público contra a PEC 37 é enganosa e visa apenas induzir
a sociedade e os meios de comunicção a erro;
2-
PEC
37 NÃO ALTERA NENHUMA COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO Público. O MP continuará
podendo requisitar instauração de inquérito policial e diligências no curso das
investigações;
3-
Não
há na Constituição Federal nenhum artigo que autorize o Ministério Público a
realizar investigação criminal; portanto não se pode dizer que a PEC 37 lhes suprime tal direito, POIS NÃO SE PERDE
AQUILO QUE NÃO SE DETÉM;
4-
A
Constituição, de forma expressa, dispões que compete às Policias Civis e à
Polícia Federal aa apuração de infrações penais;
5-
A
PEC 37 não impede a criação de CPI´s;
6-
A
PEC 37 não impede a atividade de controle e fiscalização atribuídas legalmente
a outros órgãos públicos, tais como TCU, CGU, IBAMA, COAF e Receita Federal;
7-
A
PEC 37 não impede o trabalho integrado
dos órgãos de investigação;
8-
A
PEC 37 evita a prática de investigação casuísticas, abusivas, ilegais e
seletivas, despidas de controle e com o propósito meramente midiático;
9-
O
Congresso Nacional já rejeitou diversas emendas com o objetivo de conferir
poder de investigação ao MP;
10-
A
Ordem dos Advogados do Brasil, Advocacia Geral da União, as Defensorias
Públicas e a comunidade jurídica já se manifestaram expressamente contrárias ao
poder de investigação do MP;
11-
A
PEC 37 não invalida nenhuma investigação já realizada pelo MP até a sua
promulgação;
12-
A
PEC 37 fortalece o COMBATE à corrupção;
13-
Votar
a favor da PEC 37 é combater a ditadura do Ministério Público.
A favor
da legalidade das investigações e pelo respeito `ordem constitucional.
DIGA SIM À PEC 37!
Documento distribuído em Brasília pela ADEPOL do Brasil