Simone Franco
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve votar,
no próximo esforço concentrado do Senado, de 10 a 14 de setembro,
projeto de lei do senador Lobão Filho (PMDB-MA) que reabre prazo para
servidores e empregados federais exonerados, demitidos, despedidos ou
dispensados entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992 (governo
Collor) solicitarem seu retorno ao serviço público.
O presidente da CCJ, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), negociou a inclusão em pauta do PLS 82/2012
na reunião da última quarta-feira (29), a pedido do próprio Lobão Filho
e do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), relator da matéria.
Lobão Filho já havia apresentado proposta semelhante (PLS 372/2008),
que chegou a ser aprovada pelo Congresso e encaminhada à sanção
presidencial no final de 2011. No entanto, o projeto foi vetado
integralmente pela presidente Dilma Rousseff, sob o argumento de se
tratar de medida de iniciativa privativa do Poder Executivo.
Desta vez, Lobão Filho elaborou um projeto de cunho autorizativo,
mantendo a decisão pela eventual readmissão desses trabalhadores na
alçada do governo federal. A solução proposta convenceu Flexa Ribeiro a
recomendar sua aprovação.
Anistia
O PLS 82/2012 reabre – por 180 dias – a possibilidade de servidores e
empregados federais que se sentiram prejudicados apresentarem
requerimento de retorno ao serviço. Esse prazo começaria a contar 60
dias após o início da vigência da lei originada da proposta.
Na justificação do projeto, Lobão Filho argumentou que a Lei 8.878/1994
- responsável pela concessão de anistia ao funcionalismo afastado
naquele período - deu um prazo muito curto para os trabalhadores
afetados reivindicarem seu retorno ao serviço. O parlamentar queixou-se
ainda da falta de divulgação da medida, o que teria impossibilitado o
exercício do direito por potenciais beneficiários.
Flexa Ribeiro avaliou a apresentação do PLS 82/2012 como “uma nova
oportunidade de ver corrigidas as injustiças contra eles (servidores e
empregados federais) praticadas por agentes públicos”.
Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a matéria
seguirá diretamente à Câmara dos Deputados, já que vai ser votada em
decisão terminativa pela CCJ.