25/04/2016 Escrito por: ANAPAR
A
Previdência Social brasileira não precisa de reforma nem de idade
mínima. É um sistema superavitário, com plenas condições de garantir a
seguridade social para dezenas de milhões de cidadãos brasileiros.
Vamos
contestar duas grandes mentiras propagadas por quem defende reformar a
previdência e reduzir direitos dos trabalhadores: o déficit
previdenciário e a necessidade de se estabelecer idade mínima para
aposentadoria.
Seguridade
social é superavitária – Ao contrário do que afirmam os defensores da
reforma, a seguridade social brasileira é superavitária. Em 2014,
sobraram mais de R$ 30 milhões, conforme demonstram os dados do
Orçamento da União.
A
seguridade social é o sistema público de proteção aos cidadãos
brasileiros. É composta pelos benefícios do Regime Geral da Previdência
Social (RGPS) e de assistência social, programas de transferência de
renda como Bolsa Família, seguro desemprego e serviços públicos de saúde
– o SUS, em parte custeado pela União. Estes serviços consumiram R$ 632
bilhões do orçamento público federal em 2014.
Os
impostos vinculados à seguridade social são as contribuições do
trabalhador sobre os seus salários, do empregador sobre a folha de
pagamento ou sobre o faturamento, além dos outros tributos recolhidos
das empresas para financiá-la: Cofins, PIS/PASEP e a Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido (CSLL). A soma destes tributos foi de R$ 665
bilhões em 2014.
Portanto, a seguridade social é superavitária. Não há necessidade de reformar a Previdência.
Idade
mínima é desnecessária> – A segunda grande falácia de quem defende a
reforma da previdência é a dita necessidade de exigir idade mínima para
aposentadoria.
Segundo
dados do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, em outubro de
2015 apenas 29,5% dos beneficiários estavam aposentados por tempo de
contribuição. Outros 53% haviam se aposentado por idade (65 anos para o
homem e 60 para a mulher) e 17,5%, por invalidez.
Na
prática, já existe idade mínima para a maioria que se aposenta por idade
por não terem completado o tempo integral de contribuição, depois de
permanecer boa parte da vida laboral sem registro em carteira, fazendo
bico, trabalhando por conta própria na economia informal ou
desempregado.
Dentre
os 29,5% que completam o tempo de contribuição exigido, a idade de
aposentadoria cresce espontaneamente. Desde a criação do fator
previdenciário em 1998, a idade média de aposentadoria deste grupo
aumentou. Entre as mulheres, passou de 50,2 anos em 1999 para 52 em
2012. Entre os homens, de 52,4 para 55 anos no mesmo período.
Não
faz sentido estabelecer idade mínima, se esta vem aumentando
gradativamente ao longo dos anos, inclusive por indução do fator
previdenciário.
Fórmula
85/95 deve retardar aposentadoria – A Fórmula 85/95, criada em 2015,
deve retardar ainda mais as aposentadorias. Muitos segurados completarão
seu tempo de contribuição, mas aguardarão até atingir a soma 85 ou 95,
conforme se trate de mulher ou de homem, para fugir da incidência do
fato previdenciário e melhorar seu benefício.
Com
base nestes fatores, defendemos que a reforma necessária e urgente é
melhorar a assistência à saúde e garantir benefícios previdenciários
mais dignos para milhões de trabalhadores brasileiros.