Vejam o que diz a juiza sobre sigilo na Operação ZELOTES!

Diante do que está escrito nos autos do processo, como se explica que a Rede Goebbels (emissora dos marinho) tenha acesso aos autos?
Se explica da mesma maneira que a PF, sem ordem da juíza, como ela mesmo afirma no site da JFR de Brasília (10ª vara) - Desconheço a ordem.......É que, hoje, dentro da PF, há um desmando total e, um viés político claramente contrário ao atual Governo e a PRESIDENTA DILMA.
Mas.....o alvo é LULA.

A PF, agora, tem que explicar como entregou um documento as 23h.

Com ordem de quem?

Sob que pretexto?

Aliás, é PF ou PIDE*

Aqui o que consta nos autos da ZELOTES, atestando o sigilo, que não existe para o PIG






"Por isso, em atenção ao item 5 do pedido formulado pela

Polícia Federal (fI. 164), decreto o sigilo da presente decisão e mantenho o

sigilo sobre os presentes autos até seu integral cumprimento. O uso seletivo

dos elementos eventualmente descobertos é inadmissível e deve ser impedido

pelos agentes públicos que têm do dever de manter sigilo sobre o conteúdo

desta investigação. Ainda que concorde com a relevância do caso e reconheça

o interesse público envolvido, entendo que o momento não é adequado para

levantar o sigilo dos fatos, notadamente em face da informação contida nestes

autos no sentido de que o investigado Alexandre Paes dos Santos teve acesso

a relatórios da inteligência policial, o que denota notável infiltração no sistema

de segurança pública.

CÉLIA REGINA ODY BE Federal Substituta da lOaVara/DF, p. 24/31

5 UMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penaL 3. ed. Salv

Tendo em vista essa informação, mantenho o ora investigados e determino que TODOS os procedimentos da"operação Zelotes" tramitem nesta Vara Federal em regime  especialíssimo de sigilo, de modo que apenas e tão-somente o Diretor de Secretaria  e o juiz Federal com atribuição para esses feitos tenham acesso aos autos."

*PIDE 


A PIDE foi criada pelo Decreto-Lei n.º 35 046 de 22 de outubro de 1945[1] - em substituição da Polícia de Vigilância e Defesa do Estado[2] - sendo considerada como um organismo autónomo da Polícia Judiciária e apresentada como seguindo o modelo da Scotland Yard, mas foi de facto o prolongamento da PVDE, criada com a consultoria dos fascistas italianos e da Gestapo alemã e continuaria, sob o nome de Direção-Geral de Segurança (DGS), depois de 1969 e até à Revolução do 25 de Abril. Neste dia, os agentes da DGS foram os únicos que reagiram abrindo fogo e provocando vítimas mortais entre os civis. 

A PIDE desempenharia tanto funções administrativas como funções de repressão e de prevenção criminal.

No âmbito das suas funções administrativas, competia-lhe encarregar-se dos serviços de emigração e passaportes, dos serviços de passagem de fronteiras e dos serviços de permanência e trânsito de estrangeiros em Portugal.

No âmbito das funções de repressão e de prevenção criminal, competia à PIDE a instrução preparatória dos processos respeitantes aos crimes de estrangeiros relacionados com a sua entrada ou com o regime legal da sua permanência em território nacional, às infrações relativas ao regime da passagem nas fronteiras, aos crimes de emigração clandestina e aliciamento ilícito de emigrantes e aos crimes contra a segurança exterior e interior do Estado.