De autoria do
senador Cristovam Buarque (PDT-DF), tramita no Senado Federal a Proposta
de Emenda Constitucional(PEC) número 44/2012, determinando que os
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) passarão a ser escolhidos
pelo presidente da República após lista sêxtupla formada por dois
indicados do Ministério Público Federal, dois do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ); um da Câmara dos Deputados e um pela Ordem dos Advogados
do Brasil. Para o jurista Erick Wilson Pereira, doutor em Direito
constitucional pela PUC de São Paulo, seria salutar democratizar a forma
de escolha dos ministros do STF a exemplo do que ocorre na Itália e na
Alemanha.
"Mas o grande problema enfrentado reside no fato
de que o Senado brasileiro não cumpre seu dever constitucional de
analisar o notório saber jurídico com profundidade e seriedade nos
questionamentos", afirmou.
Segundo o
jurista, as sabatinas dos indicados pelo presidente da República no
Brasil não conseguem durar uma tarde enquanto que nos Estados Unidos as
sabatinas duram meses de discussões com a efetiva participação da sociedade.
"Não adianta mudar a forma de escolha se o Senado continuar a exercer
suas funções nessa espécie de compadrio com os indicados só visto na
Republica brasileira".
A PEC, que altera o
artigo 101 da Constituição Federal, ainda proíbe a indicação de quem
tenha, nos quatro anos anteriores, ocupado mandato eletivo no Congresso
Nacional ou cargos de Procurador-Geral da República, Advogado-Geral da
União ou de ministro de Estado. Pela proposta, depois de recebidas as
indicações, o presidente da República formará lista tríplice, enviando-a
ao Senado. A lista será submetida à Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania, que procederá à sabatina pública de cada indicado,
formalizando a escolha do nome a ser submetido ao Plenário do Senado.
Ainda de acordo com a PEC, o Plenário, por maioria qualificada, aprovará a indicação.
Em
caso de não aprovação, a proposta determina que o segundo nome seja
submetido ao Plenário; se não aprovado, passa a ser examinado pelos
senadores o terceiro nome da lista; se mais esse nome for rejeitado, a vaga
fica em aberto, e o processo recomeça com novas indicações. Se a
escolha for aprovada, o nome será enviado ao presidente da República
para nomeação. O novo ministro terá prazo de 30 dias para tomar posse.
Ao
justificar a proposta, Cristovam Buarque sustenta que o atual processo
representa excessiva personalização, por resultar de uma escolha
unipessoal do presidente da República. O senador avalia que a inclusão
no procedimento de escolha de instituições como Câmara dos Deputados,
OAB, Ministério Público Federal e Conselho Nacional de Justiça conferirá
maior qualificação e equilíbrio às designações de juízes do STF.
"Cremos que os fundamentos desta proposição são detentores de potencial
para recuperar os princípios da impessoalidade e da moralidade pública
nessa importante ocorrência constitucional", diz o senador na
justificativa do projeto.