Gastos com publicidade: cartas à Agência Estado e ao Estadão
Leia cartas enviadas à Agência Estado e ao jornal O Estado de S. Paulo, a respeito de reportagens sobre nossos gastos com publicidade:
CARTA À AGÊNCIA ESTADO
Em relação à matéria "Gasto médio mensal da Petrobras com publicidade
quase triplica às vésperas de eleição", publicada pela Agência Estado em
25/07, a Petrobras esclarece que:
A matéria cita que “até abril, os gastos eram inferiores aos do ano passado - R$ 62 milhões contra R$ 90 milhões”. Porém, esse valor de R$ 90 milhões, já informado anteriormente à imprensa e publicado em nosso blog Fatos e Dados, refere-se ao valor de publicidade institucional veiculada no Brasil, no período de janeiro a maio de 2013 e não de janeiro a abril, como consta na matéria. Logo, a matéria está incorreta.
A variação de realização orçamentária de 17% apontada na mesma matéria não é incomum, uma vez que a variação média dos custos de tabela dos veículos de comunicação, no período de janeiro de 2013 a junho de 2014, foi de 18%, analisados os dados do estudo do Instituto Jove (empresa de inteligência em mídia que faz o acompanhamento da variação de tabela dos principais veículos de comunicação do Brasil). Ou seja, o suposto acréscimo apontado foi absorvido pelo reajuste dos veículos.
A matéria cita que “até abril, os gastos eram inferiores aos do ano passado - R$ 62 milhões contra R$ 90 milhões”. Porém, esse valor de R$ 90 milhões, já informado anteriormente à imprensa e publicado em nosso blog Fatos e Dados, refere-se ao valor de publicidade institucional veiculada no Brasil, no período de janeiro a maio de 2013 e não de janeiro a abril, como consta na matéria. Logo, a matéria está incorreta.
A variação de realização orçamentária de 17% apontada na mesma matéria não é incomum, uma vez que a variação média dos custos de tabela dos veículos de comunicação, no período de janeiro de 2013 a junho de 2014, foi de 18%, analisados os dados do estudo do Instituto Jove (empresa de inteligência em mídia que faz o acompanhamento da variação de tabela dos principais veículos de comunicação do Brasil). Ou seja, o suposto acréscimo apontado foi absorvido pelo reajuste dos veículos.
A média mensal de investimentos em publicidade em maio e junho de 2013 e
2014 guardam a mesma proporção de crescimento comparando-se com o
primeiro quadrimestre de cada ano. Portanto, também é incorreta a
informação de que houve um aumento em função das eleições este ano.
A matéria cita também duas representações eleitorais ajuizadas pela
Coligação Muda Brasil contra a presidente da Petrobras e afirma que, em
uma delas, houve sucesso. No entanto, nenhuma das duas representações
eleitorais mencionadas foi julgada no mérito pelo Tribunal Superior
Eleitoral, que apenas proferiu decisões em caráter de liminar, para a
suspensão da veiculação das peças publicitárias.
Embora a matéria da Agência Estado não cite, a única representação
eleitoral já julgada em definitivo é referente ao filme que trata do
valor de mercado da Petrobras, e esta foi julgada improcedente pelo Tribunal Superior Eleitoral.
No que diz respeito à representação eleitoral contra a veiculação do
filme alusivo ao recorde de produção de 500 mil barris no pré-sal,
também citada na matéria, a Petrobras apresentou defesa perante o TSE,
com provas robustas indicando que os fatos alegados pela Coligação Muda
Brasil não são procedentes.
Alegava aquela coligação que o filme
publicitário da Petrobras teria sido exibido no dia 05/7, no Jornal da
Band. Contudo, comprovadamente, tal exibição não ocorreu na data
informada pelos representantes, como a própria Rede Bandeirantes atestou
por meio de uma carta, que foi anexada à defesa apresentada ao TSE.
Desta maneira, não é correto afirmar que a representação eleitoral teve
sucesso.
Em relação às representações contra as propagandas de gasolina, a
Petrobras informa que também já foram apresentadas defesas perante o
TSE, por meio das quais demonstra, tecnicamente, que a mensagem
publicitária veiculada destinava-se essencialmente à promoção de um novo
produto e de seus atributos, junto aos atuais e potenciais
consumidores, e diferenciando-o frente aos produtos concorrentes, com
nítido caráter mercadológico.
A Petrobras considera que com os esclarecimentos prestados, o Tribunal
concluirá que a publicidade em questão não tem cunho institucional, mas
sim mercadológico, e portanto é permitida pela legislação eleitoral.
CARTA AO ESTADÃO
Em relação à matéria "No centro da disputa política, Petrobras aumenta
seus gastos com publicidade", publicada em 26/07, a Companhia esclarece
que:
A matéria cita que “até abril, as despesas eram inferiores às do ano passado - R$ 62 milhões contra R$ 90 milhões”. Porém, esse valor de R$ 90 milhões, já divulgado, refere-se ao valor veiculado de publicidade institucional no Brasil, no período de janeiro a maio de 2013 e não de janeiro a abril, como consta na matéria.
A matéria cita que “até abril, as despesas eram inferiores às do ano passado - R$ 62 milhões contra R$ 90 milhões”. Porém, esse valor de R$ 90 milhões, já divulgado, refere-se ao valor veiculado de publicidade institucional no Brasil, no período de janeiro a maio de 2013 e não de janeiro a abril, como consta na matéria.
A variação de realização orçamentária de 17%, se comparados os
primeiros semestres de 2013 e 2014, não é incomum, uma vez que a
variação média dos custos de tabela dos veículos de comunicação, no
período de janeiro de 2013 a junho de 2014, foi de 18%.
Além disso há um histórico de concentração de investimentos de
comunicação da companhia a partir do segundo quadrimestre, não sendo
essa uma especificidade de 2014, não havendo correlação com o período
eleitoral.
É importante ressaltar que nenhuma das duas representações eleitorais
citadas na matéria, feitas pela Coligação Muda Brasil, referentes a
anúncios publicitários, foi julgada no mérito pelo Tribunal Superior
Eleitoral. O TSE apenas proferiu decisões em caráter de liminar, para a
suspensão da veiculação das peças. A Petrobras já apresentou defesa e
aguarda parecer final do Tribunal.