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Barbosa e Daniel - nova dupla caipira |
Maria Inês Nassif,
via Carta Maior
O empresário [bandido]
Daniel Dantas é um dos investigados pelo Inquérito 2.474, mantido em
segredo de Justiça pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e relatado pelo
presidente do tribunal, Joaquim Barbosa, paralelamente à Ação Penal 470,
que condenou 38 réus do caso chamado de “mensalão”. Em decisão
monocrática datada de 14 de abril de 2011, em que os advogados de Dantas
pedem vistas aos autos do inquérito secreto, Barbosa despacha
favoravelmente, alegando que Dantas é parte do processo.
No
mesmo documento, Barbosa informa que recebeu uma petição de Dantas para
que seja instaurada uma “investigação criminal a fim de apurar a
responsabilidade pelo vazamento do relatório do inquérito [2.474]”, pedido pelo empresário, e dá um prazo de cinco dias para a Procuradoria Geral da República se manifeste sobre esse pedido.
O
documento foi encontrado pelo internauta Stanley Burburinho(quem será esse rapaz) em pesquisa
ao site do Supremo Tribunal Federal (STF), que acusa mais cinco
decisões monocráticas de Barbosa – isto é, somente da sua
responsabilidade – relativas ao Inquérito 2474.
No
site do STF, existe apenas o despacho da decisão monocrática de Barbosa
sobre a Petição Avulsa 21.350/2011, mas o documento do ministro é
esclarecedor de que Daniel Dantas é parte envolvida no inquérito
secreto. E também informa que, naquela data (14 de abril de 2011), os
volumes principais do inquérito secreto estavam com o procurador-geral
da República. No Supremo, encontravam-se apenas os apensos, que foram
liberados para as vistas do advogado do empresário.
Abaixo, a íntegra da decisão do ministro Joaquim Barbosa sobre a petição de Daniel Dantas:
Despacho referente à Petição Avulsa 21.350/2011: Trata-se de pedido de vistas dos autos desse inquérito [2.474], formulado pelo senhor Daniel Valente Dantas.Os volumes principais estão sob análise do procurador-geral da República, para manifestação sobre as últimas diligências realizadas e o relatório apresentado pela Polícia Federal.Por se encontrarem na secretaria deste tribunal apenas os apensos do presente inquérito, e por haver menção ao nome do peticionário, defiro o pedido de vistas a todos os documentos atualmente localizados neste Supremo Tribunal Federal.Encaminhe-se a petição à Procuradoria Geral da República para que se manifeste, no prazo de cinco dias, sobre o pedido de “instauração de investigação criminal a fim de apurar a responsabilidade pelo vazamento do relatório do inquérito”, formulado pelo peticionário.Publique-se e intime-se.Relator