O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou na sexta-feira a
alteração de 12 súmulas e a criação de outras seis - entre elas uma que
trata do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. Foi aprovada
ainda a conversão de sete orientações jurisprudenciais em súmulas.
Os
ministros entenderam que o aviso prévio proporcional vale apenas para
os empregados demitidos após a entrada em vigor da Lei nº 12.506,
de 2011. A norma determina o pagamento de mais três dias por ano
trabalhado para quem for demitido sem justa causa, além dos 30 dias de
aviso prévio. O limite é de 90 dias.
A Corte também alterou a
súmula que trata do regime de sobreaviso. Os ministros mantiveram o
entendimento de que o fornecimento de aparelho celular ou computador ao
empregado, por si só, não gera direito ao adicional de 30% pela hora
trabalhada. Mas incluíram sua interpretação sobre o que é o regime.
Com
o novo texto, só tem direito ao sobreaviso o empregado submetido ao
controle por instrumentos telemáticos ou informatizados e que permanecer
em regime de plantão, "aguardando a qualquer momento o chamado para o
serviço durante o período de descanso".
O TST ainda reconheceu
formalmente o direito à estabilidade para gestantes e trabalhadores que
tenham sofrido acidente durante o contrato temporário. Além disso, à
pedido do Ministério Público do Trabalho, editou súmula que afeta
diretamente os frigoríficos. O texto determina que os empregados que
atuam em ambientes artificialmente frios tenham repouso remunerado de 20
minutos a cada uma hora e 40 minutos trabalhados.
LEI Nº 12.506, DE 11/10/2011 (DO-U S1, DE 13/10/2011)