Em plena seca, Temer faz corte de 92% no Programa Cisternas

16/11/2017 16:58

Da Fundação Perseu Abramo
O governo ilegítimo de Temer anunciou um corte de 92% no orçamento do Programa Cisternas do Ministério de Desenvolvimento Social para o próximo ano. 

A seca no Nordeste é historicamente um problema social que atinge 23 milhões de brasileiros, muitos dos quais compartilham de histórias de fome, sede e migração devido à impossibilidade de continuar em suas comunidades em épocas de seca no passado.

O Programa Cisternas, iniciado pela Articulação no Semiárido Brasileiro (ASA) no começo dos anos 2000, é o resultado de uma tecnologia social que surgiu de experiências locais com a participação da sociedade civil e se tornou um programa de governo devido ao seu maior êxito, que foi possibilitar à população do semiárido a convivência com a seca.

Na prática, as cisternas são construções de cimento ao lado de casas de famílias que moram em zonas rurais do semiárido e tinham dificuldade de acesso à água devido à característica de municípios pequenos e domicílios difusos, dificultando soluções tradicionais de abastecimento público de água.

Essas construções armazenam a água da chuva e possibilitam que uma família de até cinco pessoas possa utilizar a água para consumo humano durante oito meses em período de seca. 

Também existe a modalidade de cisternas para a agricultura familiar e criação de animais para possibilitar que as famílias rurais mantenham as condições básicas de alimentação para o sustento no período da seca.

A importância do programa foi reconhecida na COP 13 (Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima) como uma política de sucesso, sobretudo no contexto das mudanças climáticas previstas para o futuro. O programa foi contemplado com o segundo lugar no Prêmio Internacional de Política para o Futuro 2017 (World Future Council).

Desde o seu início, o Programa Cisternas possibilitou a cinco milhões de pessoas o acesso a água potável por meio da construção de mais de um milhão de cisternas entre tecnologias voltadas para o consumo humano, produção de alimentos e cisternas escolares. 

Segundo a ASA, ainda há a necessidade da construção de 350 mil novas cisternas, no entanto com o corte previsto só seriam possível construir cinco mil cisternas, bem no momento em que o semiárido vive a maior seca dos últimos cem anos.

O BARRACO RUIU, MORO

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T.g. Meirelles 
(Os coxinhas vão ficar órfãos de novo)
via EsquerdaCaviar https://goo.gl/P6cxJU
Desde sempre as suspeitas pairam sobre Curitiba, nas hostes da boa justiça brasileira, não partidária, não golpista e não corrupta, como entre renomados juristas internacionais: há algo de podre na Gestapo tucana.
A desconfiança veio crescendo na medida em que o mecanismo das delações premiadas estava acontecendo, tudo levando a crer que tinham um preço político: colaborar com a destruição do Lula e do PT, e um preço pecuniário mesmo, a corrupção também tem filial na Vara Federal de Curitiba.
Vejamos a delação de Léo Pinheiro, da OAS, a empreiteira do triplex: em novembro de 2014 Léo Pinheiro é levado para o cárcere de Curitiba, sendo abandonado atrás das grades; em agosto do ano seguinte (2015) Moro o condena a 16 anos e 4 meses de prisão, o que levou Léo a pedir o benefício da delação premiada, para não morrer, de velho, na cadeia; junho de 2016: Léo presta depoimento explicando todo o funcionamento da corrupção na OAS, entrega um monte de nomes, e inocenta Lula, afirmando que ele não tem nada a ver com o triplex; novembro do mesmo ano: Moro eleva a pena de Léo para 26 anos e o isola novamente. Léo pede novo depoimento; abril de 2017, sem provas testemunhais, documentais ou factuais, Léo incrimina seriamente Lula, afirmando que ele é o dono do triplex; setembro de 2017, Moro reduz a pena de Léo para 2 anos e 6 meses de prisão, já cumprida.
Agora vamos analisar, para entendermos o que está estarrecendo o mundo jurídico nacional (a banda decente) e internacional.
Primeiro Moro prende Léo preventivamente, sem ter sido condenado, pelo menos ter sido flagrado em delito, oferecer riscos à sociedade ou às investigações, uma prisão arbitrária, como quase todas na Lava Jato.
Léo é abandonado no cárcere e podemos imaginar o que isso significa, para um homem que usufrui de todas as benesses que o dinheiro pode dar, uma forma de tortura psicológica.
Meses depois, como forma de pressão, para que Léo peça o benefício da delação premiada, Moro o condena a quase 16 nos e meio de cadeia, em regime fechado. Léo pede o benefício (é delatar ou passar muitos anos na cadeia).
Léo entrega todo o mecanismo de propinagem da OAS, descreve com minúcias como funcionava a corrupção ativa, dá nomes, muitos nomes, todos de cabeças coroadas, e inocenta Lula.
Os vídeos estão aí no Youtube e nos blogs, para serem consultados, como Moro e os procuradores do Ministério Público imprensando Léo para que entregasse Lula, e ele “não sei”, “não estive com ele”, “ele não participou dessas tratativas”, “ele nada tem a ver com o triplex, dona Marisa comprou a cota, abriu-se uma janela lega e ela desfez o negócio”... Para o estampado ódio na cara de Moro.
E Moro mandou Léo para a cadeia de novo, quatro meses depois ampliando a permanência na cadeia para 26 anos, o que significa dois julgamentos numa mesma instância, sem que o réu tivesse recorrido para pedir novo julgamento ou revisão da pena, uma ilegalidade.
26 anos de cadeia, na idade do Léo... Prisão perpétua, o desespero e agora é falar qualquer coisa, para reduzir a pena, e Léo pede nova oportunidade de delação, incriminando Lula até os ovos, sem apresentar uma única prova (o próprio Léo afirmou que não teria como provar nada).
Com base no depoimento de Léo, Lula é indiciado e condenado por Moro, sem provas, por convicção das palavras de Léo.
Moro reduz a pena de Léo de 26 anos (312 meses) para 2 anos e meio (30 meses), uma redução de 91,5%, o que na verdade foi um terceiro julgamento na mesma instância, com a absolvição do réu, já que ele havia cumprido esse tempo no cárcere.
O que justificaria uma redução de 91,5% em uma condenação?
Benefício pela delação premiada não foi, é muito, uma vez que Léo confessou todo o continuado mecanismo de corrupção, comandado por ele.
E chegamos às vendas de sentenças, com dindim nas contas da senhora Mora.
Aqui entra o doleiro Duran, que está na Espanha e dá todos os detalhes do mercado de sentenças em Curitiba, inclusive da compra da absolvição de Léo, apresentando não só provas documentais disso, confirmadas pela Receita Federal (Duran declarou ter pago à dona Mora e ela declarou ter recebido de Duran), mas prometendo entregar a conhecimento público todos os documentos encontrados nos computadores da Odebrecht, que nada têm a ver com Lula, grosseiramente adulterados, para incriminá-lo (por isso Moro, arbitrariamente, em cerceamento à Justiça, ao direito de defesa, não permitiu o acesso dos advogados de Lula aos documentos da Odebrecht. Descobririam a fraude.
Moro fez pronunciamento alegando que não se deve dar crédito a um condenado.
Como? Mas não foi dando crédito ao condenado Léo Pinheiro que ele condenou Lula?
Com a diferença de que Léu não tem provas contra Lula, foi de boca, e Duran tem um rio arquivo de provas contra Moro.
A mídia está absolutamente calada.

Eleição presidencial direta e irrestrita

Manifesto à Nação: Parlamentarismo é Golpe

publicado 04/10/2017
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Eles não querem deixar o povo escolher o Presidente (Lula) - Crédito: Paraíba.com.br

Líderes do Projeto Brasil Nação apresentam nesta quinta-feira, 5 de outubro de 2017, às 17h, manifesto em defesa de eleição direta e irrestrita em 2018. 

O lançamento ocorrerá no Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo (R. Rêgo Freitas, 530, São Paulo), com entrevista coletiva dos ex-ministros Luiz Carlos Bresser-Pereira (governos Sarney e Fernando Henrique Cardoso) e Celso Amorim (governos Lula e Dilma Rousseff) e do historiador e cientista social Luiz Felipe de Alencastro.

O texto afirma que “a democracia brasileira está em perigo” e alerta: “Para completar o golpe parlamentar, os atuais detentores do poder discutem a ideia de costurar um remendo parlamentarista ou adiar a eleição presidencial de 2018. Há tentativas de impedir a plena representação das camadas populares. Tudo isso é inaceitável”.

O manifesto defende que “o atual governo impõe uma política radicalmente oposta à decisão soberanamente expressa pelos eleitores no escrutínio de 2014. A eleição presidencial de 2018 é a condição essencial para que o governo recupere legitimidade e possa liderar um projeto de desenvolvimento nacional”.

O Projeto Brasil Nação reúne um grupo de intelectuais, artistas, economistas, advogados, jornalistas, sociólogos que, em abril passado, lançou um manifesto inaugural que já obteve mais de 11 mil assinaturas. 

O texto condena a destruição do país pelo atual governo ilegítimo, antipopular e antinacional e aponta para a necessidade de os brasileiros recuperarem a ideia de nação e formularem um projeto para definir rumos para um futuro com soberania, democracia, desenvolvimento e redução das desigualdades.

Se o primeiro manifesto foi mais focado na esfera econômica _definindo cinco pontos de um projeto nacional _, neste segundo texto o grupo se posiciona sobre a questão democrática, a um ano da eleição presidencial. Adesões aos manifestos do Projeto Brasil Nação podem ser feitas em www.bresserpereira.org.br.
Abaixo, o manifesto:

Eleição presidencial direta e irrestrita em 2018!


Nós, que, em abril deste ano, assinamos o manifesto do Projeto Brasil Nação, voltamos aos brasileiros para defender a manutenção de eleição presidencial direta e irrestrita.


A democracia brasileira está em perigo. Para completar o golpe parlamentar, os atuais detentores do poder discutem a ideia de costurar um remendo parlamentarista ou adiar a eleição presidencial de 2018.

Há tentativas de impedir a plena representação das camadas populares.

Tudo isso é inaceitável.

A eleição presidencial direta representa o momento alto da nossa vida política brasileira. Ao longo das lutas republicanas, as eleições presidenciais, fortalecidas pelos dois turnos que garantem a maioria absoluta ao presidente eleito, se transformaram no momento político da afirmação na identidade nacional.

Na diversidade de suas regiões, de seus sotaques, de suas crenças, os eleitores arbitram o debate democrático sobre os destinos do país. 

No século 19, o Brasil foi o único agregado colonial da América que não se fragmentou na Independência. 

Na segunda metade do século 20, o Brasil se urbanizou, se expandiu para o Centro-Oeste e para o Norte.

Desenvolveu sua indústria, criou a Petrobras e o BNDES, investiu em ciência e tecnologia. Padeceu a opressão ditatorial e reconquistou a liberdade.

Ampliada e consolidada na Constituição de 1988, a democracia republicana transformou a carcaça autoritária e oligárquica herdada do Império num vibrante Estado-nação. 

Nesse processo, a eleição presidencial permitiu que a maioria social se transformasse em maioria política.

Na contramão dessa conquista, o atual governo impõe uma política radicalmente oposta à decisão soberanamente expressa pelos eleitores no escrutínio de 2014. 

A eleição presidencial de 2018 é a condição essencial para que o governo recupere legitimidade e possa liderar um projeto de desenvolvimento nacional.

A diversidade e a liberdade de nosso país, a esperança dos que participaram da transformação da maioria social em maioria política, formam uma poderosa barreira contra o autoritarismo. 

Mas, no curto prazo, a perplexidade dos brasileiros diante da ambição de políticos sem voto, do sentimento de impunidade e de um programa antipopular e antinacional proposto pela grande finança e seus aliados favorece as manobras contra a democracia, contra a eleição presidencial direta, contra o sufrágio verdadeiramente integrador da nacionalidade.
Eleição presidencial direta e irrestrita em 2018!

LULA, magistral!

"Meritíssimo, Vossa Excelência acha que eu, em troca do que fiz para todos os brasileiros, dos mais miseráveis aos mais ricos, sem nenhuma luta de classes, sem nenhuma revolução sangrenta, a ponto de entregar meu governo com aprovação de 80%, e com esse reconhecimento nacional e mundial todo, iria me comprometer recebendo como recompensa um tríplex que mal vale R$ 2 milhões e um sítio de terceira categoria? 
 
Se eu quisesse recompensa pelo simples cumprimento de minhas obrigações como presidente da República, e se eu sou o maior corrupto deste país, como a mídia poderosa anda espalhando por aí, eu seria o dono e usufrutuário, com tudo passado em cartório, com tudo faturado e pago, de um conjunto de bens à altura dessa fama toda. 
 
Eu seria o dono da cobertura de Sérgio Cabral, na praia do Leblon, do apartamento de Fernando Henrique na Avenue Foch, em Paris, da mansão do dono do Banco Safra, que valem, respectivamente, 20, 20 e 200 vezes o tal tríplex de Guarujá. 
 
Em vez do sítio em Atibaia, eu teria a suntuosa fazenda de Fernando Henrique em Minas Gerais, ou um aeroporto privado construído com o dinheiro público, como Aécio Neves. 
 
Eu teria ligações com o tráfico de drogas e armas, com o PCC. Eu teria a mansão de 1.100m2 dos donos da Globo em terreno de 29 hectares da Marinha em área de proteção ambiental, com praia privativa, em Paraty. 
 
Eu teria ainda haras, helicóptero, jatinho, iate, tudo de alto luxo, uma grande coleção de obras de arte de alta cotação no mercado. Eu seria o dono do maior museu particular de arte sacra do Brasil na cobertura do finado Antônio Carlos Magalhães. Eu teria ainda o império de José Sarney no Maranhão. 
 
Eu seria tão rico quanto Jorge Bornhausen, Sílvio Santos, Paulo Maluf. Eu teria uma fazenda com 500.000 cabeças de gado, como o banqueiro Daniel Dantas. Eu teria a casa da Dinda e uma frota de carros os mais luxuosos e sofisticados, como Fernando Collor. 
 
Eu teria um bom punhado de ações do Banco Itaú, do Bradesco, do Safra, do Santander e de várias empresas que não pagam impostos e sonegam à Previdência Social. Eu teria muitos milhões de reais aplicados em ouro, renda fixa e depósitos em paraísos fiscais. 
 
Eu seria o dono de um império midiático para receber polpudas verbas de propaganda do governo. 
 
O que é que eu tenho, Excelência? Onde é que eu moro, Dr. Moro? Será que não posso continuar tomando minha cachacinha, comendo minha mortadela, meu churrasco? 
 
Será que não vou poder mais sair pelas ruas e cair nos braços do povo, esse povo que tanto deseja que eu volte ao Planalto? 
 
Será que eu vou ser condenado e preso sem prova?" 
 
E virando-se para Deltan Dallagnol: "isso é justo, Sr. Procurador?"...

Celso Amorim: é triste ver tentarem destruir um líder popular


 
amorimsete
Reproduzo artigo do ex-ministro e embaixador Celso Amorim, que durante muitos anos acompanhou e, a longo de muitas viagens, pode conhecer bem a personalidade e o comportamento pessoal de Lula. Amorim não era petista, não era alguém que tivesse feito uma carreira graças ao ex-presidente. Ao defendê-lo, mas que o respeito e a amizade que construiu com Lula nestes 15 anos, penso que Amorim se move pela defesa do Brasil que, sem seu líder, ficaria desamparado, sem referências para defender a soberania recém construída e já tão cedo ferida de morte.

Lula: líder do povo e homem de Estado

 Celso Amorim

Foi com enorme honra que recebi, em dezembro de 2002, o convite do Presidente Lula para ser seu Ministro das Relações Exteriores. Diplomata de carreira, eu fora chanceler de Itamar Franco e havia representado o Brasil,em diversos governos, perante às Nações Unidas, em Nova Iorque, à Organização Mundial do Comércio e outras organizações internacionais em GenebraQuando recebi o convite, era Embaixador do Brasil junto ao governo britânico. 

opção do presidente recém-eleito por um funcionário de carreira já denotava sua visão sobre como deveria ser conduzida a política externa em seu governo, já que não faltavam, nos próprios quadros do Partido dos Trabalhadores, pessoas com qualificações e com amplo conhecimento e experiência na realidade internacional. Mais do que qualquer outra coisa – uma vez que jamais tivéramos contato direto – , o Presidente Lula quis significar, com essa opção, que a política externa do Brasil, sem deixar de ser sensível aos anseios populares que o levaram ao poder, seria, sobretudo, uma política de Estado.

 Desde logo, percebi que havia grande sintonia em nossas visões. Ao falar à imprensa no momento em que minha indicação foi anunciada, limitei-me praticamente a dizer que a política externa seria levada adiante de forma “ativa e altiva”. Foi esse sentimento, de profundo respeito pela dignidade do país, ao lado da crença na capacidade do povo brasileiro de enfrentar desafios, que norteou nossas posições e iniciativas no cenário internacional. A auto-estima substituiu o inexplicável complexo de inferioridade, que, afora alguns momentos excepcionais, costumava marcar a nossa atuação diplomática. 

Durante o governo Lula, o Brasil rejeitou acordos comerciais desvantajosos que se nos queriam impor; trabalhou intensamente pela integração sul-americana; fortaleceu as relações com os demais países da América Latina e Caribe; intensificou laços de amizade com a África e os países árabes e rompeu novos horizontes na formação de fóruns e blocos com as grandes nações emergentes. Sem hostilizar nossos parceiros do mundo desenvolvido (ao contrário, criamos uma parceria estratégica com a União Europeia e um diálogo globalcom os Estados Unidos), trabalhamos em favor de um mundo mais multipolar, no qual os interesses do Brasil e dos países em desenvolvimento como um todo pudessem ser afirmados e respeitados.

Durante as duas gestões do Presidente Lula, o Brasil liderou a criação de uma organização política sul-americana (a Unasul) e esteve à frente da iniciativa da CELAC – Comunidade dos Estados Latino-americanos e Caribenhos. Pela primeira vez em duzentos anos de vida independente foi possível criar órgãos que representassem o conjunto da América do Sul, e da América Latina e Caribe, sem qualquer tipo de tutela externa. 

O fórum IBAS (Índia, Brasil e África do Sul)não somente abriu novos caminhos para a cooperação sul-sul como esteve na raiz da criação do BRICS, que se constituiu em importante fator de equilíbrio na ordem econômica internacional, até então dominada pelo G7 (grupo de economias mais ricas). O Presidente Lula esteve à frente, também, de importantes lutas para erradicar a fome e a pobreza no mundo e para facilitar o acesso de populações pobres a tratamentos de saúde. 

Sua liderança na reforma das regras do comércio e das finanças internacionais foi amplamente reconhecida, o que se espelhou sobretudo no G20, o grupo das maiores economias, que, para efeitos práticos, substituiu o G7 como principal foro internacional em temas econômico-financeiros.

 No plano da paz e da segurança, o Brasil foi chamado a participar de esforços em prol de uma solução pacífica no Oriente Médio, como ocorreu no caso da Conferência de Annapolis, em relação ao conflito Israel-Palestina (o Brasil foi um dos três únicos países em desenvolvimento predominantemente islâmicos a participar do encontro). Juntamente com a Turquia, estivemos, em 2010, no centro de uma importante iniciativa para solucionar o problema em torno do programa nuclear iraniano, que viria servir de inspiração ao acordo estabelecido entre as grandes potências e Teerã, em 2015.

 Durante os oito anos em que servi diretamente sob as ordens do presidente Lula, pude testemunhar a admiração que ele inspirava nos estadistas das mais variadas partes do mundo. 

Não seria exagero dizer que, durante esses anos, o Brasil era um “farol” que apontava o caminho do desenvolvimento em direção a uma sociedade mais justa e democrática em um mundo política e economicamente mais equilibrado. Nesses anos, o respeito pelo Brasil atingiu níveis nunca antes alcançados e a figura do nosso presidente era reverenciada por todos, ricos ou pobres, poderosos ou fracos. 

Em vários momentos, principalmente nas longas viagens ao redor do mundo, participei de conversas reservadas, em que temas de política internacional se misturavam com os da situação interna no nosso país. 

Durante todos esses momentos, jamais presenciei, da parte do Presidente Lula, gesto ou palavra que não fosse indicativa de sua absoluta integridade moral e dedicação aos objetivos maiores do povo brasileiro. 

Recordo-me de uma primeira viagem pelo interior do Nordeste, em que Lula fez questão de mostrar aos seus ministros (a maioria dos quais oriundos de partes mais bem aquinhoadas do país) a verdadeira realidade brasileira. 

Constatei, com misto de surpresa e espanto,não só a afeição mas também a confiança que o povo pobre do Brasil depositava no líder que acabara de assumir. Há poucas semanas, acompanhei novamente Lula em um trecho de sua “caravana” àquela região e pude constatar que a mesma relação de confiança se preservou. 

Melhor: foi reforçada pelos avanços sociais que seu governo trouxe. É, pois, com grande tristeza, que vejo as tentativas daqueles que sempre defenderam privilégios de classe e atitudes de dependência em relação a potências estrangeiras de desconstruir a imagem e a obra daquele que foi, sem dúvida, o maior líder popular que o Brasil já teve. 

Como tantos brasileiros, confio que a justiça, afinal, prevalecerá e que Lula poderá seguir conduzindo o Brasil no rumo de uma sociedade menos desigual e de uma posição de respeito, independência e dignidade no plano internacional.

"Moro deveria ser preso"!

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Antônio Carlos de Almeida Castro “Kakay”:

“É claro que temos que dar ao Moro e aos Procuradores a presunção de inocência, o que este juiz e estes procuradores não fariam, mas é interessante notar e anotar algumas questões: 

1- o juiz diz que não se deve dar valor à palavra de um ‘acusado’, opa, isto é rigorosamente o que ele faz ao longo de toda a operação! 

2- O juiz confirma que sua esposa participou de um escritorio com o seu amigo Zucolotto, mas sem ‘comunhão de trabalho ou de honorários’. Este fato seria certamente usado pelo juiz da 13º vara como forte indício suficiente para uma prisão contra um investigado qualquer. Seria presumida a responsabilidade, e o juiz iria ridicularizar esta linha de defesa. 

3- A afirmação de que 2 procuradores enviaram por email uma proposta nos mesmos termos da que o advogado, padrinho de casamento do juiz e socio da esposa do juiz, seria certamente aceita como mais do que indício , mas como uma prova contundente da relação do advogado com a força tarefa. 

4- O fato do juiz ter entrado em contato diretamente com o advogado Zucolatto, seu padrinho de casamento, para enviar uma resposta à Folha, ou seja combinar uma resposta a jornalista, seria interpretado como obstrução de justiça, com prisão preventiva decretada com certeza. 

5- A negativa do tal procurador Carlos Fernando de que o advogado Zucolatto , embora conste na procuração, não é seu advogado mas sim um outro nome da procuração, seria ridicularizada e aceita como motivo para uma busca e apreensão no escritório de advocacia. 

6- O tal Zucolatto diz que trabalha com a banca Tacla Duran, mas que conhece so Flavia e nem sabia que Rodrigo seria socio, o que , se fosse analisada tal afirmação pelo juiz da 13 vara certamente daria ensejo a condução coercitiva. 

7- E o fato simples da advogada ser também advogada da Odebrecth seria usado como indício de participação na operação.

Advogado acusa amigo do juiz Moro de vender favores na Lava Jato


É o que a aponta a jornalista Mônica Bergamo, em reportagem publicada neste domingo na Folha de S. Paulo.


"O advogado Rodrigo Tacla Duran, que trabalhou para a Odebrecht de 2011 a 2016, acusa o advogado trabalhista Carlos Zucolotto Junior, amigo e padrinho de casamento do juiz Sergio Moro, de intermediar negociações paralelas dele com a força-tarefa da Operação Lava Jato.  

O advogado é também defensor do procurador Carlos Fernando dos Santos Lima em ação trabalhista que corre no STJ (Superior Tribunal de Justiça)", diz Mônica.


Tacla Duran diz ter em seus arquivos correspondências de Zucolotto que comprovariam a intermediação de vantagens. Segundo a reportagem, Zucolotto seria pago por meio de caixa dois e o dinheiro serviria para 'cuidar' das pessoas que o ajudariam na negociação.


Em nota, Moro afirmou que Zucolotto, que foi com ele recentemente a um show do Skank, é um profissional sério e negou qualquer tipo de triangulação.  

"A alegação de Rodrigo Tacla Duran de que o sr. Carlos Zucolotto teria prestado alguma espécie de serviço junto à força-tarefa da Lava Jato ou qualquer serviço relacionado à advocacia criminal é falsa", disse o magistrado. "

O sr. Carlos Zucolotto é pessoa conhecida do juiz titular da 13ª Vara Federal [o próprio Moro] e é um profissional sério e competente", afirma ainda.

O advogado também afirmou que a acusação é absurda. "Não tem o mínimo de verdade nisso. Não existe", diz Zucolotto.

"Eu não conheço ninguém [da força-tarefa]. Nunca me envolvi com a Lava Jato. Sou da área trabalhista. Não tenho contato com procurador nenhum", diz.


Tacla Duran, por sua vez, está escrevendo um livro em que pretende contar sua versão dos fatos. "Carlos Zucolotto então iniciou uma negociação paralela entrando por um caminho que jamais imaginei que seguiria e que não apenas colocou o juiz Sergio Moro na incômoda situação de ficar impedido de julgar e deliberar sobre o meu caso, como também expôs os procuradores da força-tarefa de Curitiba", escreveu Duran, num dos trechos obtidos por Mônica Bergamo.


Leia, abaixo, a íntegra da nota de Moro, enviada ao 247:


Nota oficial

Sobre a matéria "Advogado acusa amigo de Moro de intervir em acordo" escrita pela jornalista Mônica Bérgamo e publicada em 27/08/2017 pelo Jornal Folha de São Paulo, informo o que segue:

- o advogado Carlos Zucoloto Jr. é advogado sério e competente, atua na área trabalhista e não atua na área criminal;


- o relato de que o advogado em questão teria tratado com o acusado foragido Rodrigo Tacla Duran sobre acordo de colaboração premiada é absolutamente falso;


- nenhum dos membros do Ministério Público Federal da Força Tarefa em Curitiba confirmou qualquer contato do referido advogado sobre o referido assunto ou sobre qualquer outro porque de fato não ocorreu qualquer contato;


- Rodrigo Tacla Duran não apresentou à jornalista responsável pela matéria qualquer prova de suas inverídicas afirmações e o seu relato não encontra apoio em nenhuma outra fonte;


- Rodrigo Tacla Duran é acusado de lavagem de dinheiro de milhões de dólares e teve a sua prisão preventiva decretada por este julgador, tendo se refugiado na Espanha para fugir da ação da Justiça;


- o advogado Carlos Zucoloto Jr. é meu amigo pessoal e lamento que o seu nome seja utilizado por um acusado foragido e em uma matéria jornalística irresponsável para denegrir-me; e


- lamenta-se o crédito dado pela jornalista ao relato falso de um acusado foragido, tendo ela sido alertada da falsidade por todas as pessoas citadas na matéria. 

Curitiba, 27 de agosto de 2017.



Sergio Fernando Moro

Juiz Federal

Antônio Carlos de Almeida Castro “Kakay”:

“É claro que temos que dar ao Moro e aos Procuradores a presunção de inocência, o que este juiz e estes procuradores não fariam, mas é interessante notar e anotar algumas questões: 

1- o juiz diz que não se deve dar valor à palavra de um ‘acusado’, opa, isto é rigorosamente o que ele faz ao longo de toda a operação! 

2- O juiz confirma que sua esposa participou de um escritorio com o seu amigo Zucolotto, mas sem ‘comunhão de trabalho ou de honorários’. Este fato seria certamente usado pelo juiz da 13º vara como forte indício suficiente para uma prisão contra um investigado qualquer. Seria presumida a responsabilidade, e o juiz iria ridicularizar esta linha de defesa. 

3- A afirmação de que 2 procuradores enviaram por email uma proposta nos mesmos termos da que o advogado, padrinho de casamento do juiz e socio da esposa do juiz, seria certamente aceita como mais do que indício , mas como uma prova contundente da relação do advogado com a força tarefa. 

4- O fato do juiz ter entrado em contato diretamente com o advogado Zucolatto, seu padrinho de casamento, para enviar uma resposta à Folha, ou seja combinar uma resposta a jornalista, seria interpretado como obstrução de justiça, com prisão preventiva decretada com certeza. 

5- A negativa do tal procurador Carlos Fernando de que o advogado Zucolatto , embora conste na procuração, não é seu advogado mas sim um outro nome da procuração, seria ridicularizada e aceita como motivo para uma busca e apreensão no escritório de advocacia. 

6- O tal Zucolatto diz que trabalha com a banca Tacla Duran, mas que conhece so Flavia e nem sabia que Rodrigo seria socio, o que , se fosse analisada tal afirmação pelo juiz da 13 vara certamente daria ensejo a condução coercitiva. 

7- E o fato simples da advogada ser também advogada da Odebrecth seria usado como indício de participação na operação. 

8- A foto apresentada, claro, seria usada como prova. 

9- A negativa de Zucolatto que afirma não ter o aplicativo no seu celular seria fundamento para busca e apreensão do aparelho . 

10- Enfim, a afirmação de que o pagamento deveria ser em espécie, não precisaria ter prova, pois o próprio juiz admitiu ontem numa palestra, que a condenação pode ser feita sem sequer precisar do ato de oficio, sem nenhuma comprovação. 

11- Ou seja , embora exista a hipótese destes fatos serem falsos o que nos resta perguntar é como eles seriam usados pela República do Parana? Se o tal Deuslagnol [o advogado se refere ao procurador Deltan Dallagnol] não usaria a imprensa e a rede social para expor estes fortes ‘indícios’ que se entrelaçam na visão punitiva.  Devemos continuar dando a eles a presunção de inocência, mesmo sabendo que eles agiriam de outra forma. 

Como diz o poeta ‘a vida da, nega e tira’, um dia os arbitrários provarão do seu próprio veneno.”

Algoritmos desnudam parcialidade de Moro

A "prova" dele é notícia de jornal (Globo)
publicado 25/07/2017
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Quem disse que o Lula é dono do triplex foi a Globo...
O Conversa Afiada publica devastador artigo do professor José Francisco Siqueira, que usou a tecnologia do "legal reading" para demonstrar o que o professor Wanderley Guilherme dos Santos, por outro caminho, também comprovou: além de parcial, Moro não é equilibrado!
DELAÇÃO, NOTÍCIA DE JORNAL, CONDENAÇÃO: elementar, meu caro Watson!
 José Francisco Siqueira Neto[1]
A Sentença da Ação Penal 5046512-94.2016.4.04.7000/PR, em trâmite na 13ª Vara Criminal da Justiça Federal de Curitiba, proferida em 12 de julho de 2017, encerra uma importante fase da mais longa novela com enredo jurídico da maior rede de televisão do Brasil.

A partir de Delação de um doleiro já conhecido de outras passagens da autoridade judiciária que proferiu a sentença em comento, foi desenvolvida uma trama ardilosa, indutora de comportamentos sociais de arredios a agressivos, escandalosamente destinada à desestabilização política do País, com claro protagonismo dos “inquisitores do bem” de Curitiba, por meio de uma unidade de ação entre polícia federal, ministério público e magistratura nunca antes ocorrida na história dos países civilizados e verdadeiramente democráticos.

Mesmo sem dizer ou assumir claramente, olhando em retrospectiva, não resta dúvida que muito antes do oferecimento da denúncia específica, o alvo sempre foi LULA. Não foram poucos —do início da operação até a denúncia— os comentários laterais no rádio e na televisão, enxurradas de mensagens nas redes sociais enviadas por robôs virtuais e humanos alimentando a expectativa de chegar a LULA com frases referência como “ir a fundo”, “passar o país a limpo”, “atingir os poderosos”.  

Esse clima de laboratório foi meticulosamente montado, executado e monitorado pelo noticiário impresso, radiofônico e televisivo, com suporte substancial das redes sociais.

Tudo foi encaminhado de modo a “naturalizar” o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, anunciada em coletiva de imprensa em luxuoso Hotel, cujo ápice foi a apresentação do inesquecível power point com sinalizadores de todas as laterais em direção ao centro com a identificação de LULA.

Esse peculiar documento, contudo, é um infográfico sintetizador das informações decorrentes de papéis e gravações organizadas para conferir uma visão estruturada desse acúmulo. O resultado é a aparência, a sensação de muita evidência e prova de comportamento anormal. É o resultado máximo esperado pelos condutores das investigações e denúncias, porque causa evidente impacto.

O cenário e o ambiente estava montado para finalmente “o personagem mocinho-acadêmico- palestrante-ativista social- juiz” atuar.

A partir da denúncia começou a ser estudada a possibilidade de gerar a tecnologia de interpretação apresentada neste artigo com aplicação na Sentença da Ação Penal 5046512-94.2016.4.04.7000/PR.

Dentre as inúmeras situações e circunstâncias desse episódio que coloca em xeque a consciência jurídica do país ao desprezar os mais elementares fundamentos do Estado Democrático e Social de Direito, um aspecto —inicialmente— lateral em relação a essas agressões substanciais ao ordenamento jurídico me intrigava: a quantidade de papéis, depoimentos, gravações de voz e imagens geradas pelas apurações, vazadas ou fornecidas com precisão cirúrgica de narrativa, de maneira a manter a coerência do enredo do começo ao fim.

Observando com maior concentração esse movimento constatei que a acusação trabalha com suporte considerável de um computador muito poderoso[2] no tratamento de muitos documentos para conferir a eles certa racionalidade discursiva.
Estava explicado como os protagonistas judiciários com intensa vida social conseguiam exibir tão eloquente produtividade.

Com esse referencial, comecei um percurso de conversas com físicos e matemáticos ligados a tecnologia sobre a possibilidade de responder ao robô da acusação, no intuito de checar a consistência da convicção do Ministério Público com os fatos.

Após uma longa rodada de nivelamento de informações, checagem de linguagem e experimentos, a ferramenta ficou pronta, testada e aprovada, um mês antes da prolação da Sentença do caso LULA.

Essa tecnologia (legal reading) é um algoritmo de inteligência artificial (deep learning) para interpretação de textos com propriedade intelectual exclusiva, registrada em 60 países. Por isso, fácil de ser auditada.

A tecnologia extrai de grandes volumes de textos, relações de causas e efeitos dos temas, conexões entre fatos, pessoas e entes que necessitariam grandes equipes, dispêndio de tempo —muitas vezes incompatíveis com os prazos processuais— e análise sujeitas a equívocos naturais de interpretação.

 Essa tecnologia permite ler em segundos milhares de textos e criar uma estrutura hierárquica entre assuntos e sub assuntos, organizando todas as suas partes. Além de organizar textos, permite encontrar a relação causal entre pessoas, entes e fatos, suas conexões diretas ou indiretas, assim como o respectivo peso dado à cada uma das partes. 

Ao final, ela cria um mapa visual interativo (organograma) que permite em segundos a compreensão geral do conteúdo. Permite, portanto, analisar a tese lógica formulada pela parte, MP ou Juiz, para validar se o racional de suas conclusões está ancorado em fatos, hipótese ou ilações. O organograma feito pelo robô, similar ao power point, ajuda a conduzir a linha de pensamento e a tese na interpretação do magistrado.

Aplicando essa tecnologia na longa —238 páginas, 29.567 palavras— Sentença da Ação Penal 5046512-94.2016.4.04.7000/PR, encontramos o seguinte quadro de relações diretas e indiretas:



Como se vê, em que pese o disfarce das páginas excessivas, a sentença não consegue estabelecer vínculo direto de LULA com nada, senão com o Delator. A relação direta com o Acervo Presidencial e seu Armazenamento foi descartada pelo próprio juiz por falta de provas.

Outro aspecto que merece destaque, diz respeito a Volumetria da Sentença, isto é, a proporção de citações. A Petrobrás foi citada 252 vezes, o Condomínio Solaris 75, Lula 395, Leo Pinheiro 156 e o Grupo OAS 367. Ou seja, Grupo OAS e Leo Pinheiro correspondem a 523 citações, 132% acima de Lula.

No que se refere a correlações de grupos, a Sentença enfatiza que a conexão com a Petrobras, no menor caminho se dá em nível terciário, predominando o nível quaternário, o que evidencia a incompetência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba para julgamento do caso. 



 

Com a relação da Petrobrás caracterizada preponderantemente de forma quaternária, a identificação de única imputação direta com a Delação —cuja legislação de regência impede sua admissão como única prova—, restou à autoridade judicial a busca de prova para afastar-se deste óbice. 

A saída encontrada no cipoal de floreios foi fundamentar a condenação em matéria jornalística mencionada 8 (oito) vezes na decisão. Ou seja, em prova nenhuma. Eis a representação geral:



E a específica por relevância de evidência:



A Sentença é tecnicamente frágil, em que pese a ostentação. Algumas particularidades, entretanto, devem ser destacadas. A decisão, como frisado, tem 238 páginas. O relatório vai da página 2 a 10, a fundamentação —lastreada na matéria de jornal— da página 10 a 225, o dispositivo, as demais páginas.


O curioso e verdadeiramente inacreditável é a autoridade judicial consumir aproximadamente 20% da Sentença (da página 10 à 55) para ataques políticos e ideológicos ao Réu e seus advogados de defesa, em evidente demonstração de perda completa e absoluta da imprescindível imparcialidade do julgador, sabidamente indispensável requisito do julgamento justo nos moldes preconizados pelas mais expressivas manifestações de Direito Internacional.[3]

As nulidades e defeitos processuais no caso em referência são evidentes, mas o que sustenta o movimento frequente do moinho que dá curso permanente ao noticiário para abafar as transgressões jurídicas estruturais do Estado Democrático e Social de Direito é a manipulação de matrizes tecnológicas de inteligência artificial que asseguram ao final de cada dia a vitória sobre a narrativa do processo. Assim, com fundamento em matéria de jornal condena-se LULA. 


[1] Advogado, Mestre (PUC-SP) e Doutor (USP) em Direito, Professor Titular de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito.
[2] Da IBM, de nome Watson.
[3] Artigo X, da Declaração Universal de Direitos Humanos e Artigos 9.1. e 14.1. do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos.

LULA COBRA PEDIDO DE DESCULPAS DA GLOBO

LULA COBRA PEDIDO DE DESCULPAS DA GLOBO


"O jornalismo da Globo bateu bumbo em seus jornais, canais de televisão e rádios que Lula e Dilma teriam contas na Suíça, na esteira da delação da JBS. Hoje, discretamente no jornal O Globo, saiu uma pequena nota que comprova que tais contas não existem nem jamais existiram. Não existe extrato delas", postou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva; "Mais uma acusação ficcional, sem pé nem cabeça, contra Lula e Dilma que cai por terra. O jornalismo da Globo dará o mesmo espaço, pedirá desculpas, no Jornal Nacional, Globonews, CBN e G1 que ela dá para acusações sem provas?"

Do facebook do ex-presidente Lula – ACUSAÇÕES SEM PROVAS SÃO MANCHETES. PROVAS DA INOCÊNCIA SÓ NOTAS DE RODAPÉ.
O jornalismo da Globo bateu bumbo em seus jornais, canais de televisão e rádios que Lula e Dilma teriam contas na Suíça, na esteira da delação da JBS.
Hoje, discretamente no jornal O Globo, saiu uma pequena nota que comprova que tais contas não existem nem jamais existiram. Não existe extrato delas.
Não existe conta de Lula e Dilma no exterior.
Mais uma acusação ficcional, sem pé nem cabeça, contra Lula e Dilma que cai por terra.
O jornalismo da Globo dará o mesmo espaço, pedirá desculpas, no Jornal Nacional, Globonews, CBN e G1 que ela dá para acusações sem provas?

Dois pesos, duas medidas: as palestras de Lula e as de Dallagnol.


 Por Gleisi Hoffmann

Showman
POR GLEISI HOFFMANN, senadora da República e presidenta do PT, e TÂNIA OLIVEIRA, assessora jurídica da bancada do PT no Senado.

Em uma das investigações contra o ex-presidente Lula, o Ministério Público Federal o acusa de fazer palestras como forma de lavar dinheiro. A operação Lava Jato quebrou sigilo da LILS – Palestras, Eventos e Publicações, para constatar o que já havia sido divulgado pelo próprio ex-presidente, e que consta em suas declarações de imposto de renda.

No caso trata-se de pessoa física, não ocupante de cargo público, pra quem não há qualquer óbice de atividades privadas, com ou sem remuneração. Como tem sido praxe, tudo foi feito de forma espetaculosa para criar a presunção de culpa de uma atividade exercida regularmente, na busca de atribuir-lhe alguma espécie de ilegalidade.

De outra sorte, o coordenador da força-tarefa da Lava Jato e procurador do Ministério Público Federal Deltan Dallagnol recebeu R$ 219 mil apenas no ano de 2016, em 12 palestras feitas para falar da corrupção e da operação. Os valores percebidos neste ano de 2017 não foram informados.

Quando a história foi parar nos jornais, o procurador afirmou que doou “quase tudo” para um hospital no Paraná, que cuida de crianças com câncer. Em seguida, a força-tarefa da Lava Jato emitiu nota na página do Ministério Público Federal reiterando o que já afirmado pelo procurador, de que a atividade é autorizada pela 
Constituição e por normas internas, por se tratar de atividade docente. Diz a nota:

“… As resoluções 34/2007 do CNJ e 73/2011 do CNMP, nos termos da Constituição Federal, reconhecem que membros do PJ e do MP podem realizar atividade docente, gratuita ou remunerada. A resolução 34/2007 expressamente reconhece que a realização de palestras é atividade docente. É perfeitamente legal a realização de palestras remuneradas segundo o valor de mercado, o que é uma prática comum no meio jurídico.
(…)”

Para qualquer pessoa desinteressada em checar os argumentos postos, o texto pareceria contundente. 

Não resiste, porém, nem mesmo a uma primeira leitura dos dispositivos citados. Dois pontos o descredenciam totalmente.

O primeiro é que ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ cumpre zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, o que significa que membros do Ministério Público Federal, como é o caso de Deltan Dallagnol, não estão sujeitos às resoluções do CNJ. Portanto, a citação de uma resolução do CNJ figura na nota apenas para conferir-lhe ilustração.

Desse modo, ainda que Resolução do CNJ autorizasse a prática de receber pagamento por palestras – coisa que efetivamente a Resolução nº 34/2007/CNJ não faz – estaria restrita à atuação dos magistrados. De fato, o que faz a resolução citada, no caput de seu art. 4º, é reconhecer palestras como atividade docente, limitando-as, contudo, no parágrafo 6º, do mesmo artigo, às vedações constitucionais do art. 95, da CF/88, dentre as quais o inciso IV prevê:

“Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
…………………………………………………………………………………….

Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
IV – receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)”

A menção à Resolução do CNJ é uma tentativa de justificar a prática do procurador. Ocorre, por outro lado, que a questão se apresenta mais grave justamente pelo texto citado por Deltan Dallagnol e reproduzido na nota do MPF.

Logo em seu artigo 1º, a Resolução nº 73/2011 do CNMP – essa sim totalmente aplicável ao caso – fulmina a defesa do procurador:

“Art. 1º. Ao membro do Ministério Público da União e dos Estados, ainda que em disponibilidade, é defeso o exercício de outro cargo ou função pública, ressalvado o magistério, público ou particular, por, no máximo, 20 (vinte) horas-aula semanais, consideradas como tais as efetivamente prestadas em sala de aula.” (grifamos)

Como se pode notar, o CNMP não apenas não reconhece palestras como atividade docente, como determina expressamente que o magistério somente pode ser considerado como tal se prestado em sala de aula.

Causa muita estranheza que o procurador tenha citado duas resoluções, uma que não lhe socorre em nada, por não lhe ser aplicável e  outra que evidencia com toda clareza seu desvio de conduta.

Parece um daqueles estranhos casos de convicção em sentido contrário ao que diz a norma, e de adoção de pesos e medidas completamente distintos ao conceito de moralidade quando se trata de averiguar a conduta de outrem e a própria.

Dito de modo simples, as palestras de Lula, exercidas dentro das leis e de forma regular, sem qualquer vedação que as impeça e devidamente declaradas no imposto de renda assumem, de antemão, uma pecha de suspeição.

As de Dallagnol, exercidas fora das normas recebem respostas vazias de sentido jurídico. É a linha do dito popular: “faça o que eu digo, não o que eu faço”

A expressão “exercer o comércio”, contida no art. 117, X, da Lei 8.112/1990, à qual todos os servidores públicos devem obediência, não é um conceito que pode tratado de forma restritiva.

A atividade de proferir palestras em troca de valor pecuniário é certamente atividade de mercancia. 

Se a lei proíbe a administração e a gerência de sociedade privada, que são ações menores, pelos mesmos fundamentos proíbe a concepção de empresário individual e de percepção de valores por atividade tipicamente privada, como palestras, que configuram atos nítido exercício do comércio.

Provocado por parlamentares, resta saber se o Conselho Nacional do Ministério Público irá cumprir com seu dever constitucional, exigir o cumprimento de sua Resolução, da Lei 8.112/90 e da Constituição Federal, investigando o procurador Deltan Dallagnol e aplicando-lhe as devidas sanções, ou irá fazer jogo com a opinião pública alimentando a falsa percepção de que se trata de mais uma ação para tentar “barrar a Lava Jato”, jargão infelizmente usado para que alguns dos agentes públicos envolvidos na operação atuem em desacordo com as normas impunemente.