CNJ foge de uma questão se dizendo "órgão administrativo fianceiro". Leiam!

 Essa foi a resposta que recebi do CNJ. Vejam meu questionamento!  
 Registro Ouvidoria/CNJ: 154068
Ao Senhor


Paulo Morani



Em atenção à sua manifestação, cadastrada na Ouvidoria deste Conselho Nacional de Justiça (CNJ), informamos que este Conselho é órgão de controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário, conforme dispõe o art. 103-B, parágrafo 4.º, da Constituição da República, razão pela qual não pode a tuar em assuntos que fujam à competência que lhe foi atribuída constitucionalmente.

Atenciosamente,

Ouvidoria
Conselho Nacional de Justiça
SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 105 70760-542 Brasília (DF)
Telefone: (61) 2326-4607 / 2326-4608
[ CNJ (logo) ]
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Operação Lava Jato


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Nas seguidas delações premiadas, surgiram vários nomes e a partir daí se iniciaram várias investigações. Por ocasião do surgimento do nome do Tesoureiro do PT, a investigação levou a prisão uma cunhada do Tesoureiro, sob a acusação de que ela teria "levado dinheiro à esposa do Tesoureiro". Constatado um engano - haviam se baseado numa imagem de câmera de banco - ela foi libertada. Ressalto aqui que essa prisão foi ato contínuo a delação/investigação, sem nenhum lapso de tempo. O nome do Sr. Eduardo Cunha surgiu em mais de uma ocasião. Agora essa denúncia s e tornou clara, após o MP da Suíça ter comunicado ao Brasil os depósitos na conta do Deputado. Surgiu claramente o nome de sua esposa, com gasto milionários. Ela não tem a proteção que a lei dá a ele. Por que ela não está presa? Por que essa diferença no tratamento? Por que a investigação - já que a denuncia foi igual a do tesoureiro do PT, ou seja delação premiada - não foi efetuada com o mesmo rigor? Aguardo a informação para poder me esclarecer e esclarecer meus leitores. www.obroguero.com