O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou, nesta quinta-feira, o
candidato à Presidência da República Aécio Neves e a Coligação Muda
Brasil em R$ 40 mil por terem veiculado oito inserções na televisão sem
que aparecesse o nome do candidato a vice-presidente, Aloysio Nunes
Ferreira. Foram julgadas procedentes pelo ministro Tarcisio Vieira de
Carvalho Neto julgou procedentes duas representações apresentadas ao TSE
pela coligação de Dilma. “Após assistir à mídia, identifiquei violação
ao artigo 36, parágrafo 4º, da Lei das Eleições, pois, de fato, não
consta o nome do candidato a vice-presidente integrante da chapa lançada
pela coligação ora representada, o que atrai, portanto, a sanção do
parágrafo 3º do mesmo artigo, como assentado por esta egrégia Corte em
diversas oportunidades”, afirmou o ministro em sua decisão.“Trata-se de
propaganda eleitoral apresentada pelo representado Aécio Neves em
benefício próprio, visando à eleição ao cargo de presidente da
República. Dessa forma, revela-se impossível que o candidato não teve
ciência do conteúdo da publicidade veiculada nas inserções impugnadas,
tendo em vista que, repise-se, fora apresentada por ele próprio, muito
próximo à realização do pleito”, concluiu Tarcísio.