Agindo com rapidez, o Governo DILMA, através da Ministra do Planejamento, instaura sindicância para apuração do mal feito no MPOG. É assim que age um governo transparente.
O Broguero
GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº- 576, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
143 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º- DETERMINAR a instauração de SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA, para apurar possíveis
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
143 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º- DETERMINAR a instauração de SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA, para apurar possíveis
irregularidades praticadas
por servidores da Secretaria do Patrimônio da União, noticiadas por
meio da "Operação Porto Seguro" da Polícia Federal.
Art. 2º- Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, o
Sindicante será o Advogado da União
por servidores da Secretaria do Patrimônio da União, noticiadas por
meio da "Operação Porto Seguro" da Polícia Federal.
Art. 2º- Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, o
Sindicante será o Advogado da União
JAILOR CAPELOSSI CARNEIRO,
Chefe da Corregedoria do Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão, Siape nº 1425285.
Art. 3º- Para bem cumprir as suas atribuições, o Sindicante
terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos,
bem como deverá colher quaisquer depoimentos e
Chefe da Corregedoria do Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão, Siape nº 1425285.
Art. 3º- Para bem cumprir as suas atribuições, o Sindicante
terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos,
bem como deverá colher quaisquer depoimentos e
demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º- O Sindicante terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir
da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos
fatos, dando ciência à Administração Superior.
MIRIAM BELCHIOR
Art. 4º- O Sindicante terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir
da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos
fatos, dando ciência à Administração Superior.
MIRIAM BELCHIOR