O corregedor
nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, determinou, nesta
segunda-feira, a abertura de duas sindicâncias para apurar indícios de
sérias irregularidades no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro:
suspeitas de “esquema de favorecimento de amigos e parentes de magistrados nas nomeações como administradores judiciais das massas falidas mais lucrativas”, com prazo de 30 dias para conclusão; provável “direcionamento” na licitação
para construção do prédio do Foro Central da capital fluminense, com
previsão de apresentação do relatório preliminar até 17 de dezembro
próximo.
No fim da tarde, o ministro Francisco
Falcão conversou sobre o assunto com o ministro Joaquim Barbosa, que
preside também o Conselho Nacional de Justiça. A penúltima sessão deste
ano do CNJ será realizada nesta terça-feira, durante o dia todo.
As portarias
Na primeira portaria, o corregedor nacional do CNJ destaca o relatório de inspeção referente ao TJRJ, publicado em setembro último, que “apontou que teria ocorrido provável direcionamento da licitação; que ocorrera exigência indevida de visita ao local da obra como condição de habilitação no certame; que, supostamente, a concorrência teria sido dirigida; que a licitação da obra teria ocorrido sem projeto executivo; que o procedimento licitatório teria descumprido determinação prevista em legislação previdenciária; e que poderia ter ocorrido a ausência de recolhimento de tributos federais”.
A segunda portaria refere-se a notícias sobre “um esquema de favorecimento de amigos e parentes de magistrados nas nomeações como administradores judiciais de massas falidas”.
E também a outras notícias “apontando supostas irregularidades cometidas por esses administradores judiciais nomeados”.
Na primeira portaria, o corregedor nacional do CNJ destaca o relatório de inspeção referente ao TJRJ, publicado em setembro último, que “apontou que teria ocorrido provável direcionamento da licitação; que ocorrera exigência indevida de visita ao local da obra como condição de habilitação no certame; que, supostamente, a concorrência teria sido dirigida; que a licitação da obra teria ocorrido sem projeto executivo; que o procedimento licitatório teria descumprido determinação prevista em legislação previdenciária; e que poderia ter ocorrido a ausência de recolhimento de tributos federais”.
A segunda portaria refere-se a notícias sobre “um esquema de favorecimento de amigos e parentes de magistrados nas nomeações como administradores judiciais de massas falidas”.
E também a outras notícias “apontando supostas irregularidades cometidas por esses administradores judiciais nomeados”.