Excelentíssimos(as) Senhores e Senhoras Parlamentares Congresso Nacional
Brasília – DF
Excelentíssimos(as) Parlamentares,
Pela presente manifestação, alertamos Vossas Excelências para o
imenso risco embutido nos § 9 o e 10 o do Art. 115 que a PEC 10/2020
pretende inserir no ADCT da Constituição Federal.
Da forma aberta como está redigido o § 9 o , ele está permitindo que o
Banco Central compre qualquer papel financeiro privado (derivativos,
papéis podres e qualquer outro “crédito”, inclusive privados!) de
qualquer instituição nacional ou internacional, em qualquer
tipo de mercado, sem limite ou controle algum, sem necessidade de identificar os créditos ou a sua condição!
tipo de mercado, sem limite ou controle algum, sem necessidade de identificar os créditos ou a sua condição!
Adicionalmente, o § 10 o prevê que o Tesouro Nacional entrará com 25%
do dinheiro para essa compra de papéis! Porém, na verdade, o Tesouro
acabará arcando com muito mais, pois os prejuízos do Banco Central são
integralmente transferidos ao Tesouro Nacional!
QUANTO PODE CUSTAR ISSO? TRILHÕES?
Alertamos Vossas Excelências para o ROMBO IMENSURÁVEL AO
ORÇAMENTO PÚBLICO que esses § 9 e 10 do Art. 115 que a PEC 10/2020
pretendem inserir no ADCT da Constituição Federal! É um escândalo!
Nenhum país faz isso!
O § 10 o menciona apenas que o valor da operação será informado ao
Congresso Nacional, mas não exige a identificação de quais créditos
estarão sendo comprados pelo Banco Central, de quem estão sendo
comprados, quais as condições desses créditos, ou seja, uma verdadeira
CARTA BRANCA para a compra de qualquer papel podre existente no mercado
financeiro internacional! Nenhum país do mundo admite isso!
Essa autorização embutida nos dispositivos da PEC 10/2020 (§ 9 e 10
do Art. 115) acobertaria a compra de papéis podres até de bancos que
foram salvos durante a crise de 2008 nos EUA.
Diversos desses bancos se
encontram tecnicamente quebrados, a exemplo do Bank of America, que só não fechou as portas naquela época (como o
Lehman Brothers), porque recebeu o aporte de US1,344 Trilhão (segundo
dados divulgados pela auditoria oficial feita pelo Departamento de Contabilidade Governamental dos EUA
(órgão semelhante à nossa CGU)! Cabe lembrar que o próprio ministro Paulo Guedes já declarou diversas vezes que gostaria de fazer uma associação com o Bank of America, conforme noticiado em vários
meios de comunicação ( Leia ).
Alguns parlamentares estão sendo iludidos com o discurso de que tais dispositivos da PEC 10 (§ 9 e 10 do Art. 115) estariam destinados a apoiar empresas brasileiras e preservar empregos, MAS NÃO É ISSO QUE ESTÁ DE FATO ESCRITO NA PEC! Se for essa a intenção do governo, ele terá que enviar outra proposta ao Congresso para apreciação, porque o que está escrito nessa PEC é outra coisa muito mais grave, sem limite ou controle algum, que pode quebrar o Brasil e comprometer de forma definitiva todo o nosso patrimônio.
Não podemos admitir o uso da pandemia para aprofundar o privilégio dos bancos nacionais e estrangeiros às custas do orçamento público, por isso os § 9 e 10 do Art. 115 devem ser suprimidos do texto da PEC 10/2020!
Exigimos que o Congresso vote de forma NOMINAL os destaques já feitos
por parlamentares para esses parágrafos 9 e 10, para que a sociedade
possa acompanhar de forma transparente a atuação dos representantes do
povo!
Contamos com a atuação firme de V.Exa. para impedir que esse risco de
rombo imensurável, sem controle ou limite algum, venha a fazer parte da
Constituição Federal.
Atenciosamente,
Maria Lucia Fattorelli
Coordenadora Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida
NOTA DE OBROGUERO: os bancos já levaram 75 bilhões e não prestaram contas do que fizeram com esse dinheiro. Além disso, NADA AJUDARAM O BRASIL. Não fizeram uma doação somente. Os banqueiros são BILIONÁRIOS. Quem precisa de ajuda é o povo que está, já a muito tempo, PASSANDO FOME!