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Denúncia do Nassif: por que Dantas escapou do mensalão


O Dono do Brasil

 

 

 

 

 

 

Procurador Geral que livrou Dantas do mensalão ganhou contrato da Brasil Telecom

Do Jornal GGN
Em sua sabatina no Senado, o jurista Luiz Roberto Barroso  considerou o julgamento do chamado mensalão “ponto fora da curva”.  Barroso é considerado o maior constitucionalista brasileira, unanimidade, saudado tanto pela direita quanto pela esquerda. Sua opinião foi corroborada pelo Ministro Marco Aurélio de Mello, um dos julgadores mais implacáveis.

Externou o que todo o meio jurídico comenta à boca pequena desde aquela época: foi um julgamento de exceção. E não apenas pelo rigor inédito (para crimes de colarinho branco) das condenações, mas pela excepcional seletividade na escolha das provas, sonegando informações essenciais para a apuração completa do episódio.

Houve o pagamento de despesas de campanha dos novos aliados do PT. Utilizaram-se recursos de caixa dois para tal. Havia o intermediário das transações – o publicitário Marcos Valério e a agência DNA. Na outra ponta, os beneficiários. E, no comço do  circuito, os financiadores.

Se poderia ter se obtido a condenação fazendo o certo, qual a razão para tantas irregularidades processuais anotadas? Não se tratou apenas dos atropelos à presunção da inocência e outros princípios clássicos do ordenamento jurídico brasileiro. Há também a suspeita de ocultação deliberada de provas.

1. Ignorou-se laudo comprovando a aplicação dos recursos da Visanet.

2. Esconderam-se evidências de que o contrato da DNA com a Visanet era anterior a 2003.

3. Desmembrou-se o processo para que outros diretores do Banco do Brasil – que compartilharam decisões com o diretor de marketing Antonio Pizolato e assumiram responsabilidades maiores – não entrassem na AP 470.

4. Ignoraram-se evidências nítidas de que a parte mais substancial dos fundos do DNA foi garantida pelas empresas de telefonia de Daniel Dantas.

O contrato de Antonio Fernando

Aparentemente, desde o começo, a prioridade dos Procuradores Gerais da República Antônio Fernando (que iniciou as investigações), de Roberto Gurgel (que deu prosseguimento) e do Ministro do STF Joaquim Barbosa (que relatou a ação) parece ter sido a de apagar os rastros do principal financiador do mensalão: o banqueiro Daniel Dantas. Inexplicavelmente, ele foi excluído do processo e seu caso remetido para um tribunal de primeira instância.

Excluindo Dantas, não haveria como justificar o fluxo de pagamentos aos mensaleiros. Todos os absurdos posteriores decorrem dessa falha inicial, de tapar o buraco do financiamento, depois que Dantas foi excluído do inquérito.

Responsável pelas investigações, o procurador geral Antônio Fernando de Souza tomou duas decisões que beneficiaram diretamente  Dantas. A primeira, a de ignorar um enorme conjunto de evidências e  excluir Dantas do inquérito – posição mantida por seu sucessor, Roberto Gurgel e pelo relator Ministro Joaquim Barbosa. A segunda, a de incluir no inquérito o principal adversário de Dantas no governo: Luiz Gushiken. Aliás, com o concurso de Antonio Pizolatto – que acabou tornando-se vítima, depois de diversas decisões atrabiliárias dos PGRs.

Foi tal a falta de provas para incriminar Gushiken, que o PGR seguinte, Roberto Gurgel, acabou excluindo-o do inquérito.

Pouco depois de se aposentar, Antônio Fernando tornou-se sócio de um escritório de advocacia de Brasília – Antônio Fernando de Souza e Garcia de Souza Advogados -, que tem como principal contrato a administração da carteira de processos da Brasil Telecom, hoje Oi, um dos braços de Dantas no financiamento do mensalão. O contrato é o sonho de todo escritório de advocacia: recebimento de soma mensal vultosa para acompanhar os milhares de processos de acionistas e consumidores contra a companhia, que correm nos tribunais estaduais e federais.

Os sinais de Dantas

Qualquer jornalista que acompanhou os episódios, na época, sabia que a grande fonte de financiamento do chamado “valerioduto” eram as empresas de telefonia controladas por Dantas, a Brasil Telecom e a Telemig Celular. Reportagens da época comprovavam – com riqueza de detalhes – que a ida de Marcos Valério a Portugal, para negociar a Telemig com a Portugal Telecom, foi a mando de Dantas.

Dantas possuía parcela ínfima do capital das empresas Telemig, Amazônia Celular e Brasil Telecom. O valor de suas ações residia em um acordo “guarda-chuva”, firmado com fundos de pensão no governo FHC, que lhe assegurava o controle das companhias. Tentou manter o acordo fechando aliança com setores do PT – que foram cooptados, sim. Quando o acordo começou a ser derrubado na Justiça, ele se apressou em tentar vender o controle da Telemig, antes que sua participação virasse pó.

No livro “A Outra Historia do Mensalão”, Paulo Moreira Leite conta que a Polícia Federal apurou um conjunto de operações entre a Brasil Telecom e a DNA. A executiva Carla Cicco, presidente da BT, encomendou à DNA uma pesquisa de opinião no valor de R$ 3,7 milhões. Houve outro contrato, de R$ 50 milhões, a ser pago em três vezes. Era dinheiro direto no caixa da DNA – e nao apenas uma comissão de agenciamento convencional, como foi no caso da Visanet.. Pagaram-se as duas primeiras. A terceira não foi paga devido às denúncias de Roberto Jefferson que deflagraram o mensalão.

Apesar de constar em inquérito da Polícia Federal – fato confirmado por policiais a Paulo Moreira Leite – jamais esse contrato de R$ 50 milhões fez parte da peça de acusação. Foi ignorado por Antônio Fernando, por seu sucessor Roberto Gurgel e pelo relator Ministro Joaquim Barbosa. Ignorando-o, livrou Dantas do inquérito. Livrando-o, permitiu-lhe negociar sua saída da Brasil Telecom, ao preço de alguns bilhões de reais.
As gambiarras no inquérito

Sem Dantas, como justificar os recursos que financiaram o mensalão? Apelou-se para essa nonsense de considerar que a totalidade da verba publicitária da Visanet (R$ 75 milhões) foi desviada. Havia comprovação de pagamento de mídia, especialmente a grandes veículos de comunicação, de eventos, mas tudo foi deixado de lado pelos PGRs e pelo relator Barbosa.

Em todos os sentidos, Gurgel foi um continuador da obra de Antonio Fernando. Pertencem ao mesmo grupo político – os “tuiuius” – que passou a controla o Ministério Público Federal. Ambos mantiveram sob estrito controle todos os inquéritos envolvendo autoridades com foro privilegiado. Nas duas gestões, compartilhavam as decisões com uma única subprocuradora  – Cláudia Sampaio Marques, esposa de Gurgel. Dentre as acusações de engavetamento de inquéritos, há pelos menos dois episódios controvertidos, que jamais mereceram a atenção nem do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) nem da Associação Nacional dos Procuradores da República  (ANPR) – esta, também, dominada pelos “tuiuius”: os casos do ex-senador Demóstenes Torres e do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda.

Tanto na parte conduzida por Antonio Fernando, quanto na de Gurgel, todas as decisões pareceram ter como objetivo esconder o banqueiro.

É o caso da  “delação premiada” oferecida a Marcos Valério. O ponto central – proposto na negociação – seria imputar a Lula a iniciativa das negociações com a Portugal Telecom. Sendo bem sucedido, livraria Dantas das suspeitas de ter sido o verdadeiro articulador das negociações. A “delação premiada” não  foi adiante porque, mesmo com toda sua discricionariedade, Gurgel não tinha condições de oferecer o que Valério queria: redução das penas em todas as condenações.

Quando iniciaram-se as investigações que culminaram na ação, Antônio Fernando foi criticado por colegas por não ter proposto a delação premiada a Marcos Valério. Acusaram-no de pretender blindar Lula. A explicação dada na época é que não se iria avançar a ponto de derrubar o presidente da República, pelas inevitáveis manifestações populares que a decisão acarretaria. Pode ser. Mas, na verdade, na época, sua decisão  blindou Daniel Dantas, a quem Valério servia. Agora, na proposta de “delação” aceita por Gurgel não entrava Dantas – a salvo dos processos – mas apenas Lula.

O inquérito dá margem a muitas inteerpretaçòes, decisões, linhas de investigação. Mas como explicar que TODAS as decisões, todas as análises de provas tenham sido a favor do banqueiro?

Os motivos ainda não explicados

Com o tempo aparecerão os motivos efetivos que levaram o Procurador Geral Roberto Gurgel e o relator Joaquim Barbosa a endossar a posição de Antonio Fernando e se tornarem também avalistas  desse jogo.

Pode ter sido motivação política. Quando explodiu a Operação Satiagraha – que acusou Daniel Dantas de corrupção -, Fernando Henrique Cardoso comentou que tratava-se de uma “disputa pelo controle do Estado”.

De fato, Dantas não é apenas o banqueiro ambicioso, mas representa uma longa teia de interesses que passava pelo PT, sim, mas cujas ligações mais fortes são com o PSDB de Fernando Henrique e principalmente de José Serra.

Uma disputa pelo poder não poderia expor Dantas, porque aí se revelaria a extensão de seus métodos e deixaria claro que práticas como as do mensalão fazem parte dos (péssimos) usos e costumes da política brasileira. E, se comprometesse também o principal partido da oposição, como vencer a guerra pelo controle do Estado? Ou como justificar um julgamento de exceção.

Vem daí a impressionante blindagem proposta pela mídia e pela Justiça. É, também, o que pode explicar a postura de alguns Ministros do STF, endossando amplamente a mudança de conduta do órgão no julgamento. Outros se deixaram conduzir pelo espírito de manada. Nenhum deles engrandece o Supremo.

Poderia haver outros motivos? Talvez. Climas de guerra santa, como o que cercaram o episódio, abrem espaço para toda sorte de aventureirismo, porque geram a solidariedade na guerra, garantindo a blindagem dos principais personagens. No caso de temas complexos – como os jurídicos – o formalismo e a complexidade dos temas facilitam o uso da discricionariedade. Qualquer suspeita a respeito do comportamento dos agentes pode ser debitada a uma suposta campanha difamatória dos “inimigos”. E com a mídia majoritariamente a favor, reduz a possibilidade de denúncias ou escândalos sobre as posições pró-Dantas.

É o que explica os contratos de Antonio Fernando com a Brasil Telecom jamais terem recebido a devida cobertura da mídia. Não foi denunciado pelo PT, para não expor ainda mais suas ligações com o banqueiro. Foi poupado pela mídia – que se alinhou pesadamente a Dantas. E foi blindado amplamente pela ala Serra dentro do PSDB.

Com a anulação completa dos freios e contrapesos, Antonio Fernando viu-se à vontade para negociar com a Brasil Telecom.

De seu lado, todas as últimas atitudes de Gurgel de alguma forma  vão ao encontro dos interesses do banqueiro. Foi assim na tentativa de convencer Valério a envolver Lula nos negócios com a Portugal Telecom. E também na decisão recente de solicitar a quebra de sigilo do delegado Protógenes Queiroz – que conduziu a Satiagraha – e do empresário Luiz Roberto Demarco – bancado pela Telecom Itália para combater Dantas, mudando completamente em relação à sua posição anterior.

A quebra do sigilo será relevante para colocar os pingos nos iis, comprovar se houve de fato a compra de jornalistas e de policiais e, caso tenha ocorrido, revelar os nomes ou interromper de vez esse jogo de ameaças. Mas é evidente que o o resultado  maior foi  fortalecer as teses de Dantas junto ao STF, de que a Satiagraha não passou de um instrumento dos adversários comerciais. Foi um advogado de Dantas – o ex-Procurador Geral Aristisdes Junqueira – quem convenceu Gurgel a mudar de posição.

Com seu gesto, Gurgel coloca sob suspeitas os próprios procuradores que atuaram não apenas na Satiagraha como na Operação Chacal, que apurava envolvimento de Dantas com grampos ilegais.

Em seu parecer pela quebra do sigilo, Gurgel mencionou insistentemente um inquérito italiano que teria apurado irregularidades da Telecom Itália no Brasil. Na época da Satiagraha, dois procuradores da República – Anamara Osório (que tocava a ação da Operação Chacal  na qual Dantas era acusado de espionagem) e Rodrigo De Grandis – diziam claramente que a tentativa de inserir o relatório italiano nos processos visava sua anulação.. Referiam-se expressamente à tentativa do colunista de Veja, Diogo Mainardi, de levar o inquérito ao juiz do processo. Anamara acusou a defesa de Dantas de tentar ilegalmente incluir o CD do relatório no processo.

Dizia a nota do MPF de São Paulo:
“Para as procuradoras brasileiras, a denúncia na Itália é normal e só confirma o que já havia sido dito nos autos inúmeras vezes pelo MPF que, a despeito dos crimes cometidos no Brasil por Dantas e seus aliados e pela TIM, na Itália, “a investigação privada parecia ser comum entre todos, acusados e seus adversários comerciais”. Além disso, o MPF não pode se manifestar sobre uma investigação em outro país, por não poder investigar no exterior, e vice-versa.

Para o MPF, as alusões da defesa de que a prova estaria “contaminada” não passam de “meras insinuações”, pois a prova dos autos brasileiros foi colhida com autorização judicial para interceptações telefônicas e telemáticas, bem como, busca e apreensão. Tanto é assim que outro CD entregue à PF, em julho de 2004, por Angelo Jannone, ex-diretor da TIM, também foi excluído dos autos como prova após manifestação do MPF, atendendo pedido da defesa de Dantas”.


Agora, é o próprio PGR quem tenta colocar o inquérito no  processo que corre no Supremo e, automaticamente, colocando sob suspeição seus  próprios procuradores.. E não se vê um movimento em defesa de seus membros por parte da ANPR.

Quando a Satiagraha foi anulada no STJ (Superior Tribunal de Justiça), o Ministério Público Federal recorreu, tanto em Brasília quanto em São Paulo.  Na cúpula, porém, Dantas conseguiu o feito inédito de sensibilizar quatro dos mais expressivos nomes do MInistério Público Federal pós-constituinte: os ex-procuradores gerais Antonio Fernando e Aristides Junqueira (que ele contratou para atuar junto a Roberto Gurgel), o atual PGR e o ex-procurador e atual presidente do STF Joaquim Barbosa.

Levará algum tempo para que a poeira baixe, a penumbra ceda e se conheçam, em toda sua extensão, as razões objetivas que levaram a esse alinhamento inédito em favor de Dantas.

Laudo foi escondido no inquérito 2474 relatado por Barbosa

Perícia da Visanet ficou guardada no inquérito sigiloso e só foi incorporado à AP 470 quase um ano depois de pronta. Ela poderia ter evitado a aceitação da denúncia contra Pizzolato pelo STF. Por Maria Inês Nassif, para Jornal GGN e Carta Maior

 
 

São Paulo - Um laudo feito pelo Instituto Nacional de Criminalística, da Polícia Federal, que fez uma perícia nas contas da Visanet e foi concluído em 20 de dezembro de 2006, não foi tornado público até 14 de novembro do ano seguinte, dois dias depois da publicação do acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) que oficializou a aceitação das acusações do então procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, contra os 40 réus do chamado caso do Mensalão. Até que isso acontecesse, o laudo ficou guardado no Inquérito 2474, mantido sob sigilo pelo ministro Joaquim Barbosa paralelamente ao Inquérito 2245 – que, a partir de 12 de novembro de 2007, com a publicação do acórdão, transformou-se na Ação Penal 470. No ano passado, essa ação condenou 38 dos denunciados. Barbosa foi o relator dos dois inquéritos.

A base da acusação que resultou na condenação de 40 réus do chamado Mensalão foi o dinheiro destinado pelo Fundo Visanet de Incentivos para as campanhas publicitárias do Banco do Brasil, cuja agência era a DNA Propaganda, do empresário Marcos Valério. Segundo a denúncia do então procurador - acatada por Joaquim Barbosa em seu voto que, no ano passado, iria condenar os réus - o dinheiro da Visanet, desviado pela DNA, abasteceu os cofres do Partido dos Trabalhadores, que teria usado o dinheiro para comprar apoio de partidos ao governo no Congresso. A pessoa chave do PT nessa história seria Henrique Pizzolato, diretor de Marketing do BB, condenado por esse crime.

O laudo de 2006, todavia, afirma que os procedimentos de liberação do dinheiro eram os mesmos desde 2001, dois anos antes de Pizzolato assumir, e não cita o diretor como responsável por eventuais irregularidades na destinação do fundo.

A comprovação de que o laudo dormiu no inquérito secreto até as denúncias contra os envolvidos no chamado Mensalão serem aceitas pelo STF é um requerimento do então procurador ao ministro Joaquim Barbosa. Nele, Souza solicita ao ministro encaminhar o laudo à Receita Federal e ao delegado da Polícia Federal, Eduardo de Melo Gama.

“O Procurador-Geral da República vem perante Vossa Excelência, nos autos do Inquérito no. 2474 [o sigiloso], requerer...”, diz o documento.

Gama é o delegado do Inquérito 4.555/2006, da 12ª. Vara Criminal de Brasília, que foi aberto contra Cláudio de Castro Vasconcelos, gerente-executivo de Propaganda do BB à época, que assinou solidariamente com Pizzolato as Notas Técnicas que condenaram o diretor no STF (junto com os dois, assinaram as notas o diretor de Varejo e o gerente-executivo de Varejo do BB). Souza enviou o pedido de inquérito contra Vasconcelos para a Justiça comum e pediu segredo de Justiça, ao mesmo tempo em que incluía Pizzolato no inquérito que foi para o STF.

O laudo 2828, portanto, em junho de 2007, foi encaminhado do inquérito secreto do STF para outro inquérito sigiloso, que corre até hoje na 12ª. Vara Criminal de Brasília e trata da responsabilidade de Vasconcelos sobre a gestão do dinheiro da Visanet.

O laudo 2828 só vai existir oficialmente, para efeito do inquérito do Mensalão, em 14 de novembro de 2007. Foi quando o procurador-geral da República mandou outro requerimento a Barbosa, desta vez dando ciência oficial da existência do documento, para efeito do inquérito já transformado em Ação Penal. Naquele momento, não existia mais a possibilidade de a defesa de Pizzolato usar o laudo em seu favor. O ex-diretor do BB já havia sido denunciado pelo crime.

Além disso, a descrição do documento enviado oficialmente para ser apensado à AP 470 não guardava nenhuma correspondência com o que o laudo efetivamente dizia.

O segundo item do requerimento nº 3505-PGR-AF diz respeito ao “Laudo de Exame Contábil nº 2828/2006-INC”. Na descrição do item, Souza afirma que o documento “corrobora os fatos descritos na inicial penal acerca das transferências do Banco do Brasil para a empresa DNA Propaganda Ltda. por Meio da Companhia Brasileira de Meios de Pagamentos – Visanet”.

E continua: “Em que pese o teor completo ser de leitura obrigatória, ante a profundidade da análise empreendida, alguns trechos do Laudo Pericial (...) merecem destaque, pois a imputação feita na denúncia de que Henrique Pizzolato e Luiz Gushiken beneficiaram a empresa de Marcos Valério, ao fazer adiantamento de valores sem a devida contraprestação de serviços, foi confirmada pelos dados levantados”.

Não é o que dizem os auditores do INC-PF. O laudo tem 43 páginas e em nenhuma delas consta o nome de Pizzolato, ou do então ministro Luiz Gushiken, responsável pela publicidade do governo de Luiz Inácio Lula da Silva quando estourou o escândalo do Mensalão.

O laudo conclui que existem problemas escriturais nas relações entre a Visanet e a Agência DNA, mas que eles ocorrem em todo o período que compreende a existência do Fundo de Incentivo, de 2001 a 2005. E que, no período do fato sob investigação, o responsável pela gestão do fundo era o Gestor do Fundo de Incentivo, indicado pelo Diretor de Varejo junto ao Fundo de Incentivo Visanet. No período de 19/8/2002, antes, portanto, da posse do novo governo, até 19/4/2005, pouco antes do escândalo do Mensalão, o responsável era Léo Batista dos Santos (a tese da procuradoria era a de que o responsável era Pizzolato, mas o laudo sequer se refere a ele, visto que, quando assumiu a diretoria de Marketing, Santos já geria o fundo, por indicação do diretor de Varejo).

Cláudio de CastroO requerimento enviado pelo procurador a Barbosa em maio revela algo mais além do fato de que o Laudo 2828 ficou guardado em um inquérito sigiloso até que se formalizasse a aceitação da denúncia contra os acusados do Mensalão. Revela que Barbosa sabia exatamente qual era a investigação que estava sendo feita pelo delegado da Polícia Federal, Eduardo de Melo Gama.

Gama era o delegado do Inquérito 4.555/2006, que até hoje tramita na 12ª. Vara Criminal de Brasília, sob a responsabilidade do juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, contra Cláudio Castro Vasconcelos.

Quando Pizzolato assumiu a Diretoria de Marketing do BB, em fevereiro de 2003, Vasconcelos já era gerente-executivo de Publicidade. Ele, Pizzolato, o diretor de Varejo, na época Fernando Barbosa de Oliveira, e o gerente-executivo de Varejo Douglas Macedo assinaram juntos, solidariamente, no período de 2003 a 2004, quatro Notas Técnicas com recomendação de veiculação publicitária ou patrocínio com o dinheiro do Fundo de Incentivo Visanet. Essas notas técnicas foram tomadas por Barbosa como provas de que Pizzolato havia favorecido a DNA (embora as notas tivessem poder apenas indicativo) e o ex-diretor do BB foi condenado por causa delas.

A existência de um representante legal do BB junto ao Fundo de Incentivo Visanet e de decisão colegiada, com a participação de mais três gestores do BB na assinatura das Notas Técnicas (configuração de coautoria), foi afirmado pela defesa de Pizzolato e objeto de arguição por Joaquim Barbosa no momento da sustentação oral do seu advogado no julgamento. Sobre este ponto, a decisão de Joaquim Barbosa não tece uma linha sequer, nem para dizer que não é verdadeira a tese da defesa.

Antonio Fernando de Souza incluiu Pizzolato no inquérito e mandou para a Justiça de Brasília a denúncia contra Vasconcelos sob o fundamento de que este não detém prerrogativa de foro. A base da acusação é a mesma: a assinatura das notas técnicas (co-autoria). E foi para esse inquérito que pediu a remessa do Laudo 2828 para o delegado responsável pelo inquérito contra Vasconcelos.

Na sessão de 17 de dezembro do ano passado, sobre um agravo interposto pela defesa de Pizzolato para ter acesso ao processo que tramita em segredo de Justiça em Brasília, o ministro Marco Aurélio Mello perguntou se o objeto era o mesmo da Ação Penal 470. Barbosa respondeu: “Ele (advogado) acha que sim”. Mas o ministro sabia a resposta.

O funeral do “mensalão”

by bloglimpinhoecheiroso
Roberto_Gurgel02
Este é o "Bobo da Corte" de Dom Joaquim Barbosa I - O Possesso

Mauricio Dias, via CartaCapital
Parte 1
Aspas para o procurador-geral da República, Roberto Gurgel: “Não se pode presumir, sem que tenha havido a respectiva condenação judicial, que outros parlamentares foram beneficiados pelo esquema e, em troca, venderam seus votos para a aprovação da Emenda nº 41.”

Esse parecer de Gurgel de terça-feira, dia 14, contrário à anulação da Reforma da Previdência por suposta compra de votos, é o epitáfio do “mensalão”.
Parte 2
O PSOL alegou junto ao Supremo que a compra de votos “comprovada” no julgamento da Ação Penal 470 anularia a emenda aprovada.

Somente sete parlamentares que votaram a Reforma da Previdência foram condenados e Gurgel alegou ser um número “insuficiente” para dar quórum ou para comprovar que o “mensalão” realmente influenciou a votação para alterar o resultado.

Gurgel desarmou o mecanismo de funcionamento do crime sem provas sustentado por ele na acusação e na qual se basearam ministros do STF.

Apoiado nesse argumento falso, o “psolismo” foi para o ralo.

Presidente do STF sinaliza que julgamento dos recursos do mensalão pode demorar


 O perigo disso é esticar-se esse "mentirão" até perto das eleições do ano que vem.


 
A Presidenta DILMA precisa, urgentemente, nomear o Juiz que falta, para que o STF acabe, esse ano, com essa falcatrua de uma vez.
 
Deixar isso para respingar nas eleições de 2014 é, no mínimo, obtusidade política.
 
LULA precisa intervir IMEDIATAMENTE.


Baixa opinião sobre a mídia
A ELE INTERESSA ESTICAR ATÉ O ANO QUE VEM
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, sinalizou ontem que não há data para trazer os recursos da Ação Penal 470, o processo do mensalão, para o plenário.
Como relator do processo, ele é responsável por liberar os 26 embargos declaratórios apresentados pelos réus para julgamento na Corte.

Durante o intervalo da sessão do STF nesta tarde, o ministro foi abordado por jornalistas para dar uma previsão de quando os embargos declaratórios devem ser pautados. “Esta Corte tem 60 mil processos. Essa é a resposta”, disse.

Os embargos declaratórios são os primeiros recursos cabíveis contra a decisão do final do ano passado e se discute se são os únicos.

Eles servem para esclarecer contradições, omissões ou obscuridades, e raramente conseguem mudar entendimentos consolidados pelo Supremo.

O recurso foi apresentado pelos 25 condenados, além do empresário Carlos Alberto Quaglia, que não chegou a ser julgado e teve o caso encaminhado para a primeira instância.

A maioria dos réus pede redução das penas e multas ou absolvição, além da anulação do acórdão e da substituição de Barbosa da relatoria do processo.

Como o previsto, reviravolta no mensalão vai ganhando forma




No fim da tarde da última sexta-feira, na Globo News, no programa Conta Corrente, a apresentadora Leilane Neubarth teve como que um ataque de pânico ao ser instruída por um professor de Direito Penal sobre o que vai se tornando cada vez mais provável que ocorra na fase dos embargos do Julgamento da Ação Penal 470, vulgo mensalão.

Ao ser informada pelo jurista de que os réus do dito “núcleo político” daquele processo – sobretudo o ex-ministro José Dirceu – não só podem escapar do regime fechado como, até, virem a ser absolvidos, a mulher chegou à beira do descontrole.

Gesticulando muito, com o cenho sobressaltado e aos berros, dizia que “a sociedade não iria entender” e que “iria se indignar” se tal fato se materializasse. O professor em questão, porém, ponderou com ela que alguns resultados “apertados” como o de Dirceu no tópico “formação de quadrilha” tornam absolutamente justa uma eventual absolvição.

Dirceu foi condenado por 6 votos a 4. Dois dos ministros que o condenaram – Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto – não estão mais no STF. A rigor, o sucessor de Peluso, Teori Zavascki, bastaria para absolver Dirceu nesse tópico. A votação estaria empatada e o empate favorece o réu.

Aliás, vale dizer que, caso a presidente Dilma Rousseff nomeie a tempo o sucessor de Britto, Dirceu pode ser absolvido por 6 votos a 4, invertendo o resultado que o condenou por “formação de quadrilha”. E mais: 12 dos 25 condenados poderão ser beneficiados, muitos dos quais seriam totalmente absolvidos.

Tal cenário foi descrito neste Blog por várias vezes. Abaixo, os posts em que foi previsto o cenário que a mídia agora admite que pode se concretizar.

18 de dezembro de 2012 - Golpe do STF: trunfo jurídico da direita midiática é precário
27 de dezembro de 2012 - 2013, o ano do golpe
1 de março de 2013Barbosa não pode garantir prisão dos réus do mensalão até julho
7 de abril de 2013Mídia teme que novos membros do STF absolvam “mensaleiros”

Como se vê, não foi por falta de aviso que Globos, Folhas, Vejas e Estadões agora estão em pânico com a possibilidade de reversões no julgamento do mensalão que aumentarão ainda mais a possibilidade de as condenações que não forem revertidas aqui no Brasil terminem sendo revertidas em Cortes Internacionais às quais os linchados pelo STF fatalmente recorrerão.

Seja como for, a ficha da mídia tucana está caindo.

Na Folha, por exemplo, um daqueles seus “especialistas” de plantão que sempre dizem o que ela quer já admite a reviravolta no julgamento, apesar de pôr em dúvida que os embargos infringentes dos réus possam ser apreciados, o que, segundo fontes fidedignas consultadas pelo Blog, não passa de “torcida”, pois os recursos dos réus poderão ser opostos, sim.

Abaixo, um dos vários textos que estão saindo nos jornalões reconhecendo a possível reviravolta.

JOAQUIM FALCÃO ESPECIAL PARA A FOLHA
Embargo quer dizer obstáculo. Infringente é o que infringe, contraria uma norma. Entrar com embargos infringentes é colocar um obstáculo à execução da condenação dos réus. Alegar que ao condenar, o Supremo Tribunal Federal teria contrariado uma norma. Dado passo em falso.
Se deu passo em falso, o julgamento ou parte dele pode ser revisto. Que passo foi esse? Não sabemos. É cedo. Primeiro o Supremo tem que decidir se podem colocar obstáculos. Se sim, julga então se deu ou não passo em falso.
Depois de tanto cuidado, dos ministros, defesa e acusação, é pouco provável que os ministros com votos vencedores no Supremo digam que a corte deu passo em falso. Mesmo assim, o esforço da defesa é assegurar a possibilidade desta pouca probabilidade. Vai conseguir? Não sabemos.
Um dos fatores que pode influenciar esta batalha é que a composição do tribunal está mudando. É menos provável que os mesmos ministros digam que eles próprios deram um passo em falso do que novos ministros digam que os anteriores deram passo em falso.
No sistema de votos individuais, composições diferentes do Supremo seriam mais prováveis de gerar decisões diferentes. Isto é, rever condenações.
Sabemos como César Peluso votou e sua linha de argumentação. Mas não sabemos como Teori Zavascki votará. Sabemos como Ayres Britto votou e sua linha de argumentação. Não sabemos nem quem é o futuro ministro nem como votará. Sabemos como Roberto Gurgel acusou. Não sabemos como o futuro procurador-geral da República agirá diante dos obstáculos infringentes, se aceitos.
A presidente Dilma Rousseff até agora se manteve equidistante do mensalão. Mas agora, complicou.
Se não indicar um novo ministro a tempo de julgar os embargos, torna o empate mais provável. Em alguns casos, como na condenação de José Dirceu por quadrilha, basta o voto de Teori Zavascki a favor do réu e a manutenção dos votos dos demais. O que favorece os réus.
Se a presidente da República indica um novo ministro, interfere do mesmo modo. Como ele votará?
De qualquer modo, o simples fato de estarmos discutindo embargos já é vitória da defesa. A outra hipótese era que os réus estariam em breve cumprindo pena.
JOAQUIM FALCÃO é professor de direito constitucional da FGV Direito Rio

O Brasil está de olho no Supremo

Os brasileiros precisam ter certeza de que o julgamento do mensalão foi justo.

Sede do STF
Sede do STF
“O mundo está de olho no Brasil”, diz Joaquim Barbosa a Merval Pereira.

É uma conversa telefônica, informa Merval. JB está nos Estados Unidos para receber uma homenagem da moribunda Time e para dar uma palestra numa universidade. (Barbosa entrou numa lista da Time de pessoas influentes ao lado de luminares como Mario Balotelli, Christina Aguillera e Jay Z.  Se a Time não acabar antes talvez até Merval entre um dia na lista.)

“De olho no Brasil” significa, pelo que entendi, que o mundo está vigiando o país para que não se faça nada, no âmbito do direito internacional, em relação ao mensalão.

Ou ficaremos, aspas, desmoralizados. 

Pausa para uma gargalhada.

Ora, o que existe aí é uma completa inversão.

Na verdade, o Brasil está de olho no STF. A cada dia se acumulam mais e mais sinais de irregularidades no julgamento.

A cada momento os brasileiros conhecem melhor as deficiências dos juízes do Supremo. Escrevi uma vez e repito: se existe um efeito colateral positivo para este circo jurídico, é que o Brasil teve a chance de ver o baixo nível de sua corte mais alta.

Basta olhar Fux em sua relação com um advogado com um dos advogados mais procurados do Rio.
Parece que simplesmente não existe noção de ética no Judiciário brasileiro, um manual de conduta que aponte claramente o que se pode e o que não se pode fazer.

Está claro, absurdamente claro, que Fux não poderia julgar casos do escritório de seu amigo, mas ainda assim ele julgou.

E nada acontece.  Alguma palavra de Barbosa sobre isso, como presidente do STF? Merval perguntou?

Bem, de volta ao julgamento.

Foi um acontecimento muito importante para que, alguns meses depois do veredito, com o surgimento de novas informações que mostram tantas fragilidades, não sejam revisadas as coisas.
Sabemos quem ficou feliz com o julgamento.

Mas quem ficou feliz com o julgamento sempre defendeu causas em que o “Zé do Povo”, para usar a icônica expressão de Irineu Marinho, terminou se estrepando.

O mentirão vai desmoronar

Sem entender o BV não se entende o Mensalão

A sociedade tem que saber o suficiente sobre a chamada Bonificação por Volume — uma arma criada por Roberto Marinho para concentrar na Globo a publicidade brasileira.


E o BV vai entrando espetacularmente nos debates em torno do Mensalão.

Barbosa e João Roberto Marinho num prêmio do Globo: parte da fortuna dele vem do BV
Há fortes indícios de que os 74 milhões de reais que foram definidos na acusação aos réus como “dinheiro público” eram, na verdade, BV pagos por uma empresa privada (Visanet) por serviços prestados por uma agência (DNA).

Num artigo nesta semana, o colunista Janio de Freitas, da Folha, escreveu sobre isso.

(…) perícia de especialistas do Banco do Brasil concluiu pela existência das comprovações necessárias de que os serviços foram prestados pela DNA. E de que foi adequado o pagamento dos R$ 73,850 milhões, feito com recursos da sociedade Visanet e não do BB, como constou. Perícia e documentos que os ministros vão encontrar em breve.

Duas coisas emergem disso tudo.

Primeiro, que é vital dar mais prazo de defesa para os réus para que os dados novos possam ser debatidos de uma maneira civilizada.

Joaquim Barbosa deve isso – o prazo –  não aos réus, mas à justiça e à sociedade.

Segundo, os brasileiros devem ser inteirados do que é BV, e isso já deveria ter acontecido faz muito tempo. (Aqui, você pode encontrar informações boas e imparciais sobre o BV.)

Como escreveu Janio de Freitas, os juízes talvez ignorem o que é BV, mas os donos das empresas de mídia não.

Boa parte da fortuna pessoal deles foi erguida em cima do BV.

BV são as iniciais de Bonificação por Volume. Essencialmente, quanto mais uma agência de publicidade anuncia num veículo, mais ela recebe como bônus.

Foi, como se poderia imaginar, uma invenção da Globo – mais uma, entre tantas contribuições nocivas à sociedade.

Roberto Marinho – que como mostram os documentos pessoais de Geisel no revelador livro Dossiê Geisel cobrava ‘favores especiais’ da ditadura em troca do apoio editorial que garantia na Globo – trouxe o BV, e logo foi seguido pela Abril e pelo mercado.

A sociedade não sabe, porque a mídia jamais publicou nada sobre isso, mas o Tribunal de Contas da União (TCU) questiona o BV nos contratos públicos.  Os técnicos do TCU entendem  que o BV “tem o potencial de afetar a escolha das agências, consistindo em mecanismo que as estimula a concentrarem a publicidade em menor número de veículos”.

A invenção esperta, amoral e abjeta da Globo na década de 1960 levou exatamente a isso: uma brutal concentração de publicidade nela própria.

A Globo – e não está longe o dia em que este absurdo se colocará à sociedade com a devida clareza – tem 60% da receita publicitária do Brasil.

Isso conduziu, como se vê hoje, não apenas à riqueza desmesurada da família Marinho  — mas a um monopólio de opinião que só foi rompido com a internet.

Os brasileiros sofreram, ao longo dos anos, uma brutal intoxicação das opiniões de Roberto Marinho, disfarçadas em intervenções pelo interesse público.

Graças ao BV, a receita publicitária da Globo em 2012 bateu um recorde positivo em todos os tempos ao mesmo tempo em que a audiência batia um recorde negativo.

Este contraste conta tudo.

Como em tantas coisas no Brasil, o BV floresceu na completa falta de transparência que a mídia ajudou a criar em assuntos de seu exclusivo interesse.

Não é apenas o BV. O dia em que forem devidamente publicadas as mamatas das empresas de jornalismo  — o papel imune e, em pleno 2013, a reserva de mercado que coíbe a concorrência estrangeira  – a sociedade vai entender por que as famílias da mídia acumularam tanto dinheiro e tanto poder.

É bem possível, como sugere Janio de Freitas, que diante de tão pouca informação sobre o BV, também os juízes do STF – incluído Joaquim Barbosa — não o conhecessem ao julgar o mensalão.
Por tudo isso é imperioso que, primeiro, seja dado o devido prazo para os recursos.

Depois, que se traga transparência a uma invenção de Roberto Marinho  – o BV — que, lamentavelmente, sobreviveu a ele

Lewandowski já liberou voto para publicação do acórdão do mensalão


O Supremo Tribunal Federal (STF) informou ontem (27), por meio de nota, que o ministro Ricardo Lewandowski, revisor da Ação Penal 470, liberou sua parte para a publicação do acórdão do julgamento do mensalão. O acórdão traz um resumo do julgamento e os votos dos ministros, e só com a publicação do documento as partes podem recorrer. 

"O revisor assinou eletronicamente todos os votos e intervenções orais relativos à AP 470, já no dia 22 de março passado, permitindo, assim, a sua pronta publicação, conforme consta do sistema informatizado do STF", registra a nota, assinada pela Secretaria de Comunicação Social do Supremo.

O julgamento do mensalão terminou em dezembro do ano passado, depois de mais de 50 sessões dedicadas ao assunto. O relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, indicou que pretendia publicar o acórdão do julgamento dentro do prazo regimental de 60 dias, que raramente é respeitado. Desde então, os ministros vêm trabalhando na revisão de seus votos. A expectativa é de que o acórdão seja publicado a partir da próxima semana.
Autor: Agência Brasil

O "mentirão" vai virar folclore nacional!

Se cobrir, vira um Circo!
Em seu site Conversa Afiada, o jornalista Paulo Henrique Amorim, denuncia o que chama de "maquiagem do Mensalão". Há uma trama bem urdida, para retirar dos autos toda e quaisquer discussão que possa favorecer aos réus. O Ministro Fux,("a verdade é uma quimera") segundo PHA, é o mais açodado para isso. Até porque foi um dos que mais falou bobagens.

O dominio do fato, que foi a mola mestra para atacar o PT, vai desaparecer dos autos, segundo PHA. Os votos dos juizes estão sendo entregue em conta gôtas para serem digitados. Temos que ficar atentos para desmascarar o que a Hilegard Hangel, apropriadamente chamou de "MENTIRÃO" 

Cabe aqui lembrar que esse processo já foi deflagrado a algum tempo. A Juiza Rosa Weber, ao votar a condenação de José Dirceu por corrupção ativa, afirmou: “é certo que não há provas contra José Dirceu, mas a literatura jurídica me autoriza a condená-lo mesmo assim”! 

Essa afirmação desaparecu da gravação de seu depoimento, E a edição é claramente observada, não fizeram questão de esconder. 

Basta entrar no site do STF e baixar o que tem lá gravado. Acredito que muita gente já tem. O que é preciso, daqui para a frente é fazer uma divulgação massiva nos "blogs sujos" do que foi dito. 

Todos nós temos que baixar do site do STF essas gravações. A da Ministra Rosa Weber infelizmente, foi retirada e NUNCA mais poderemos ver. Mas ela jamais poderá negar que disse isso.

Como diria Drumond, e agora Joaquim?




Joaquim!
E agora Joaquim

A festa, que você armou, acabou

A luz do holofote da Globo apagou

O Povo, esse enganado, sumiu

A noite esfriou

E agora Joaquim?

e agora, você?

você que era sem nome,
que zombava dos outros,
você que fez até versos,
que não ama ninguém, protesta?
e agora, Joaquim?



Está sem mulher (que fugiu de você),
está sem discurso (mandou “chafurdar no lixo”),
está sem carinho (a midia já lhe escanteou),
já não pode dizer o que quer,
já não pode falar livremente,
cuspir já não pode (nem pensar),

a noite esfriou,

o dia não veio,
e tudo acabou
e tudo fugiu
e tudo mofou,
e agora, Joaquim?



O Adams vai pedir

O dinheiro público de volta!

Como você fica?

Como irá provar que era público?

Todo mundo de olho em você

E agora Joaquim, o que fazer?



Sozinho no escuro
          qual bicho-do-mato,
          sem teogonia,
          sem parede nua
          para se encostar,
          sem cavalo preto
          que fuja a galope,
          você marcha, Joaquim!
          Joaquim, para onde?

Verbas do mensalão serão requisitadas de volta! Que verbas?

Será o fim do "mentirão". Vai ficar provado que não havia "verba pública". Aqui nesse blog, e no  dia do desagravo a Pizzolato na CUT/RJ eu sugeri isso. O video está aqui no blog. Com essa decisão Adams, vai de encontro ao que eu venho dizendo. Se a verba era pública, tem que ser devolvida. Talvez seja esse o motivo do mau humor de Dom Joaquim babrosa I - O Possesso, O mentirão será "desvendado"