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Decreto
de prisão assinado por Joaquim Barbosa contra parte dos condenados na
AP 470 estará em debate na quarta-feira, dia 20, no plenário do STF. A
tendência é ser detonado pelos juízes, pois a ordem do presidente
distorceu decisão da maioria. As prisões em regime semiaberto se
transformaram em fechadas; transferências caras e ilegais a Brasília
expuseram condenados à execração; seleção entre os que foram presos e os
que permanecerem livres denotou parcialidade política. A justificativa
técnica é opaca. Os magistrados deixarão claro que Barbosa integra um
colegiado, não é plenipotenciário da Justiça e precisa ser o primeiro a
respeitar a mais alta corte do País ou vai ficar por isso mesmo?
Marco Damiani, via Brasil 247
Em
sessão plenária na quarta-feira, dia 20, o Supremo Tribunal Federal
terá uma chance de ouro, por motivos de chumbo, de justificar a
imponência de um colegiado sobre um único magistrado – mesmo que este
ocupe, como Joaquim Barbosa, a presidência da corte. E a decisão será
tomada sob o impacto de um manifesto assinado por juristas e
intelectuais que questionam, a um só tempo, o preparo e também a boa-fé
de seu presidente (leia mais aqui)
Estará
em discussão, sem dúvida, o decreto de Barbosa que determinou,
inicialmente, a transferência a Brasília e a prisão em regime fechado de
parte dos condenados na Ação Penal 470. Ao mesmo tempo, ele poderá ser
questionado porque, em pleno feriado da República, escolheu determinar
as prisões imediatas de líderes petistas como José Dirceu, José Genoíno e
Delúbio Soares e deixar de fora, àquela altura, nomes como os dos
deputados Roberto Jefferson, presidente nacional do PTB, e Valdemar
Costa Neto, do PR.
Ainda
que tenha sido corrigido parcialmente em Brasília, pela Justiça local, o
decreto de prisão expedido pelo presidente do STF no feriado de 15 de
novembro ficou em desatino com a verdadeira sentença da mais alta corte
do País. Há muito por consertar até que a vontade dos juízes seja
respeitada.
O
plenário determinou o regime semiaberto de prisão para Dirceu, Genoíno e
Delúbio mas, na prática, mesmo após a transferência deles para o Centro
de Internamento e Reeducação (CRI), também no Complexo da Papuda,
continuam em regime fechado. Nas regras que regulam a vida de presos na
capital federal, o regime semiaberto significa, no máximo, direito a
banho de sol seis horas por dia.
Em
São Paulo, onde os dois primeiros têm endereços reconhecidos, o regime
semiaberto permitiria que deixassem suas celas para trabalhar, sendo
obrigados a retornar para dormir. Uma diferença e tanto, que pode
significar, para Genoíno, a continuação de seu tratamento de saúde, e,
para Dirceu, o prosseguimento de suas atividades como advogado e
militante político.
Talvez
tenha sido por diferenças desse porte que Barbosa tenha determinado a
transferência de Dirceu e Genoíno da capital paulista para o Distrito
Federal. Além de promover a chamada espetacularização das prisões, não
se encontra justificativa jurídica para que toda a agitação tenha sido
feita.
Ao
menos um integrante do Supremo já manifestou sua oposição à tradução
feita pelo presidente do STF sobre a decisão da corte. “Pra quê?”,
perguntou o ministro Marco Aurélio Mello, em entrevista ao jornalista
Josias de Souza, sobre a determinação de envio deles à Brasília. “Para
depois eles retornarem à origem?”, encerrou. Também não fez sentido,
para ele, a decisão ter sido expedida em pleno feriado nacional. “Não
havia motivo para o açodamento”, declarou. “Eu teria aguardado a
segunda-feira, sem dúvida alguma”.
Assim
como adiantou Marco Aurélio, os demais ministros têm todos os motivos
técnicos para manifestarem, em plenário, sua incredulidade em relação ao
decreto de Barbosa. O presidente do STF corre o risco de, por ter
levado a efeito a sua vontade acima da decisão da corte, tomar um troco
que pode ser juridicamente humilhante. Muito vai depender da disposição
dos juízes para enquadrar o presidente à maioria democrática do plenário
– o que parece ser necessário. Como bem lembrou o criminalista José
Roberto Batochio, em entrevista ao 247, o “vértice do Poder Judiciário
não é o presidente do Supremo Tribunal Federal, mas o STF em si, ou
seja, seu próprio colegiado”.
Nas
próximas horas, o STF decidirá se ainda merece um mínimo de confiança
da sociedade brasileira. “Os ministros devem agir para restaurar a
dignidade do Supremo”, lembrou o advogado Antônio Carlos de Almeida
Castro. A Joaquim Barbosa, talvez reste a alternativa de reconhecer o
erro ou de aceitar o convite formulado pelo ex-jogador Romário,
presidente do PSB/RJ (leia aqui), confirmando o que sempre se suspeitou: sempre foi mais político do que juiz.