Gestora exercia pressão psicológica sobre empregados para aderir ao candidato de sua preferência
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Resumo:
- Uma vendedora de um centro de coaching de Vitória (ES) dispensada
às vésperas do segundo turno das eleições de 2022 receberá indenização
correspondente a cinco vezes o seu salário.
- O motivo foi o assédio eleitoral praticado pela empresa, que
pressionava os empregados a manifestar sua preferência pelo candidato de
sua preferência.
- O valor da condenação tinha sido aumentado pelo TRT, mas a 8ª Turma
do TST restabeleceu a sentença, com base em casos semelhantes julgados
pelo TST.
29/4/2025 - A FRZ-ABA Ltda., centro de coaching de Vitória (ES), terá de
indenizar uma vendedora por assédio eleitoral. Ficou demonstrado que,
nas eleições de 2022, os empregados eram pressionados a manifestar seu
voto no candidato apoiado pela empresa, e a vendedora, que não revelou
suas posições políticas, foi dispensada às vésperas do segundo turno.
Gestora forçava empregados a revelar voto
A vendedora trabalhou para a empresa apenas de 3 a 26 de outubro de
2022 - ou seja, entre o primeiro e o segundo turno das eleições
presidenciais. Na reclamação trabalhista, ela relatou que a empresa
fazia forte pressão psicológica para que os empregados se
posicionassem publicamente em favor do então presidente da República,
que concorria à reeleição.
Segundo ela, a gestora forçava-os a revelar seu voto e criava
situações para expor a ideologia política e religiosa preponderante da
empresa, deixando clara a possibilidade de demissão de quem não
adotasse a mesma linha.
Às vésperas do segundo turno, ela e mais três colegas foram
dispensadas. Para demonstrar suas alegações de que fora demitida por não
ter manifestado apoio ao candidato da empresa, ela juntou ao processo
áudios e mensagens em aplicativos.
A empresa, em sua defesa, negou qualquer tipo de perseguição
ideológica ou partidária na época das eleições. Para a FRZ, “mesmo que
prepostos tenham expressado preferência por um determinado candidato,
tal fato é um direito garantido pela Constituição Federal”.
Testemunhas confirmaram pressão
As testemunhas ouvidas pelo juízo da 4ª Vara do Trabalho de Vitória
confirmaram que a empresa apoiava o candidato e induzia os empregados a
também fazê-lo. Demitida na mesma época, uma das depoentes disse que
havia até “brincadeiras” por usar esmalte vermelho.
A preposta da empresa, por sua vez, disse que a gestora não escondia
seu posicionamento político, “mas não ficava perguntando a ninguém sobre
isso”. Afirmou ainda que diariamente havia uma reunião “de cunho
holístico, para reflexões e orações”.
Juíza viu assédio eleitoral e religioso
Para a juíza, ficou comprovado o assédio eleitoral e, ainda, pressão
religiosa, pela obrigação de fazer orações diárias. A conduta da
empresa, segundo ela, demonstrou desrespeito à intimidade, à vida
privada e à liberdade de expressão, opinião e voto dos empregados. Com
isso, a FRZ foi condenada a pagar R$ 8.080 de indenização,
correspondente a cinco vezes o salário da vendedora.
O valor da condenação foi aumentado para R$ 50 mil pelo Tribunal
Regional do Trabalho da 17ª Região, para quem a interferência ostensiva
do empregador atenta contra o livre exercício dos direitos políticos e o
sigilo do voto e ultrapassa os limites de seu poder diretivo. A
empresa, então, recorreu ao TST.
Turma ajustou valor com base em precedente
A relatora do recurso de revista, ministra Dora Maria da Costa,
considerou o valor arbitrado pelo TRT excessivo e desproporcional diante
das circunstâncias específicas do caso. Ela citou outra decisão
semelhante envolvendo assédio eleitoral em que a indenização foi fixada
em R$ 8 mil e propôs o restabelecimento da sentença.
A decisão foi unânime.
(Carmem Feijó)
Processo: RR-0001156-46.2022.5.17.0004
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