PORTARIA
Nº - 93, DE 13 DE ABRIL DE 2017
Abre aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União,
em favor da Justiça do Distrito Federal
e dos Territórios, de diversos órgãos
do Poder Executivo e de Transferências a
Estados, Distrito Federal e
Municípios, crédito suplementar
no valor de R$ 10.807.419.663,00,
para reforço de dotações constantes da
Lei Orçamentária
vigente.
O
MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DE-
SENVOLVIMENTO
E GESTÃO, tendo em vista a autorização constante do art. 4º, caput, incisos I,
alínea "a", item "3", e II, alínea "a", itens
"1" e "3", da Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, e a delegação
de competência de que trata o art. 1º do Decreto nº 8.970,
de 23 de
janeiro de 2017, resolve:
Art. 1º
Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.414, de
10 de janeiro de 2017), em favor da Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios, de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a
Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 10.807.419.663,00,00
(dez bilhões, oitocentos e sete milhões, quatrocentos e dezenove mil, seiscentos
e sessenta e três reais), para
atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem
de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DYOGO
HENRIQUE DE OLIVEIRA