Militares queriam proibir pessoas casadas em cursos! DILMA vetou!


Senhor Presidente do Senado Federal, 
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 50, de 2012 (no 2.844/11 na Câmara dos Deputados), que “Dispõe sobre os requisitos para ingresso nos cursos de formação de militares de carreira do Exército”. 
Ouvido, o Ministério da Justiça manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos: 
 
Alínea “b” do inciso VIII do art. 2º 
b) pelas suas dimensões ou natureza, prejudiquem a camuflagem e comprometam as operações militares;” 
Inciso IV do art. 3o 
 
“IV - no ato da matrícula não poderá ser casado ou ter constituído união estável e não poderá possuir dependente nem outros encargos de família para ingresso no Curso Preparatório de Cadetes; nos cursos de Formação de Oficiais das Armas, do Quadro de Material Bélico e do Serviço de Intendência; e no Curso de Formação de Sargentos das diversas Qualificações Militares, assim permanecendo durante todo o período em que estiver vinculado ao respectivo órgão de formação.” 
 
Razão dos vetos 
O estado civil não pode ser fator que, por si só, seja suficiente para a exclusão de candidato de concurso público. Quanto à apresentação de tatuagens, o discrímen só se explica se acompanhado de parâmetros razoáveis ou de critérios consistentes para sua aplicação.” 
Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.