A opção por eleições diretas para a escolha dos presidentes dos
tribunais (estaduais e federais) está sendo discutida em todo o país. A
publicação deste artigo está emparelhada com o debate que se trava neste
momento.
Se aprovada a ideia, todos os juízes votariam na próxima escolha do presidente, vice-presidente e corregedor geral que comandariam a nau da Justiça do Espírito Santo, que é o Estado onde resido.
Nas demais unidades federativas, o mesmo ritual democrático seria celebrado. O tema foi inspirado pela Associação dos Magistrados Brasileiros, que está desenvolvendo campanha nacional neste sentido.
É empolgante a dinâmica do tempo. Às vezes os avanços pretendidos levam decênios para que se tornem realidade.
Em primeiro de outubro de 1967 – há quase meio século, portanto –
defendemos esta tese na Segunda Conferência dos Juízes de Direito do meu
Estado. Os colegas da magistratura acolheram a inovação. Os anais
registram este fato, que foi também noticiado pelo Diário da Justiça.
A eleição dos presidentes e demais dirigentes dos tribunais foi até
agora entendida como questão “interna corporis”, ou seja, questão que
deve ser discutida e decidida no interior da corporação judicial.
Contradizendo essa postura de descabido resguardo do espaço forense,
agiganta-se, na opinião pública, a consciência de que a Justiça é um
direito, e não um favor. A leitura da seção de cartas dos leitores, o
mais democrático espaço dos jornais, revela ao observador atento esse
clamor.
Nesse contexto histórico, é inaceitável, tanto manter panelinhas
eleitorais para escolher os dirigentes da Justiça, quanto erguer muros
que vedam o acesso do povo ao território judicante. Não se concebe, por
exemplo, que continuem sendo realizadas sessões secretas nas cortes de
Justiça, salvo para salvaguardar a intimidade pessoal e familiar.
A ditadura das cúpulas, ao que parece, está prestes a ruir.
No Congresso Nacional duas emendas estão pretendendo instituir
eleição direta nos tribunais:
PEC 15/2012, no Senado, subscrita por Vital do Rêgo;
PEC 187/2012, na Câmara dos Deputados, proposta por Wellington Fagundes.
PEC 15/2012, no Senado, subscrita por Vital do Rêgo;
PEC 187/2012, na Câmara dos Deputados, proposta por Wellington Fagundes.
Essa mudança de padrões é altamente positiva. Os ventos que estão
soprando na direção de uma faxina geral na vida pública brasileira,
estão soprando também no sentido de democratizar a Justiça, desnudar a
deusa Têmis que, de deusa, só tem o nome. Aliás por qual motivo a
Justiça deve ser ser remetida para a secreta jurisdição da Mitologia?
Não prefere o povo uma Justiça humana, acessível, dialogante, de olhos
abertos para vivenciar as dores das partes, juízes e juízas com as
vestes dos mortais e não escondidos atrás de solenes togas?
João Batista Herkenhoff
Direto da Redação
João Batista Herkenhoff
Direto da Redação