Ministro do Trabalho cria comissão para investigar "Operação Esopo"

GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº- 1.403, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013O MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da competência prevista no inciso IV do art. 87 da Constituição Federal e com fundamento no art. 4º- , II, c/c art. 12, §1º-, da Portaria-CGU nº-335, de 30 de maio de 2006, resolve:
 
Art. 1º- Instaurar sindicância investigativa para apurar os fatos narrados no Processo nº - 47909.000641/2013-27, relacionados à investigação policial denominada "Operação Esopo", bem como outros fatos conexos que forem constatados no curso da apuração.
Art. 2º - Designar para comporem a Comissão sindicante os
seguintes servidores:
a) ANA CRISTINA DA SILVA BELFORT DE CARVALHO, Auditora-Fiscal do Trabalho, SIAPE nº-1.584.875, que a presidirá; e
b) FERNANDO ANTONIO DE ARAUJO LIMA JUNIOR,
Auditor-Fiscal do Trabalho, matrícula SIAPE nº 1.584.436.
Art. 3º- Fixar o prazo de 30 dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL DIAS