PIG não deixa a PETROBRÁS em paz! Enquanto isso o Aécioporto......


Blog Fatos e Dados 

Gastos com publicidade: cartas à Agência Estado e ao Estadão

27.Jul.2014
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Leia cartas enviadas à Agência Estado e ao jornal O Estado de S. Paulo, a respeito de reportagens sobre nossos gastos com publicidade:
CARTA À AGÊNCIA ESTADO
Em relação à matéria "Gasto médio mensal da Petrobras com publicidade quase triplica às vésperas de eleição", publicada pela Agência Estado em 25/07, a Petrobras esclarece que:
A matéria cita que “até abril, os gastos eram inferiores aos do ano passado - R$ 62 milhões contra R$ 90 milhões”. Porém, esse valor de R$ 90 milhões, já informado anteriormente à imprensa e publicado em nosso blog Fatos e Dados, refere-se ao valor de publicidade institucional veiculada no Brasil, no período de janeiro a maio de 2013 e não de janeiro a abril, como consta na matéria. Logo, a matéria está incorreta.

A variação de realização orçamentária de 17% apontada na mesma matéria não é incomum, uma vez que a variação média dos custos de tabela dos veículos de comunicação, no período de janeiro de 2013 a junho de 2014, foi de 18%, analisados os dados do estudo do Instituto Jove (empresa de inteligência em mídia que faz o acompanhamento da variação de tabela dos principais veículos de comunicação do Brasil). Ou seja, o suposto acréscimo apontado foi absorvido pelo reajuste dos veículos.

A média mensal de investimentos em publicidade em maio e junho de 2013 e 2014 guardam a mesma proporção de crescimento comparando-se com o primeiro quadrimestre de cada ano. Portanto, também é incorreta a informação de que houve um aumento em função das eleições este ano.

A matéria cita também duas representações eleitorais ajuizadas  pela Coligação Muda Brasil contra a presidente da Petrobras e afirma que, em uma delas, houve sucesso. No entanto, nenhuma das duas representações eleitorais mencionadas foi julgada no mérito pelo Tribunal Superior Eleitoral, que apenas proferiu decisões em caráter de liminar, para a suspensão da veiculação das peças publicitárias.

Embora a matéria da Agência Estado não cite, a  única representação eleitoral já julgada em definitivo  é referente ao filme que trata do valor de mercado da Petrobras, e esta foi julgada improcedente pelo Tribunal Superior Eleitoral.

No que diz respeito à representação eleitoral contra a veiculação do filme alusivo ao recorde de produção de 500 mil barris no pré-sal, também citada na matéria, a Petrobras apresentou defesa perante o TSE, com provas robustas indicando que os fatos alegados pela Coligação Muda Brasil não são procedentes. 

Alegava aquela coligação que o filme publicitário da Petrobras  teria sido exibido no dia 05/7, no Jornal da Band. Contudo, comprovadamente, tal exibição não ocorreu na data informada pelos representantes, como a própria Rede Bandeirantes atestou por meio de uma carta, que foi anexada à defesa apresentada  ao TSE. Desta maneira, não é correto afirmar que a representação eleitoral teve sucesso.

Em relação às representações contra as propagandas de gasolina, a Petrobras  informa que também já foram apresentadas defesas perante o TSE, por meio das quais demonstra, tecnicamente, que a mensagem publicitária veiculada destinava-se essencialmente à promoção de um novo produto e de seus atributos, junto aos atuais e potenciais consumidores, e diferenciando-o frente aos produtos concorrentes, com nítido caráter mercadológico.

A Petrobras considera que com os  esclarecimentos prestados, o Tribunal concluirá que a publicidade em questão não tem cunho institucional, mas sim mercadológico, e portanto é permitida pela legislação eleitoral.

CARTA AO ESTADÃO
Em relação à matéria "No centro da disputa política, Petrobras aumenta seus gastos com publicidade", publicada em 26/07, a Companhia esclarece que:
A matéria cita que “até abril, as despesas eram inferiores às do ano passado - R$ 62 milhões contra R$ 90 milhões”. Porém, esse valor de R$ 90 milhões, já divulgado, refere-se ao valor veiculado de publicidade institucional no Brasil, no período de janeiro a maio de 2013 e não de janeiro a abril, como consta na matéria.

A variação de realização orçamentária de 17%, se comparados os primeiros semestres de 2013 e 2014, não é incomum, uma vez que a variação média dos custos de tabela dos veículos de comunicação, no período de janeiro de 2013 a junho de 2014, foi de 18%.
Além disso há um histórico de concentração de investimentos de comunicação da companhia a partir do segundo quadrimestre, não sendo essa uma especificidade de 2014, não havendo correlação com o período eleitoral.

É importante ressaltar que nenhuma das duas representações eleitorais citadas na matéria, feitas pela Coligação Muda Brasil, referentes a anúncios publicitários, foi  julgada no mérito pelo Tribunal Superior Eleitoral. O TSE apenas proferiu decisões em caráter de liminar, para a suspensão da veiculação das peças. A Petrobras  já apresentou defesa e aguarda parecer final do Tribunal.