Esclarecimento sobre movimentação patrimonial
Leia nosso esclarecimento divulgado nesta quarta-feira (20/08):
A Petrobras refuta veementemente a informação de que a presidente Graça
Foster tenha feito qualquer movimentação patrimonial com o intuito de
burlar a decisão do TCU tomada no dia 23 de julho de 2014 que declarou a
indisponibilidade de bens de gestores e ex-gestores da companhia.
Vale ressaltar que, na referida decisão do TCU, a presidente Graça
Foster não estava incluída dentre as pessoas nominadas no Acórdão como
potenciais responsáveis por supostos danos ao patrimônio da companhia,
os quais ainda serão apurados no âmbito de Tomada de Contas Especial, no
mesmo Tribunal.
Documentos pessoais da presidente da companhia comprovam que, desde
junho de 2013, ela já vinha providenciando a documentação necessária
para a lavratura das Escrituras de Doação de Bens Imóveis aos seus
filhos com Cláusula de Usufruto.
É importante frisar que doações de bens
são atos legítimos, previstos em lei e objetivam evitar futuros
conflitos entre herdeiros.
Esses procedimentos foram: avaliações dos imóveis, obtenção de
certidões, verificação do valor dos custos e tributos incidentes,
elaboração das minutas das escrituras e sua posterior formalização, bem
como os competentes registros imobiliários, culminando todos esses atos
em 20 de março e 9 de abril de 2014.