Presidência
da República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
Institui a Comissão Especial de Reforma do Estado. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea
“a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º
Fica instituída a Comissão Especial de Reforma do Estado, com o objetivo de
propor aos órgãos competentes medidas para aumentar a eficiência na gestão
pública e reduzir custos por meio de:
I - revisão da estrutura organizacional do
Poder Executivo federal;
II - eliminação de sobreposição de
competências;
III - fomento à inovação e à adoção de boas
práticas na gestão pública federal; e
IV - aprimoramento dos instrumentos de
governança, transparência e controle da administração pública federal.
I - Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, que a coordenará e exercerá as funções de secretaria-executiva;
II - Casa Civil da Presidência da República;
III - Ministério da Fazenda; e
IV - Controladoria-Geral da União.
§ 1º
Os órgãos indicarão até dois representantes, e respectivos suplentes, designados
mediante ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 2º
Poderão ser convidados a participar das reuniões da Comissão representantes de
outros órgãos do governo e do setor privado.
I - será considerada prestação de serviço
público relevante, não remunerada; e
II - será custeada pelo órgão de origem de
cada representante.
Brasília, 5 de outubro de 2015;
194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Nelson Barbosa
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 6.10.2015