O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará a constitucionalidade da lei
que fixa os requisitos para a obtenção do certificado de entidade do
terceiro setor. O documento é importante para o direito à isenção no
pagamento de contribuições destinadas à seguridade social, como o PIS,
Cofins, CSLL e a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de
pagamentos. Na ação direta de inconstitucionalidade (Adin), o Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pede a concessão de
liminar para suspender a eficácia da lei. A OAB contesta os critérios
para a emissão do certificado.
Para a Ordem, a Lei nº 12.101, de
2009, extrapola os critérios definidos na Constituição Federal sobre a
limitação do poder de tributar. Na Adin, ajuizada em dezembro, a OAB
afirma ainda que há uma tentativa de desestimular a atuação de entidades
beneficentes, "o que reflete na burocratização do sistema e no
esvaziamento da imunidade constitucional, seja pela propositada intenção
de cobrar tributos de forma indireta". Três requisitos, em especial,
são contestados.
O que determina que a entidade de assistência social
realize ações de forma gratuita, o que exige das entidades de saúde
oferecer 60% de seus serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS), além do
dispositivo que condiciona a isenção à apresentação de certidão negativa
ou positiva com efeito de negativa de débitos fiscais. Além disso, a
OAB sustenta que haveria uma inconstitucionalidade formal da lei
ordinária. Isso porque o caso de isenção da contribuição previdenciária é
"caso de imunidade tributária, e não simples isenção, daí porque
somente por lei complementar poderia ser regulada a matéria".
O relator
da Adin é o ministro Gilmar Mendes. Não há previsão de quando o pedido
de liminar será analisado. Procurada, a Advocacia-Geral da União (AGU)
informou que ainda não foi intimada a se manifestar. (Bárbara Pombo)
Autor: Valor Econômico