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Os 95 anos da Previdência Social brasileira

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Publicado em Servidor
A Previdência Social que está prestes a comemorar 95 anos no dia 25 de janeiro. Perdeu o rumo nos governos do PT/PMDB, perdeu os anéis com Lula/Dilma e os dedos com Temer. Perdeu o fôlego de oferecer futuro, esperança, segurança e tranquilidade aos brasileiros. Mesmo assim tem o que comemorar. Temos uma Previdência capaz de resistir à sanha demolidora do mercado, de Temer, dos especuladores e de seus algozes

Paulo César Régis de Souza*

A inflação está sob controle, as famílias estão conseguindo comer com o pouco que ganham, o nível médio de remuneração do trabalhador privado e do servidor público está em queda, os preços administrados sobem quando querem (energia, gasolina, álcool e gás), o dólar está estável, o PIB não ata nem desata, os investimentos externos entram para ganhar na especulação financeira e vão embora, a bolsa navega na volatilidade do céu de brigadeiro, o emprego não cresce.

A popularidade do presidente da República atingiu os mais baixos níveis desde que começou a ser medida e a credibilidade das instituições republicanas, como o Supremo, STJ, TSE, Senado e Câmara dos Deputados, desce a ladeira, a respeitabilidade dos políticos e da elite empresarial (indústria, comércio, agronegócio, transportes) está na lata do lixo. O povo ainda confia na igreja, nos militares, em parte da mídia, nos magistrados, nos membros do Ministério Público.

Este é o panorama visto do alto.

Aqui na terra, o desconforto é grande.

A educação está difícil de acertar. Não se ouviu um só protesto diante da infâmia de convocar um Enem para 10 milhões de jovens quando há 100 mil vagas nas universidades púbicas. Isto é coisa dos piores países da África e da América Latina. A saúde está indo pelo mesmo caminho: milhões de brasileiros diariamente procuram hospitais, médicos e remédios nos 5.700 municípios do país e pouco encontram. Mas o negócio do seguro saúde vai bem, obrigado.

Os transportes urbanos, ônibus e trens, que levam e trazem milhões de pessoas diariamente vivem em estado de calamidade permanente, apesar dos bilhões pagos em subsídios pelos governos, que exigem apoio em eleições e de outros bilhões, obrigatoriamente investidos em vias púbicas, acessos, viadutos, pontes, estações que duram de uma eleição a outra.

Mas o que me preocupa mesmo é o futuro da Previdência Social que está prestes a comemorar 95 anos no dia 25 de janeiro.

A Previdência perdeu o rumo nos governos do PT/PMDB, perdeu os anéis com Lula/Dilma e os dedos com Temer. Perdeu o fôlego de oferecer futuro, esperança, segurança e tranquilidade aos brasileiros. Mesmo assim tem o que comemorar.
Temos uma Previdência Social capaz de resistir à sanha demolidora do mercado, de Temer, dos especuladores e de seus algozes.

O INSS tem 60 milhões de segurados contribuintes e 27 milhões de segurados beneficiários, aposentados e pensionistas. Segue sendo a segunda maior receita da República, a maior seguradora social da América Latina, compõe o maior sistema de redistribuição de renda do país. Em 95 anos, nunca atrasou pagamentos, mesmo nos momentos mais turbulentos.

Os ativos dos fundos de pensão, com R$ 750 bilhões, e dos planos de Previdência, com outros R$ 750 bilhões, mais de R$ 1,5 trilhão, estão a serviço não da política social, mas da fiscal.


Em 50 anos, a Previdência Social preconizada por Eloy Chaves – com as caixas e os institutos – foi orgulho de todos os brasileiros, com um sistema completo de proteção social, com o regime de repartição simples (os trabalhadores de hoje financiam os de ontem). O seu fundamento nº 1 era de que o sistema é contributivo. O fundamento nº 2, não existe benefício sem contribuição. 

Quando as entradas foram maiores que as saídas, foi possível financiar Volta Redonda, Vale do Rio doce e Brasília, construir uma rede de hospitais, ambulatórios, casas populares, atendimento de urgência e restaurantes populares. Nessa época, o empresário que não pagasse a sua parte ou descontasse e não recolhesse a parte do trabalhador, perdia seus bens.

Depois vieram as preocupações com o desvio de recursos para pagamentos de aposentadorias e pensões de trabalhadores rurais com pouca ou nenhuma contribuição. Os dois fundamentos foram fraudados, com consequências graves. Vieram as renúncias da contribuição patronal inicialmente para as “pilantrópicas” da saúde e da educação. 

Vieram prazos e condições favoráveis para os caloteiros, inadimplentes. Os trabalhadores perderam seus hospitais e a saúde (inclusive a reabilitação profissional) e foram atirados à vala comum do Sistema Único de Saúde. Até assistência social do INSS, limitada aos idosos sem renda e a pessoas com necessidades especiais, foi levada para um Ministério, inicialmente com recursos dos trabalhadores urbanos.

Como vocês estão vendo, a Previdência Social prestou inestimáveis serviços ao país apesar das fraudes que a abalaram.

As cinco gerações de servidores, antes do computador, quando tudo era feito à mão, travaram guerra sem quartel contra a corrupção, geralmente internalizada por políticos que agiam de má fé. Essas gerações avançaram muito com o computador para eliminar fraudes. É histórica a revisão de benefícios rurais em 1922, quando foram cassados 4 milhões deles fraudados.

Lamentavelmente tivemos uma reforma da Previdência com FHC, duas reformas com Lula, que para agradar o mercado e reduzir o déficit se fizeram sobre os benefícios, cortando privilégios, e se esqueceram de mexer no financiamento para não incomodar bancos e empresários. Não funcionou.

E por que as reformas de FHC Lula não deram certo? Porque não se mexeu no financiamento. As despesas cresceram e as receitas caíram. Os benefícios aos caloteiros púbicos e privados se acentuaram, construindo uma dívida administrativa, dentro da Receita, e ativa, dentro da AGU, depois na PGFN, que cresceu exponencialmente.

Em relação ao financiamento, o que houve? FHC inventou o fator previdenciário como instrumento de redução do déficit e ampliou o déficit com renúncias para o agronegócio. Lula incorporou a Receita Previdenciária à Receita Federal, com perversas consequências. Era uma exigência do mercado. Dilma atendeu o mercado, implantou a desoneração da folha.

Com o Temer, o mercado pediu e ele acabou de vez com o Ministério da Previdência Social e mandou o INSS para o Ministério de Combate à Fome com um ministro virtual. 

Levou todo o dinheiro da Previdência para o Tesouro e a Receita a fim de fazer o ajuste fiscal, impôs a Desvinculação da Receita da União ao INSS, promoveu a farra dos Refis, beneficiando todos os caloteiros e trombeteou uma nova reforma, sem mexer no financiamento.

A Previdência Social resiste, com seus servidores, apesar da omissão das elites e da ignorância dos trabalhadores, espera sobreviver e chegar aos 100 anos.
* Paulo César Régis de Souza – é vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps).

Esse é o motivo da "quebra" da Previdência!



PORTARIA Nº - 93, DE 13 DE ABRIL DE 2017

Abre aos Orçamentos Fiscal e da

Seguridade Social da União,

em favor da Justiça do Distrito Federal

e dos Territórios, de diversos órgãos

do Poder Executivo e de Transferências a

Estados, Distrito Federal e

Municípios, crédito suplementar

no valor de R$ 10.807.419.663,00,

para reforço de dotações constantes da

Lei Orçamentária

vigente.



O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DE-

SENVOLVIMENTO E GESTÃO, tendo em vista a autorização constante do art. 4º, caput, incisos I, alínea "a", item "3", e II, alínea "a", itens "1" e "3", da Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, e a delegação de competência de que trata o art. 1º do Decreto nº 8.970,

de 23 de janeiro de 2017, resolve:

Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017), em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 10.807.419.663,00,00 (dez bilhões, oitocentos e sete milhões, quatrocentos e dezenove mil, seiscentos e sessenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DYOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA


Aos senhores Senadores da República do Brasil


A sociedade brasileira, o povo trabalhador, DO MUNDO INTEIRO, roga aos senhores Senadores da República do Brasil que, num gesto de dignidade e respeito às leis que levaram mais de 100 anos para se consolidarem, barrem este projeto de terceirização, aprovado vergonhosamente na câmara.

A Câmara Alta desse país pode resgatar para a história a proteção MÍNIMA que tem os trabalhadores e trabalhadoras.

Isto está acima de qualquer viés ideológico, de qualquer contenda mesquinha. 

Há, sim, uma esperança em que essa casa possa resgatar a dignidade da classe política, tão aviltada nesses dias.

Basta recusar. 

Engavetar.

Não colocar em votação.

Se isso não for possível, retirem-se, não deem quórum para que seja apreciado.

Claro que o ideal seria votar e derrotar este projeto. 

Mas, quando não se pode fazer o que deve, se deve fazer o que pode.

Convocação: reunião sobre aposentadoria de anistiados é dia 28/3

Convocação

O Sintrasef convoca os empregados anistiados que tiveram retorno pela Lei nº 8.878/94 para reunião que tratará sobre o pedido de averbação do período de afastamento para efeitos de aposentadoria junto ao INSS. A reunião será realizada no dia 28/03/2017, às 9h, na Av. Pres. Antônio Carlos, 375 - Centro, Rio de Janeiro - RJ.

A reunião contará com a presença da drª Érida Maria Feliz, que esclarecerá dúvidas sobre o procedimento e documentação necessária para ingresso do pedido junto ao INSS.



Segue ficha de inscrição que deverá ser preenchida e enviada para o e-mail palestra.anistiados@sintrasef.org.br


         >>>Ficha de inscrição<<<


Em caso de dúvidas, entrar em contato com o Sr. Rubens Motonio no telefone (21) 96621-7683.
Contamos com sua presença! 

Crise não pode ser pretexto para eliminar direitos, dizem juízes

   
Entre as preocupações da Anamatra, que representa pelo menos 4 mil juízes do Trabalho, está a regulamentação da terceirização na atividade-fim das empresas, o que pode levar a desigualdade de salários, favorecimento de jornada sem pagamento regular de horas-extras e baixo ou nenhum investimento em saúde e segurança laboral, apenas para dar alguns exemplos.
“O projeto de regulamentação de terceirização que hoje avança no Parlamento (PLC nº 30/2015), bem como toda e qualquer proposta legislativa que vier a ser apresentada nesses moldes, não representará a equiparação de direitos entre contratados diretamente e terceirizados, como vem sendo divulgado; mas sim de ampliação da desigualdade hoje já vivida por mais de 12 milhões de trabalhadores contratados de forma indireta”, alerta o presidente da associação, Germano Siqueira.
Outra preocupação é a possibilidade de empregadores e empregados negociarem diretamente um acordo de trabalho, em detrimento da legislação trabalhista, uma matéria que também tramite no Congresso. Essa alternativa representa uma efetiva precarização de direitos, diz Siqueira. “O que está se deliberando é pela formalização do desequilíbrio entre o capital e o trabalho e o enfraquecimento do tecido de proteção social dos trabalhadores.”
O presidente da Anamatra criticou a posição do novo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Filho, que afirmou que a justiça trabalhista precisa ser menos “paternalista” para ajudar a tirar o país da crise. 
Segundo o presidente do TST, "está na hora de o governo flexibilizar a legislação trabalhista e permitir que empresas e sindicatos possam fazer acordos fora da CLT, desde que os direitos básicos sejam garantidos."
Para Siqueira, o discurso é “falacioso e oportunista”. Segundo a entidade, a posição do magistrado, nesse cenário, firma-se em dados oficiais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que demostram que, de 2005 a 2014 (sem considerar os precatórios), a Justiça do Trabalho pagou em todo o Brasil, principalmente em execução, mas também por acordos, a soma de R$ 125 bilhões aos credores, valores correspondentes a direitos não respeitados no curso do contrato de trabalho e que foram restabelecidos e voltaram a circular de forma descentralizada no mercado consumidor.
O presidente informa também que o custo econômico direto do trabalho no Brasil é dos menores em comparação com vários outros países. 
Tomando por base o salário mínimo, o mercado de trabalho brasileiro registra um salário-hora da ordem de R$4,00 (reais), enquanto, por exemplo, nos EUA paga-se pela mesma hora mínima o equivalente a R$23,31; na Alemanha R$ 25,16; na Espanha R$17,50; e, em Portugal, R$15,40.
“Não há nenhum indicativo convincente de que empresas ‘quebrem’ por conta do modelo trabalhista brasileiro ou de que a economia tenha encolhido por conta da formalização do trabalho nos limites da CLT. 
Também é falso o discurso da baixa produtividade atribuindo-se essa ‘fatura’ à existência de um mercado de trabalho regulado”, informa Siqueira.
Na avaliação do presidente da Anamatra, produtividade não é sinônimo de redução de custos de pessoal, mas, fundamentalmente, de investimento em educação básica, capacitação profissional, rotinas de produção e tecnologia. 
“A Anamatra não se opõe a reformar direitos sociais e trabalhistas, mas que isso seja feito conforme prevê a Constituição Federal, que preconiza que todo e qualquer direito aplicado ao trabalhador deve ser no sentido de melhorar a sua condição social”, finaliza o magistrado.


Do Portal Vermelho, com Anamatra

Ruralistas querem ser perdoados por trabalho escravo!

  28 de janeiro: Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo


São Paulo – O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo lançaram, nesta quinta-feira (28/1), uma campanha contra o trabalho escravo contemporâneo. A ação, que ocorreu no Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, e contou  com a participação do vencedor do Prêmio Nobel da Paz, o indiano Kailash Satyarthi, e da atriz Camila Pitanga, diretora-geral do Movimento Humanos Direitos. A cerimônia será no Teatro Cásper Líbero, em São Paulo, às 14h.



Camila, em artigo hoje na Revista de Domingo, denuncia a bancada ruralista que quer aprovar a regulamentação para a emenda que reduz o conceito de trabalho escravo e dificultará a punição.
Por que? Como denuncia em seu artigo, a atriz mostra que no "nosso código penal o artigo 149 existem elementos que caracetrizam o trabalho análago ao de escravo":
a) condições degradantes de trabalho - quando a violação de direitos fundamentais coloca em risco a saúde e a vida do trabalhador.
b) jornada exaustiva - em que ele é submetido esforço excessivo ou sobrecarga que acarreta danos à sua saúde ou risco de morte
c) trabalho forçado - quando a pessoa é mantida no serviço através de fraudes, isolamento geográfico, ameaças e violências físicas e psicológicas
d) servidão por dívida - ficar preso (ao trabalho) por conta do débito.

Segundo Camila, existem pelo menos três projetos tramitando no Congresso Nacional tentando retirar essa condições degradantes do código penal. Ou seja, propostas que querem acabar com a escravidão reduzindo o conceito, em vez do comabare direto ao problema.
Ainda segundo ela, existe um, que está pronto para ser votado no Senado em fevereiro, logo após o inicio do novo período legislativo de 2016. É o que trata da da regulemntação da antiga PEC do Trabalho Escravo. Aprovada em 2014, esta emenda constitucional - que prevê o confisco de de propriedade em que escravos forem encontrados e sua destinação para a reforma agrária ou uso habitacional urbano - foi resultado de 19 anos de luta da sociedade civil.
A bancada ruralista quer aprovar uma regulamentação para a emenda que REDUZ o conceito de trabalho escravo e dificulta sua punição.
Cerca de 50 mil pessoas foram resgatadas do trabalho escravo desde 1995 e os escravagistas foram punidos. Isso conferiu ao Brasil o reconhecimento da ONU como exemplo global de luta contra o trabalho escravo.
Não podemos permitir que isso aconteça. Temos que nos unir à Camila e a todos os que lutam contra esse retrocesso nas relações de trabalho.

Veja aqui como tramita no Congresso
Regulamentação
A Emenda Constitucional 81 (PEC do Trabalho Escravo), promulgada em junho deste ano pelo Congresso, prevê o confisco de propriedades rurais e urbanas que possuem trabalhadores submetidos à escravidão, mas ainda aguarda regulamentação.

O relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RO) ao projeto que regulamenta a PEC foi aprovado na semana passada por uma comissão do Congresso. 

Esse relatório, no entanto, foi criticado pelos participantes do seminário por flexibilizar o conceito de trabalho escravo.

O texto considera trabalho escravo a submissão a trabalho forçado, com ameaça de punição, com uso de coação ou com restrição da liberdade pessoal, mas não inclui a jornada exaustiva e as condições degradantes por ter sido considerado pelo relator conceitos abertos e subjetivos.

Medida Provisória que altera o Fator Previdenciário




MEDIDA PROVISÓRIA Nº 676, 
DE 17 DE JUNHO DE 2015
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 29-C. O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário, no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for:

I - igual ou superior a noventa e cinco pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta e cinco anos; ou II - igual ou superior a oitenta e cinco pontos, se mulher, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta anos.

§ 1º As somas de idade e de tempo de contribuição previstas no caput serão majoradas em um ponto em:
I - 1º de janeiro de 2017;
II - 1º de janeiro de 2019;
III - 1º de janeiro de 2020;
IV - 1º de janeiro de 2021; e
V - 1º de janeiro de 2022.

§ 2º Para efeito de aplicação do disposto no caput e no § 1º, serão acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição do professor e da professora que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio." (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Nelson Barbosa
Carlos Eduardo Gabas