Esse é o motivo da "quebra" da Previdência!



PORTARIA Nº - 93, DE 13 DE ABRIL DE 2017

Abre aos Orçamentos Fiscal e da

Seguridade Social da União,

em favor da Justiça do Distrito Federal

e dos Territórios, de diversos órgãos

do Poder Executivo e de Transferências a

Estados, Distrito Federal e

Municípios, crédito suplementar

no valor de R$ 10.807.419.663,00,

para reforço de dotações constantes da

Lei Orçamentária

vigente.



O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DE-

SENVOLVIMENTO E GESTÃO, tendo em vista a autorização constante do art. 4º, caput, incisos I, alínea "a", item "3", e II, alínea "a", itens "1" e "3", da Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, e a delegação de competência de que trata o art. 1º do Decreto nº 8.970,

de 23 de janeiro de 2017, resolve:

Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017), em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 10.807.419.663,00,00 (dez bilhões, oitocentos e sete milhões, quatrocentos e dezenove mil, seiscentos e sessenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DYOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA