Dom Joaquim I - O Possesso volta a atacar! Agora ataca a Constituição!

Em voto assemelhado a uma emese, Dom Joaquim Barbosa I 0 O Possesso voltou a atacar e dessa vez à Constituição Brasileira. Obeservem que o Juiz Marco Aurélio (Collor) de Mello usa a palavra "absoluto" para definir o voto do STF.
Vejamos o que significa absoluto: "realidade suprema e fundamental, independente de todas as demais". Ou seja é o verdadeiro absolutismo que Reinou na Europa e que "tanto bem" fez. 
Uma postura monarquica de todos eles.
Dane-se o Congresso.
Dane-se a Constituição
O Estado sou eu. Lembram disso? Os mais novos devem pesquisar o Rei Sol. que reinou na França para entender de onde estão saindo os votos e como, desses senhores.
Vejam abaixo os votos.
Por pura homenagem, não vou colocar o voto do Ministrs Lewandowsky junto do desses déspotas.
Ele merece um destaque por sua coragem e nobreza!
Mas eles não passarão!
O Broguero

“Condenado o parlamentar pelo Judiciário, inexiste espaço para pronunciamento político da Casa a que ele pertença. No caso em exame, os deputados praticaram o grave crime de corrupção passiva, revelando conduta inteiramente incompatível com o exercício de seus cargos. Eles violaram o interesse público, e seria inconstitucional manter o mandato de parlamentar que foi condenado pelo STF em ação criminal transitada em julgado. O efeito do que está previsto no artigo 55 da Constituição é meramente declaratório”, afirmou Barbosa, ao decretar a perda do mandato dos três deputados federais condenados na Ação Penal 470.

O relator foi apoiado pelo ministro Gilmar Mendes, que lembrou o parágrafo 4º do artigo 37 da Carta, segundo o qual “os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos e a perda de função pública”. A seu ver, se a condenação por crime de improbidade – menos grave do que crimes de corrupção e de peculato – impõe a “perda de função pública”,  não teria sentido que um parlamentar, que ocupa função pública de alto nível não perdesse automaticamente o mandato ao ser condenado em ação penal.

O ministro Marco Aurélio também comentou que “a partir do momento em que o título judicial enseja a perda do mandato, não fica submetida ao Parlamento a decisão do STF, que é de caráter resoluta”.